Dino expande poder do STF ao cortar privilégios do Judiciário



Duas recentes decisões do ministro Flávio Dino de cortar privilégios judiciais, proferidas em meio à crise de credibilidade do Supremo Tribunal Federal (STF), indignaram o Judiciário.

A suspensão de restrições não previstas em lei que geram supersalários e o fim da pena de aposentadoria para juízes condenados por improbidade geraram reclamações da categoria não só pela forma e contexto das decisões, mas também por um efeito colateral: a ampliação do poder do próprio STF.

Na decisão mais recente, que extinguiu a aposentadoria compulsória, Dino determinou que, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidir aplicar a pena máxima aplicável a um juiz – a perda do cargo, sem direito ao recebimento de remuneração pelo tempo de serviço – a decisão final caberá ao próprio STF. Isso porque, no caso dos magistrados, a demissão só é possível por decisão judicial. Tal punição, nas raras vezes em que foi aplicada, cabia ao tribunal ao qual o juiz estava vinculado.

Com a decisão de Dino, a perda do cargo será decidida, em definitivo, pelo STF – o ministro entendeu que, como o tribunal é o único órgão revisor do CNJ, que julga recursos contra as decisões do órgão, só ele poderá executar a punição.

“Se só o STF pode derrubar uma decisão do CNJ, só o STF pode – analisando o conteúdo da decisão administrativa do CNJ no sentido de que determinado magistrado deveria perder o cargo – manter ou substituir tal julgamento administrativo.

A Associação Nacional dos Magistrados do Estado (Anamages) afirmou que a decisão constitui uma “tentativa de legislar por decisão judicial” e que “o regime disciplinar do poder judiciário não pode ser alterado pela vontade individual de qualquer autoridade”.

Dino entendeu que a emenda constitucional de 2019 à reforma da Previdência excluiu “a aposentadoria com subsídios ou benefícios proporcionais ao tempo de serviço” das penalidades anteriormente previstas. Considerou, portanto, que a supressão deste artigo extinguiu efetivamente este tipo de punição.

A possibilidade de aposentadoria compulsória, porém, permaneceu em vigor na Lei Orgânica do Poder Judiciário (Loman), como a segunda maior pena disciplinar para juízes. A decisão de Dino, proferida em caso individual, não declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da lei que tratam da aposentadoria.

Para o advogado e mestre em Direito Civil Paulo Antonio Papini, a decisão de Dino abre caminho para a punição dos juízes que não seguirem a diretriz ideológica do STF, que terá a palavra final sobre a perda do cargo.

“Coloca todo juiz que ousar desafiar o sistema (seja proibindo o aborto quando o feto tem 8 meses de idade, seja proibindo a imposição de vacinação obrigatória, seja concedendo ordem de reintegração de posse contra o MST, entre outros) sob o risco concreto de não apenas perder seu cargo, mas, pior ainda, perder completamente sua fonte de renda. obviamente”, Papini publicou em X.

Quando ocupava o cargo de senador, Flávio Dino apresentou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para proibir expressamente a punição de juízes com aposentadoria compulsória. A PEC 3/2024 está marcada para votação nesta quarta-feira (18) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Para ter validade, porém, ainda precisa ser aprovado duas vezes no plenário da Câmara e mais duas no plenário da Câmara.

Decisão de Dino gera reação e levanta debate sobre o alcance da denúncia no STF

No caso dos penduricalhos, Dino suspendeu os pagamentos em duas liminares, nos dias 5 e 19 de fevereiro. A ação, porém, não tratou de juízes. Incluiu pedido de procuradores (advogados) de prefeituras do interior de São Paulo para recebimento de honorários (participação em processos judiciais vencidos por seus municípios), até o limite do teto salarial dos servidores públicos (R$ 46,3 mil, equivalente ao salário dos ministros do STF) e não até o subteto da categoria (R$ 41,8 mil).

A decisão de Dino acabou atingindo todos os servidores e, para isso, ampliou o alcance da ação apresentada: a denúncia. Em tese, trata-se de uma ação restrita, em que alguém que perdeu uma causa na Justiça aciona o STF alegando que o juiz do caso decidiu de forma contrária à jurisprudência vinculante do Tribunal.

Em geral, um ministro corrige a situação apenas para o lesado, mas, no caso dos pennuricalhos, Dino afirmou que há uma “vocação metaindividual” na denúncia, cuja decisão deve ser eficaz”.erga omnes”, ou seja, uma aplicação a toda uma comunidade em situação semelhante, e não apenas às partes envolvidas no processo.

“Seria paradoxal reconhecer o efeito vinculativo e a eficácia erga omnes de determinada diretriz do STF, mas não é aceitável que, em casos de violação massiva e flagrante, seja necessário o julgamento caso a caso de dezenas ou centenas de denúncias, ferindo o princípio da razoável duração do processo”, escreveu.

Na prática, a decisão abre precedente para que um ministro aplique entendimento do STF a pessoas, empresas, entidades ou segmentos não envolvidos em determinado processo, que sequer foram consultados previamente para discutir o tema.

O Tribunal de Justiça de São Paulo recorreu, argumentando que a decisão “ultrapassou em muito os limites objetivos da causa de pedir e do pedido”. “A norma discutida refere-se aos honorários do Ministério Público municipal de natureza remuneratória e ao teto aplicável. Só isso e nada mais. Não há a menor relação normativa com verbas de compensação do Poder Judiciário”, afirmou o presidente do TJ-SP, Franscisco Loureiro.

O Sindicato dos Magistrados do Brasil disse que a liminar de Dino trouxe um “comando judicial equivocado, cheio de vícios e nulidades” e com “clara arbitrariedade” por não contemplar “o devido processo legal, ampla defesa e procedimentos contraditórios”.

De forma mais branda, 11 associações de juízes, procuradores e defensores manifestaram preocupação com uma possível “redefinição” dos efeitos da denúncia. Afirmaram que, se os demais ministros concordassem com a expansão de Dino, estariam “sinalizando à sociedade brasileira que os fins justificam os meios, com repercussões negativas nos processos passados ​​e futuros, bem como no prestígio e autoridade do Poder Judiciário e do Ministério Público”.



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