
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu nesta quarta-feira (6) o julgamento de mais um recurso que discute o alcance da revisão vitalícia das pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O placar foi de 4 votos a 1 para manter a decisão da Corte e rejeitar o recurso da Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNTM) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2111).
O juiz havia seguido o entendimento do relator, ministro Nunes Marques, contra o pedido da entidade. Agora, Moraes pediu mais tempo para analisar o caso. Ele deve devolver os arquivos em até 90 dias. Após esse período, o caso retorna à pauta de julgamento.
VEJA TAMBÉM:
- Ministros do STF ameaçam punir responsáveis por novos problemas no Judiciário
A revisão de vida garante aos beneficiários a possibilidade de utilizar todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS no período anterior a julho de 1994 no cálculo das pensões. Isso poderia aumentar o rendimento.
O imbróglio é motivado pelas diferentes decisões da Corte sobre o tema. Em 2022, os ministros reconheceram que os segurados poderiam optar pelos critérios de cálculo mais vantajosos. Porém, essa decisão não entrou em vigor, pois o INSS recorreu.
Em 2024, o Supremo mudou seu entendimento e anulou a decisão de 2022. Naquela época, os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade (ADIs 2.110 e 2.111) referentes ao fator previdenciário, e não o recurso extraordinário em que os aposentados ganharam direito à revisão. Como resultado, a decisão de 2022 foi indiretamente anulada.
Ao analisar outro recurso, em novembro de 2025, o STF reafirmou que a regra de transição do fator previdenciário é obrigatória, e determinou que os valores recebidos até 5 de abril de 2024, em decorrência de decisões judiciais favoráveis à tese, não precisam ser devolvidos.
A CNTM solicitou que os segurados que ajuizaram ações judiciais entre dezembro de 2019 e abril de 2024, quando a tese foi estabelecida, possam optar pela revisão vitalícia. O ministro Dias Toffoli foi o único a concordar com a confederação, ressaltando que a mudança de entendimento da Corte afetou pessoas em situação de vulnerabilidade.
