
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira (3) contra o pedido de flexibilização das condições do regime aberto imposto ao ex-deputado Daniel Silveira. A Primeira Turma analisa o recurso no plenário virtual até o dia 13.
Até agora, apenas o relator se pronunciou. A defesa solicitou autorização para Silveira viajar até as 22h para cursar Direito no período noturno, além de solicitar o fim das restrições de horário nos finais de semana e feriados.
Em seu voto, Moraes destacou que, embora o estudo seja um instrumento de reinserção social, o direito à educação deve ser exercido em harmonia com as restrições da condenação.
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O juiz seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), destacando que cabe ao condenado adequar seus projetos pessoais às limitações da lei, e não o contrário.
“A execução penal, enquanto procedimento regido por regras de ordem pública, não pode ceder à conveniência particular do condenado”, afirmou o ministro.
Moraes destacou que há uma grande oferta de cursos de Direito oferecidos em diferentes turnos, o que permitiria a Silveira conciliar os estudos com as regras do regime aberto sem a necessidade de ampliar o horário de funcionamento.
“O argumento de que as restrições atuais inviabilizam o acesso à educação não é sustentável. A decisão recorrida não proíbe o recorrente de estudar. Apenas exige que ele encontre um curso alternativo cujo horário seja compatível com as condições do regime aberto”, afirmou o ministro.
Silveira cumpre pena de 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação durante o processo. Atualmente em regime aberto, já cumpriu 4 anos, 7 meses e 22 dias da pena.
A defesa de Silveira alegou que o cumprimento das medidas cautelares foi “exemplar” nos últimos seis meses e que a flexibilização seria necessária para a “finalidade ressocializadora da pena”.
Para o juiz, autorizar a livre circulação para “frequentar igreja, compras e cinema”, conforme solicitado pelos advogados, descaracterizaria o caráter sancionatório da pena.
Moraes também refutou o argumento da defesa de que a tornozeleira eletrônica seria suficiente para a fiscalização. Segundo o ministro, o equipamento é um instrumento de vigilância e não um “salvo-conduto” para descumprir obrigações de direito material, como o confinamento domiciliar.
