
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu o reconhecimento da prescrição de parte das penas impostas ao ex-deputado Roberto Jefferson e a progressão para o regime semiaberto. O parecer foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (19).
Em dezembro de 2024, foi condenado à pena de 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão por incitação à prática de crimes, atentado ao exercício dos Poderes, calúnia e homofobia. A PGR concordou com o argumento da defesa de que os crimes de calúnia e incitação ao crime estavam prescritos.
O entendimento se baseia no fato de Jefferson ter mais de 70 anos na data da condenação, o que, por lei, reduz pela metade o prazo prescricional. Como se passaram aproximadamente 2 anos e 8 meses entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, o tempo ultrapassou os prazos reduzidos para esses crimes específicos.
VEJA TAMBÉM:
- Governo exige ação imediata para impedir imagens sexualizadas de Grok e ameaça punir
Com a extinção da pena, a pena restante do ex-deputado foi recalculada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, para 7 anos, 6 meses e 5 dias.
A PGR também se manifestou a favor da prisão criminal, que consiste em retirar da pena definitiva o tempo em que o arguido permaneceu em prisão preventiva ou domiciliária.
Jefferson está em prisão preventiva desde 12 de agosto de 2021, totalizando mais de 4 anos e 5 meses de segregação até o momento da manifestação da PGR.
Segundo Gonet, o requisito objetivo de progressão de regime – que no caso de Jefferson exige o cumprimento de 25% da pena por ser réu primário em crime com grave ameaça – já foi atendido.
Embora o marco para progressão fosse de aproximadamente 1 ano e 10 meses, o ex-deputado já cumpriu mais que o dobro desse período em prisão preventiva.
Apesar do parecer favorável quanto aos critérios temporais, a PGR destacou a necessidade de verificação do requisito subjetivo, ou seja, o bom comportamento.
Para tanto, Gonet solicitou a coleta de informações sobre a disciplina do réu junto ao Juízo de Execuções Penais do Rio de Janeiro e à 4ª Vara Criminal Federal, onde Jefferson responde em outro caso.
Atualmente, o ex-deputado cumpre prisão domiciliar humanitária, concedida em maio de 2025 pelo ministro Alexandre de Moraes. Cabe agora ao ministro decidir se aceita o parecer da PGR e autoriza a progressão formal do regime e o reconhecimento da prescrição.
