
As sucessivas negativas aos pedidos de prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) têm sido interpretadas como rigor excessivo e até violação de dignidade. O caso também é citado como uma possível discrepância em relação à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo analistas ouvidos pelo Gazeta do Povo.
O ex-presidente completa 71 anos neste sábado (21) e segue internado na UTI se recuperando de um caso grave de pneumonia. Sua situação de saúde demonstra que o pedido de prisão domiciliar é uma necessidade médica e não um privilégio. Bolsonaro enfrenta uma série de problemas gástricos, cardíacos e circulatórios, entre outros – condição que pode resultar em morte caso não haja assistência adequada.
Casos como o do ex-presidente Fernando Collor e do ex-governador de São Paulo Paulo Maluf, que receberam prisão domiciliar devido ao estado de saúde, são citados como referências.
Para o advogado criminalista Bruno Gimenes Di Lascio, a situação impõe, na prática, uma dupla pena: a privação de liberdade mais o agravamento do seu estado de saúde pela falta de cuidados adequados.
No caso de Bolsonaro, já foram apresentados pelo menos dez pedidos de prisão domiciliar, seja por meio de sua defesa ou de aliados em diversas instâncias. As negações formais, por sua vez, já são quatro.
A mais recente ocorreu na primeira semana de março, quando o ministro Alexandre de Moraes negou pedido da defesa e apontou que não preenchia os requisitos exigidos pela jurisprudência do Tribunal para esse tipo de benefício. Para o ministro, a suposta tentativa de fuga do ex-presidente reforça a necessidade de manutenção do regime fechado.
Moraes considerou o episódio ocorrido no final de novembro de 2025, quando Bolsonaro usou um ferro de solda para violar a tornozeleira eletrônica que usava na época, como uma tentativa de fuga. A decisão foi referendada por unanimidade pela Primeira Turma do STF no dia 5 de março.
No dia 13 de março, Bolsonaro acabou internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital DFStar, em Brasília, com diagnóstico de broncopneumonia bacteriana.
Perante este agravamento do quadro clínico do ex-presidente, os analistas reforçam que os pedidos de “prisão domiciliária humanitária” são amparados pela legislação. Além disso, o advogado Vitor Barretta, professor de Direito Administrativo do Grupo Unipública, destaca que há compatibilidade com a tradição humanitária do direito penal brasileiro.
“A jurisprudência é clara ao afirmar que a execução da pena não pode agravar indevidamente a situação do preso, de modo que a manutenção da prisão, num contexto de assistência insuficiente, pode constituir uma afronta constitucional”, acrescentou Barretta.
Embora a legislação brasileira estabeleça parâmetros para a concessão da prisão domiciliar, no Código de Processo Penal e na Lei de Execução Penal, sua aplicação depende de interpretação judicial. As disposições previstas nas leis são idade superior a 70 anos, doenças graves, além dos casos de condenadas que tenham filhos menores ou que estejam grávidas.
A advogada Vera Chemin explica que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou o alcance dessas normas, permitindo a concessão da medida em situações excepcionais, inclusive fora das hipóteses estritas previstas em lei. Segundo ela, os requisitos legais não são exaustivos e podem ser flexibilizados com base no princípio da dignidade da pessoa humana, entendimento que também norteia as decisões do STF.
Analistas apontam rigor além do padrão e risco de ilegalidade
No caso de Bolsonaro, a internação por broncopneumonia bacteriana e o histórico de comorbidades são destacados como elementos que poderiam justificar uma reavaliação da medida. A persistência de negações, mesmo nesse cenário, alimenta a percepção de que o caso estava sendo tratado com severidade acima da média.
Questionada sobre o risco de violação de direitos fundamentais ao manter a prisão nestas condições, a advogada Vera Chemin afirmou que o ex-presidente corre risco iminente à sua integridade física e psicológica, o que constitui uma afronta aos direitos do preso.
“Há muito tempo que os direitos fundamentais do ex-presidente estão restringidos, quando não eliminados, nomeadamente em relação ao seu grave estado de saúde, que está a causar extrema debilidade física, moral e psicológica”, destaca o advogado.
O advogado Vitor Barretta considera que o padrão de negações reiteradas pode ter duas leituras distintas: por um lado, coerência com uma postura mais restritiva dos tribunais; por outro lado, possível rigor excessivo, sobretudo quando surgem novos factos relevantes, como o internamento mais recente.
Diagnosticado com broncopneumonia bacteriana, Bolsonaro permaneceu na unidade de terapia intensiva (UTI) após apresentar febre alta, queda na saturação de oxigênio e dificuldades respiratórias, sendo submetido a tratamento com antibióticos intravenosos e suporte clínico.
Outro ponto delicado diz respeito à possível ilegalidade da prisão caso o estado de saúde do ex-presidente se agrave ainda mais. Nesse cenário, a jurisprudência admite a possibilidade de revisão da medida, inclusive por meio de habeas corpus.
Especialistas ressaltam que o fundamento da reclusão não pode prevalecer sobre a preservação da vida e da saúde. Assim, caso haja comprovação da incapacidade do Estado em prestar o tratamento necessário, a guarda poderá ser revista judicialmente.
Os precedentes de Maluf e Collor podem indicar violação do princípio da igualdade
A análise da concessão da prisão domiciliar no Brasil passa necessariamente pela leitura dos precedentes estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, que ao longo dos anos consolidaram entendimento no sentido de flexibilizar as hipóteses jurídicas em situações excepcionais.
Embora a legislação estabeleça critérios objetivos, como idade avançada e doença grave, a jurisprudência evoluiu para admitir interpretações mais amplas, principalmente quando há risco concreto à saúde da pessoa custodiada.
Um dos marcos desse debate foi o caso envolvendo o ex-governador de São Paulo Paulo Maluf, em que o STF autorizou o cumprimento da pena em domicílio com base na impossibilidade de tratamento adequado no sistema prisional. Ele foi condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e fraude eleitoral.
A defesa de Maluf, na época com 86 anos, alegou doenças graves como câncer e diabetes, “com possibilidade de rápida deterioração do quadro clínico caso seja mantido preso”, para pedir a prisão domiciliar do político. Hoje ele tem 94 anos.
O advogado Bruno Gimenes Di Lascio lembra que, na época, o STF enfatizou que a manutenção da prisão preventiva não poderia resultar na piora do estado de saúde do preso. Para ele, num ambiente de coerência e integridade jurisprudencial, a concessão dada a determinados condenados deveria ser estendida a outros em situações semelhantes.
“Esse é o caso do presidente Bolsonaro, que é dos idosos [com 71 anos completos em 21 de março] e possui inúmeras doenças que envolvem seu aparelho digestivo, fatos que requerem cuidados específicos e assistência médica imediata”, pontuou Di Lascio.
Outro precedente bastante citado é o do ex-presidente Fernando Collor, que também obteve o benefício com base no seu quadro clínico. Ele tem 76 anos e foi condenado à prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A concessão da prisão domiciliar foi feita pelo ministro Alexandre de Moraes e levou em consideração o quadro de Collor, que inclui doença de Parkinson, apneia grave do sono e transtorno afetivo bipolar.
Com base neste caso, a advogada Vera Chemin aponta uma afronta ao princípio da isonomia, que determina que todos são iguais perante a lei, garantindo um tratamento justo e não discriminatório. Em sua análise, ela destaca que o quadro de Collor é relativamente menos grave que o de Bolsonaro.
“A imagem [de Bolsonaro] exige intervenção imediata do ministro relator para definir seu encaminhamento urgente para prisão domiciliar, cujos requisitos exigidos por lei e pela jurisprudência do STF já foram cumpridos há muito tempo, além de atender a oportunidade e conveniência de uma decisão judicial nesse sentido, sem esquecer o respeito à dignidade da pessoa humana”, afirma o advogado.
As principais doenças e comorbidades que Jair Bolsonaro possui, segundo documentos e provas médicas enviadas ao STF pela defesa são: refluxo gastroesofágico com esofagite, hipertensão essencial primária (pressão alta), cardiopatia aterosclerótica (problemas cardíacos), oclusão e estenose de carótida (problema vascular), apneia do sono, carcinoma espinocelular (lesões de pele que teriam sido diagnosticadas como câncer de pele).
Além dessas doenças, a defesa também mencionou soluços incontroláveis com refluxo constante causando vômitos e hérnias que exigem medicação e acompanhamento constante.
O relatório da Polícia Federal citado por Moraes na decisão que negou o mais recente pedido de prisão domiciliar, por sua vez, elenca hipertensão arterial sistêmica; Síndrome de Apneia Obstrutiva Grave do Sono; obesidade clínica; aterosclerose sistêmica; doença do refluxo gastroesofágico; ceratose actínica; e aderências intra-abdominais.
