OAB-SP veda a advogados promoção ou financimento de vantagens a juízes


O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil no estado de São Paulo (OAB-SP) decidiu que “é eticamente vedada a conduta de advogados que promovam, financiem ou proporcionem benefícios, facilidades ou vantagens materiais a agentes públicos — especialmente magistrados, membros do Ministério Público e parlamentares”.

O entendimento foi assinado na sessão do dia 19 de março de 2026. Em seu voto, o relator, Edson Junji Torihara, ainda citou a proposta de código de ética do Supremo Tribunal Federal (STF), articulada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. A OAB-SP chegou a enviar ofício ao tribunal com sugestões de texto.

“A relevância desta proposta para a presente consulta reside no que se pode chamar de argumento da simetria ética: se a OAB-SP, em nome da advocacia, propõe ao Judiciário elevados padrões de integridade que incluam a proibição não apenas do real conflito de interesses, mas da mera aparência dele, é imperativo — para coerência e credibilidade institucional — que a própria advocacia seja guiada pelo mesmo horizonte ético”, argumenta.

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Decisão cita princípios para juízes e advogados e propõe técnica para avaliação de condutas

A viagem entre Toffoli e o advogado de Vorcaro deu início a debates sobre ética entre juízes e advogados. A viagem entre Toffoli e o advogado de Vorcaro deu início a debates sobre ética entre juízes e advogados. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

Para Torihara, a proibição não pode afetar a mera convivência entre advogados e servidores públicos, mas deve abranger relações que prejudiquem a independência da advocacia. Com isso, propõe uma avaliação com testes norteadores em analogia aos semáforos: o sinal verde representaria “interações institucionais transparentes”, o vermelho simbolizaria relações “de benefício pessoal” e, em casos intermediários, seria considerado um sinal amarelo, em referência ao dever de atenção que os motoristas têm.

A votação também aborda três dimensões da independência do advogado que devem ser observadas na reflexão ética:

  • Independência técnica: “Conduzir os casos livres de pressões externas do cliente, do Estado ou de terceiros”;
  • Independência moral: “Integridade pessoal e profissional que impede o advogado de se colocar em situações que comprometam a sua probidade ou que o exponham a laços de gratidão, obrigação ou constrangimento perante agentes do Estado”;
  • Independência institucional: “Dever de preservar a confiança do público na profissão jurídica como instituição e, por extensão, no sistema de justiça”.

Além da conduta da profissão em si, os advogados citaram os Princípios de Conduta Judicial de Bangalore, aprovados em 2002 pela Organização das Nações Unidas (ONU): independência, imparcialidade, integridade, idoneidade, igualdade e diligência.

As discussões sobre a ética dos advogados e magistrados ganharam destaque após o escândalo do Banco Master. Em novembro de 2025, o ministro Dias Toffoli viajou em voo particular com o advogado Augusto Arruda Botelho, que logo em seguida apresentaria um habeas corpus em favor de Luiz Antônio Bull, ex-diretor do conformidade da instituição.

Depois disso, a situação se agravou: a Polícia Federal (PF) encontrou mensagens no celular do dono do Master, Daniel Vorcaro, atribuídas a Toffoli, pedindo suspeição. Em plena crise, o caso foi redistribuído ao ministro André Mendonça.



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