O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (26) pela manutenção de sua liminar e permitir a prorrogação da CPMI do INSS no Congresso por mais 60 dias, conforme pedido do presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG).
Até o momento, o placar está de 1 a 3 contra a ampliação dos trabalhos da comissão. Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin discordaram do relator.
A decisão foi dada na última segunda-feira (23) e determinou que os trabalhos continuariam mesmo sem anúncio formal do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
Embora a decisão tenha sido uma liminar monocrática, Mendonça decidiu submetê-la a referendo no plenário da Corte. Com isso, faltam os votos dos outros nove ministros. Mais cedo, Viana declarou a prorrogação da CPMI devido ao fim do prazo de 48 horas dado pelo ministro e ao não prosseguimento do pedido por parte de Alcolumbre.
Na votação, Mendonça citou a tese de que as minorias têm o direito de exercer a sua “vontade” seja para “instalação ou ampliação” de comissões parlamentares de inquérito. Para o ministro, havendo os requisitos necessários como o número necessário de assinaturas – 1/3 dos senadores – a indicação dos fatos e por prazo determinado, cabe ao presidente da casa simplesmente operacionalizar o processo.
“Um caso que envolve o roubo de bilhões de reais dos mais vulneráveis da nossa sociedade, órfãos com suas mães, avós que cuidam de seus filhos e netos, não receberá resposta pelo menos do Congresso Nacional no âmbito da responsabilidade política que as minorias reivindicam o direito de ter reconhecida”, afirmou Mendonça para justificar a necessidade de prorrogação do prazo da CPMI do INSS.
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Ao longo da votação, Mendonça também citou os motivos que o levaram à decisão liminar monocrática para permitir a prorrogação, como o prazo apertado para conclusão da obra e a falta de resposta do Congresso à sociedade, especialmente em relação aos autores da fraude bilionária contra aposentados e pensionistas.
Em outro momento, Mendonça também considerou que Alcolumbre não atendeu ao pedido de prorrogação da comissão, mesmo com o pedido assinado por mais de um terço dos parlamentares.
“Entendo que condicionar a extensão dos trabalhos da CPI à deliberação do presidente da respetiva casa legislativa é o mesmo que, ainda que indiretamente, mas de forma mais subtil, privar a minoria qualificada de um dos mais eficazes instrumentos de concretização dos direitos da minoria”, apontou o ministro.
Mendonça referiu ainda que a decisão deste julgamento poderá influenciar futuras decisões, em que “estaremos decidindo se estenderemos ou não outros instrumentos às futuras minorias, quem sabe que hoje são maiorias, porque este é o ciclo da democracia”.
Dino abre divergência e vota contra prorrogação da CPMI do INSS
O ministro Flávio Dino destacou que “a importância de investigar fraudes gravíssimas no INSS, que já acontecem, talvez há mais de uma década, não está em debate”, nem o universo político. Para Dino, o debate é “estritamente sobre direito positivo”.
“Este Supremo Tribunal Federal está unido, apoiando a ideia de que tudo isso seja investigado, e essa investigação acontece neste Supremo Tribunal Federal, pela Polícia Federal, pela Procuradoria-Geral da República, sob a supervisão das mãos, da mente e do coração do ministro André Mendonça”, disse.
“Este poder excepcional do Congresso não é ilimitado”, disse o ministro, destacando que a legislação não permite prorrogações automáticas e sucessivas “nem mesmo no inquérito policial”.
“Não é incomum que entre nós aqui, todos tenhamos tido decisões desse tipo, bloqueamos inquéritos eternos, investigações que acabam se estendendo no tempo, entendendo que prorrogações indevidas ou injustificadas não rimam com a ideia de devido processo legal”, acrescentou o reitor Gilmar Mendes.
Moraes afirmou que a criação da CPMI pode ser um direito minoritário, mas sua ampliação é um direito majoritário. “Transformar o direito da minoria às sucessivas prorrogações automáticas é simplesmente ignorar o que é uma CPI”, disse. Para Moraes, a CPMI do INSS quebrou o sigilo “em grande estilo”.
“Não existe quebra de sigilo em bloco. Mas, o problema maior é depois, o papo de total — usarei uma expressão dura — escrúpulo, porque se publicita, confiando na impunidade”, destacou Gilmar.
Gilmar repreende deputados presentes no plenário
Antes disso, Gilmar já havia interrompido a fala de Dino para fazer uma reprimenda pública aos deputados presentes no plenário. Gilmar destacou que a quebra de sigilo sem justificativa é inconstitucional.
“É muito curioso, ministro Dino, este aspecto, porque é que se invoca este poder de autoridade judiciária, e é bom que os parlamentares que aqui estão possam ouvir isso. A autoridade judiciária decide com base”, disse o reitor.
“Não precisa ser alfabetizado para saber que isso é inconstitucional. Por quê? Porque o juiz que decide sem fundamentação não produziu nada de legal. E quando você se investe nesse poder tem que atuar como juiz. Também é deplorável que você quebre o sigilo e divulgue, vaze. Abominável”, disse Gilmar.
Parlamentares entram em confronto na comissão
Mais cedo, deputados e senadores de bases governistas e de oposição discordaram diversas vezes ao longo do prazo de 48 horas estabelecido por Mendonça para que Alcolumbre autorizasse formalmente a prorrogação. Como não houve manifestação no período, que teoricamente terminaria no meio da manhã, abriu-se espaço para discussões.
A oposição sustentou que o prazo expirou às 10h18 de sexta-feira, enquanto apoiadores do governo argumentam que o limite seria às 18h20, com base em registros da Advocacia do Senado que apontam este horário como o momento para o reconhecimento formal da decisão. A divergência levou parlamentares a recorrer ao STF para esclarecer o ponto de partida da apuração.
Na véspera, o relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), juntamente com Carlos Viana e o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), apresentaram questionamento oficial ao Supremo solicitando definição precisa do prazo. Em novo despacho divulgado nesta quinta-feira, o STF indicou que o prazo começou a correr às 10h18 desta terça-feira (24), horário em que o e-mail com a carta foi aberto pelo Senado.
