
A transferência de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, para a Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, pode representar um dos primeiros passos para um possível acordo de delação premiada.
A Lei 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas), que define as regras do acordo, prevê que o denunciante pode “cumprir pena ou prisão cautelar em instituição penal diferente dos demais co-réus ou condenados”.
Vorcaro estava preso na Penitenciária Federal de Brasília, presídio de segurança máxima, localizado no Complexo da Papuda, na capital federal.
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O advogado José Luís Oliveira Lima, que assumiu a defesa do empresário na semana passada, se reuniu com o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (17).
Como mostrado por Gazeta do Povoo acordo teria sido um dos temas de conversa e o banqueiro estaria disposto a “não poupar ninguém”.
A colaboração plenária é um acordo firmado entre o réu, ou investigado, e os órgãos investigativos. No caso Master, esses órgãos são a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Este acordo pode ser assinado em qualquer fase do processo criminal. A legislação estabelece que o recebimento da proposta marca o início das negociações e constitui também um “marco de confidencialidade”.
De acordo com as conclusões do jornal Folha de S.PauloVorcaro já teria assinado o acordo de confidencialidade para iniciar o processo de denúncia. O documento teria sido assinado entre a defesa do banqueiro, a PF e a PGR.
A divulgação das negociações iniciais ou do documento que as formaliza constitui “quebra de confidencialidade”. Se isso acontecer, o acordo proposto poderá ser “rejeitado sumariamente”.
O Gazeta do Povo procurou a defesa de Daniel Vorcaro e a Polícia Federal, mas ainda não obteve resposta. O espaço permanece aberto para manifestações.
