
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), projeto de lei do deputado federal José Medeiros (PL-MT) que cria possibilidades de aumento de penas para integrantes de organizações criminosas.
Atualmente, a lei das organizações criminosas prevê o aumento das penas de um sexto a dois terços nos casos de participação de crianças e adolescentes, de agentes públicos, em crimes transnacionais e de integração entre organizações criminosas, além do agravamento para as organizações criminosas armadas e os líderes desses grupos.
O texto de Medeiros é de 2024, portanto anterior ao lançamento da Operação Contenção, que intensificou os debates sobre o poder das facções no Brasil. Na CCJ, o projeto sofreu alterações por parte do relator, deputado federal Paulo Bilynskyj (PL-SP), para aumentar a previsão de penalidades por agravamento.
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Um exemplo é o aumento de crimes que resultam em morte. Originalmente, a proposta previa um aumento de um terço a dois terços. Com a mudança, o aumento passa da metade para o dobro da pena base. A mesma mudança ocorreu no caso do envolvimento com o tráfico de drogas.
“O aumento dos níveis de condenação procura restabelecer o equilíbrio entre a gravidade destas condutas e a resposta do Estado, fortalecendo o combate às facções que corrompem instituições, intimidam comunidades e minam a soberania e a estabilidade social”, argumenta Bilynskyj.
As demais possibilidades de aumento da pena são de metade para o dobro para o tráfico internacional de armas e tráfico de pessoas, de meio para o dobro para o crime de ameaça, de meio para dois terços para os crimes de posse e porte ilegal de armas e o dobro para a posse ilegal ou porte de arma de fogo de uso restrito.
