Câmara aprova nova regra de prisão preventiva e autoriza coleta de DNA



A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) um pacote de propostas voltadas à segurança pública. Os textos foram aprovados por unanimidade e seguem para o Senado. Um dos projetos amplia a possibilidade de conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva.

O Projeto de Lei 226/24, de autoria do ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, sofreu alterações e retornará para nova análise do Senado. Para o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), relator da matéria, atualmente as prisões são feitas com base em aspectos abstratos.

“O que o projeto busca é melhorar as regras, torná-las mais claras, para que o juiz possa justificar com clareza os motivos da mudança da prisão de flagrante para preventiva”, afirmou. A proposta lista critérios de periculosidade para ampliar a possibilidade de prisão preventiva, tais como:

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  • uso reiterado de violência ou ameaça grave à pessoa ou quanto à premeditação do agente para cometer crimes;
  • participação em organização criminosa;
  • a natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas;
  • o receio fundado de voltar a cometer crimes (repetição infracional).

Abi-Ackel retirou do texto original os critérios de avaliação de periculosidade baseados no fato de o agente ter participado de milícias ou ter cometido crimes sexuais contra pessoas vulneráveis. O projeto veta a prisão preventiva com base em alegações abstratas da gravidade do crime, informou o Agência Câmara.

Coleta de DNA durante audiência de custódia

O PL 226/24 determina que o Ministério Público ou o delegado de polícia solicite ao juiz a coleta de material biológico (DNA) para armazenar o perfil genético do preso durante a audiência de custódia ou no prazo de dez dias após seu término. A proposta prevê a coleta de DNA nos seguintes casos:

  • prisão em flagrante por crime cometido com violência ou grave ameaça contra pessoa;
  • crime contra a dignidade sexual;
  • quando houver indícios de participação em organização criminosa que tenha armas de fogo à sua disposição;
  • de um agente responsável por crimes considerados hediondos.

Aumento das penas de homicídio contra agentes de segurança

Os deputados aprovaram o projeto de lei que aumenta as penas para homicídios e lesões corporais contra pessoas ligadas às forças de segurança e seus familiares. Nestes casos, a pena para o crime de homicídio é de 20 a 40 anos. Atualmente, a pena é de 12 a 30 anos. De autoria do deputado Coronel Ulysses (União-AC), o PL 4.176/25 foi aprovado em substituição ao relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL).

Os crimes de homicídio ou lesão corporal contra parentes de profissionais de órgãos de segurança também serão punidos com circunstâncias agravantes, como ocorre com parentes de membros do Poder Judiciário. O crime de lesão corporal, cuja pena padrão é de reclusão de 3 meses a 1 ano, aumentando para reclusão de 2 a 5 anos.

Quando a lesão é qualificada, ou seja, com maiores consequências, as penalidades também aumentam. A lesão de natureza grave vai desde reclusão de 1 ano e 4 meses a 8 anos e 4 meses até reclusão de 3 a 8 anos. Quando a lesão for de natureza muito grave, a pena de prisão atual de 2 anos e 8 meses a 13 anos e 4 meses passa a ser de 4 anos e 12 anos.

Câmara aprova criação do crime de “novo cangaço”

A Câmara também aprovou projeto de lei que criminaliza o crime de obstrução de estradas para a prática de crimes, classificado como dominação de cidades, prática conhecida como “novo cangaço”, e o inclui no rol dos crimes hediondos. De autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), o PL 4.499/25 foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

O texto aprovado prevê pena de prisão de 18 a 30 anos para quem ordenar, executar ou participar, de qualquer forma, em ação, com uso de arma, para bloquear vias de trânsito para a prática de crimes contra o patrimônio.

O projeto estabelece que a pena será aplicada em dobro caso haja uso de arma de fogo de calibre restrito ou proibido ou de explosivos; captura de reféns; destruição parcial ou total de edifícios públicos ou privados; entre outros.

O relator também incluiu no texto o crime de pesca de arrasto com pena de prisão de 6 a 15 anos e multa, aumentando de 1/3 para metade se praticada com arma de fogo; resultar em lesões corporais graves; ou se envolver um número igual ou superior a 10 agentes. Se ocorrer morte durante a rede de arrasto, a pena de prisão passa a ser de 20 a 30 anos, sem prejuízo da pena do crime contra a vida.

Câmara endurece penas para crimes de furto e organização criminosa

A Câmara também aprovou o PL 4.500/25, que criminaliza o crime de utilização de pessoas como escudo humano, com pena de 6 a 12 anos. De acordo com Agência Câmaraa proposta aumenta a pena para outros crimes, como roubo residencial, e dá mais poder aos delegados de polícia e ao Ministério Público em ações sem autorização judicial.

O texto é de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF) e foi reportado pelo deputado Coronel Ulysses (União-AC). O projeto cria o crime de extorsão por parte do crime organizado, com pena de prisão de 8 a 15 anos, em vez dos atuais 4 a 10 anos.

O projeto permite que o Ministério Público e as polícias civil e federal acessem, sem autorização judicial, dados de celulares encontrados por acaso em ambiente em que o agente seja flagrado em flagrante delito de crime de qualquer natureza.

O projeto aprovado aumenta a pena de prisão por furto dentro de casa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, tanto em residências urbanas como rurais. No caso de roubo qualificado, o texto prevê aumento de 2/3 da pena padrão de prisão de 4 a 10 anos.

A proposta aumenta a pena para recebimento de produto de crimes, de 1 a 4 anos de reclusão para 2 a 6 anos; e acolhimento qualificado de 3 a 8 anos de reclusão para menores de 6 a 18 anos. A pena aumentará se os bens forem de propriedade pública.

Os crimes de organização criminosa acarretam agora uma pena de prisão de 12 a 30 anos para os condenados por participarem na organização, se esta estiver armada. Atualmente, a pena neste caso é de 4,5 anos a 12 anos.



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