Ação do PT no STF ameaça delação de Vorcaro


Uma ação apresentada pelo PT em 2021 e que poderá ser julgada a qualquer momento no Supremo Tribunal Federal (STF) coloca em risco a execução da delação premiada do banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. A ação movida pelo PT questiona a validade dos acordos assinados pelos investigadores presos e pede que as colaborações sejam anuladas caso a Justiça posteriormente conclua que houve ilegalidade na prisão.

Esta semana, o ministro Alexandre de Moraes – potencial alvo da acusação de Vorcaro – pediu ao presidente do STF, Edson Fachin, uma data para julgar a ação do PT, da qual é relator. Ainda não há data marcada para o julgamento, a ser realizado em plenário, com os atuais 10 ministros da Corte.

Caso os pedidos do PT sejam acatados, novos obstáculos, não previstos em lei, seriam criados para qualquer colaboração premiada, incluindo a de Vorcaro, dono do extinto Banco Master e investigado por fraudes bilionárias no mercado financeiro.

Investigações da Polícia Federal indicam que, para facilitar e manter negócios ilegais no setor bancário, Vorcaro também corrompeu agentes públicos. A suspeita é de que ele tenha comprado influência no Legislativo, Executivo e Judiciário.

Vorcaro foi preso pela primeira vez em novembro e libertado no mesmo mês. Em março, porém, o ministro André Mendonça, do STF, determinou nova prisão preventiva, devido a indícios de corrupção no Banco Central, ocultação de recursos, acesso ilegal a investigações confidenciais e ameaças de violência contra um jornalista e pelo menos dois ex-funcionários. A medida foi referendada por unanimidade pela Segunda Turma do Tribunal, com votos favoráveis ​​de Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Com a decisão e a perspectiva de passar um longo período preso, Vorcaro iniciou conversas com advogados para um acordo de delação premiada. Ainda em março, ele assinou um acordo de confidencialidade, primeiro passo para colaborar com as investigações, junto à PF e à Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na fase atual, cabe a Vorcaro preparar, com a sua defesa, uma lista dos atos criminosos em que esteve envolvido, para apresentar aos dois órgãos em troca de benefícios (como redução do tempo de prisão, em caso de condenação).

Caso a PF e a PGR aceitem a proposta, o acordo irá para Mendonça para aprovação. A partir de então, Vorcaro passou a colaborar efetivamente nas investigações, fornecendo provas de seus relatos.

A ação do petista prestes a ser julgada pelo STF, porém, pode representar um problema para a defesa de Vorcaro e dificuldades adicionais para a PF e a PGR na condução do acordo. Caso os pedidos da parte sejam acatados, benefícios menos vantajosos poderão ser oferecidos ao banqueiro, o que pode desencorajá-lo a fechar o negócio e, portanto, tentar anular uma eventual condenação ou anular o processo sem delação premiada.

Por outro lado, as reivindicações do PT criariam uma série de armadilhas para a PF e a PGR, que poderiam ver suas provas anuladas caso não seguissem à risca uma série de procedimentos. Esse risco seria ainda maior porque qualquer pessoa denunciada por Vorcaro poderia apontar essas falhas, colocando em risco toda a investigação.

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Reviravolta na prisão de Vorcaro pode anular o acordo judicial

Um dos pedidos mais drásticos da atuação do PT envolve a situação em que um pretenso denunciante negocia o acordo do preso. A parte quer que, se em algum momento posterior o Tribunal concluir que a prisão foi ilegal, a colaboração e as provas apresentadas sejam anuladas, reduzindo assim drasticamente a chance de punição.

Na ação, o PT alega que, na Lava Jato, foram decretadas prisões preventivas com o objetivo de obrigar o investigado a informar, mesmo quando os requisitos para a medida não fossem (ou já tivessem sido ultrapassados): basicamente, fatos que demonstrariam risco de fuga, cometimento de novos crimes ou prejuízo às investigações.

“Os acordos de colaboração celebrados nestas circunstâncias deverão ser anulados, e as provas deles obtidas deverão ser consideradas ilícitas, por presumida falta do requisito da voluntariedade”, diz a ação.

A premissa é que a delação premiada não pode ser obtida mediante coação do Estado e deve ser proposta espontaneamente pelo investigado. “A vulnerabilidade do arguido preso perante o Estado acusador deve ser presumida, pois o leva a celebrar ‘contratos leoninos’ para recuperar a sua liberdade”, argumenta ainda a parte, no sentido de que um preso tende a dizer tudo o que lhe é exigido para sair da prisão.

No caso de Vorcaro, embora sua prisão preventiva tenha sido aprovada por quatro ministros, uma possível prorrogação desnecessária – algo que deve ser reavaliado periodicamente pelo ministro relator, André Mendonça – abre esse risco.

Em março, quando a medida foi referendada pela Segunda Turma do STF, o ministro Gilmar Mendes criticou alguns dos motivos de Mendonça para decretar a prisão, principalmente a alegação de que ela era necessária para a “pacificação social por meio da criação de um sentimento na sociedade de resposta rápida do sistema de justiça” ou mesmo para a “credibilidade e respeitabilidade das instituições”.

Superados os riscos identificados para a decretação da prisão – fuga, ocultação de recursos, prejuízo às investigações – a eventual manutenção da medida baseada apenas na gravidade abstrata do caso ou na credibilidade da Justiça poderá levar os advogados a apontar ilegalidade e, consequentemente, questionar a acusação.

Em 2019, quando o STF começou a desmontar a Lava Jato, o próprio Gilmar Mendes declarou, em julgamento da operação, que “a prisão provisória foi utilizada como elemento de tortura”. Se for feita uma avaliação deste tipo em relação a Vorcaro, mesmo que posteriormente, a acusação estaria em risco.

O acordo de leniência da Odebrecht já teve as provas anuladas sob esse argumento, de que seus executivos colaboraram sob coação e foram pressionados por suposto conluio entre os procuradores da extinta força-tarefa e o então juiz Sergio Moro.

Proposta do PT pode cortar benefícios de Vorcaro

A ação do PT propõe ainda a proibição da PF e da PGR de oferecerem a Vorcaro uma série de benefícios que, no passado, já foram concedidos a outros denunciantes. As agências não poderiam, por exemplo, prometer protecção legal aos seus familiares. Também não conseguiu obter imunidade em relação a outras investigações que não as estritamente relacionadas aos fatos investigados pela polícia.

Na prática, os benefícios só seriam concedidos para condenações por crimes que sejam objeto daquela investigação específica de que são alvo. “Como podemos premiar o denunciante em relação a questões que nem sequer dizem respeito ao respetivo contexto processual e prejudicam o próprio interesse público? Como podemos beneficiar os familiares do denunciante pelo seu interesse próprio em ter a sua pena reduzida?”, questiona o petista.

“Quando no acordo estão envolvidos terceiros, especialmente familiares, a denúncia deixa de ser um meio de proteção do interesse público, passando a ser um instrumento de negociação de interesses privatizados”, defende ainda o partido.

No caso de Vorcaro, haveria restrições, por exemplo, a cláusulas que protegem sua família – já foram relatadas suspeitas de que, nos últimos meses, o banqueiro teria procurado transferir bens para parentes para proteger seu patrimônio.

Outra complicação surgiria em relação a Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro e considerado seu principal operador. Nos bastidores, está sendo negociada uma colaboração que beneficiaria também o ex-pastor, casado com a irmã do banqueiro. Dependendo da decisão do STF na ação do PT, essa possibilidade poderá cair.

Provas confidenciais relacionadas a terceiros poderão ser anuladas

Outro ponto delicado da atuação do PT diz respeito às provas que poderão ser entregues. O partido propõe que o denunciante não possa oferecer dados confidenciais sobre outras pessoas. No limite, isso pode incluir, por exemplo, mensagens de celular ou e-mails de terceiros que podem ser denunciados, pois sua privacidade pode ser exposta.

“A inviolabilidade da intimidade, da vida privada, o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas constituem direitos fundamentais (art. 5º,

“Como se justifica que um denunciante possa, neste sentido, fornecer à autoridade estatal dados confidenciais relativos a um terceiro denunciado? Verifica-se, aqui, um claro descumprimento de um preceito fundamental ao contornar a necessidade de uma ordem judicial para o fazer, sendo esta finalidade inalcançável através de um simples acordo entre as partes”, argumenta.

No caso de Vorcaro, o vazamento de mensagens trocadas com sua ex-noiva, Martha Graeff, gerou duras críticas de Gilmar Mendes. Embora ela não seja investigada no caso, a mera inclusão de intimidades na investigação levantou a hipótese de que as provas eventualmente contidas nesses diálogos, ou mesmo em outras obtidas na mesma quebra de sigilo no celular de Vorcaro, seriam anuladas.

Os réus denunciados podem contestar o acordo e as provas

Outro pedido que ameaçaria a denúncia de Vorcaro é a previsão de que pessoas, políticos ou autoridades por ele denunciadas contestarão o acordo. Por lei, isso não é possível hoje, mas, nos últimos anos, o STF fez pequenas flexibilizações.

Uma pessoa denunciada agora pode, por exemplo, questionar uma prisão preventiva ou busca e apreensão com base em uma denúncia. Desde 2019, medidas como esta já não podem basear-se apenas nos relatórios dos funcionários; devem ser apoiados por provas independentes recolhidas na investigação, como é o caso de uma condenação.

O STF, porém, sempre negou a possibilidade de um denunciado contestar, judicialmente, a própria colaboração. Não se pode, por exemplo, questionar se é oportuno ou conveniente a investigação, ou se os benefícios prometidos são justos. É isso que o PT quer mudar, aumentando assim a possibilidade de ataques às denúncias.

O partido argumenta que a informação veiculada na imprensa de que uma pessoa foi denunciada já prejudica a sua imagem, daí o seu direito de contestação.

“Para garantir os direitos fundamentais de todos os intervenientes nas investigações e nos processos penais, é fundamental que seja possível que aqueles que possam ser denunciados tenham conhecimento do que lhes foi atribuído e, além disso, se manifestem contra as ilegalidades alegadamente cometidas”, argumenta o partido.

“O acordo de delação premiada afeta a esfera jurídica dos denunciados — não só pelos possíveis efeitos nocivos decorrentes da exposição midiática, mas também pelo peso que recai sobre o denunciado a partir das investigações e processos criminais dos quais passa a ser alvo”, diz ainda o petista na ação.

No caso de Vorcaro, qualquer permissão para os acusados ​​questionarem o acordo poderia abrir inúmeros desafios. Isso porque investigadores familiarizados com o caso relatam que o banqueiro não conseguirá dispensar um grande grupo de pessoas e autoridades que ele teria corrompido ou pago para comprar influência. Se cada um deles conseguir contestar o acordo, crescerão as frentes de ataque em busca de nulidades.

PGR é contra mudanças e OAB é a favor

A ação do PT já está pronta para julgamento no plenário. Desde 2021, quando foi protocolado, diversos órgãos já se manifestaram a favor e contra as propostas. Em 2022, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, disse que a ação deveria ser rejeitada, porque na prática levaria o STF a criar novas regras e legislar no lugar do Congresso.

“O que se pretende, de facto, é incluir nos dispositivos legais novas regras, não previstas ou desejadas pelo Legislador”, afirmou na altura a PGR.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por sua vez, apoiou integralmente as propostas do PT. “A colaboração premiada, da forma como tem sido aplicada, tem se afastado progressivamente de sua finalidade legítima, tornando-se um instrumento de restrição arbitrária de direitos e comprometendo a integridade institucional”, afirmava o pedido da entidade, enviado em 2025 pelo então presidente em exercício da OAB, Felipe Sarmento Cordeiro.



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