
Um desembargador da comarca de São Mateus do Sul, no Paraná, se manifestou perante sessão do Tribunal do Júri contra as limitações dos tetos salariais impostos pelo Supremo Tribunal Federal: “A remuneração hoje de um magistrado é menor que a do médico do SUS. A hora paga ao médico generalista que trabalha no SUS, 40 minutos, 30 minutos, é superior à hora do magistrado.
As declarações do juiz foram publicadas pela Portal jurídico Migalhasque divulgou o áudio com as críticas, sem citar o nome do juiz, cujo último salário líquido teria sido de R$ 120 mil. Ao comparar a remuneração da carreira com outras profissões, o juiz disse que a tendência é que os profissionais qualificados abandonem o judiciário, como ele mesmo pretende fazer.
“E a minha remuneração vai ser menor que a de um cara que vende sorvete. Se a ordem (OAB) quiser um juiz mal remunerado, se a ordem quiser que um juiz qualificado saia, o cara que tem formação, o cara que tem mestrado e pode se garantir no exterior, vai embora. Ou você acha que vai ficar fazendo fiscalização de cadeia?”, questionou, antes de concluir: “Eu tenho doutorado. Trabalho das sete da manhã às dez da noite. Jato”.
“Não quero mais do que ficar em casa”, diz magistrado
O juiz não se importou em gritar na presença de pessoas que aguardavam assistência jurídica e nem percebeu que alguém poderia estar gravando. “Porque aqui, defendendo vocês mulheres que sofrem agressões. Quem dá a medida protetiva que vocês querem sou eu. Quando você for presa, porque você vai ser presa um dia, às seis da tarde, no sábado. Eu não estarei aqui para tirar ninguém. Porque se a sociedade não gostar, se a sociedade achar que está pagando demais, se a sociedade achar que o nosso trabalho não é importante, não serei eu quem fará esse trabalho”, disse. “Você acha que vou fazer isso com esse salário? Não quero mais do que ficar em casa e f*der”, finalizou.
Na quarta-feira, 25, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu novas regras sobre quais verbas compensatórias poderão ser incluídas na remuneração do Judiciário e do Ministério Público, até que o Congresso legisle sobre o tema. O novo entendimento é que somente poderão ser pagas as parcelas expressamente previstas em lei federal. Isto põe fim às dificuldades decididas regionalmente, por atos administrativos ou interpretações elásticas. Na prática, o teto salarial, de R$ 46.366,19, poderá ser ultrapassado com remunerações específicas como adicional por tempo de serviço, diárias, abonos, férias e gratificações por acúmulo de funções. O novo teto, acima do teto, será de R$ 78 mil.
No ano passado, segundo as ONGs Transparência Brasil e República.org, os Tribunais de Justiça estaduais pagaram aos juízes, em média, um salário bruto mensal de R$ 99 mil. Os maiores valores foram pagos no Piauí, com média de R$ 140,8 mil, e em São Paulo, com R$ 140,1 mil.
