Segunda Turma do STF forma maioria para manter Vorcaro preso


Os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta sexta-feira (13) pela prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro por suspeita de tentativa de obstrução de justiça no caso que ele enfrenta por suposta fraude cometida por seu liquidado Banco Master. O empresário foi detido na semana passada durante a terceira fase da operação Cumprimento Zero da Polícia Federal e está preso na Penitenciária Federal de Brasília.

Mendonça é relator da ação na Justiça referente às investigações do Banco Master, e decidiu monocraticamente pela prisão de Vorcaro e outros três aliados durante a operação. Com isso, colocou a decisão de julgamento colegiado da Segunda Turma do Tribunal em plenário virtual, que começou nesta manhã e seguirá até o dia 20 caso não haja pedido de revisão (mais tempo para análise) ou ênfase para levar o caso ao plenário. Nessa modalidade, os ministros simplesmente votam, muitas vezes sem apresentar justificativa.

Com o voto de Nunes Marques, a Segunda Turma formou maioria. Ainda falta o cargo de Gilmar Mendes, que preside a diretoria. Dias Toffoli se declarou suspeito de intimidade e não participará do julgamento.

O Gazeta do Povo Ele procurou a defesa de Vorcaro para comentar o julgamento e aguarda resposta.

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O que Mendonça disse na votação

Ao longo da votação de 53 páginas, Mendonça refuta as alegações da defesa sobre as mensagens analisadas que levaram à segunda prisão de Vorcaro, e que os fatos levantados pela Polícia Federal “reforçam ainda mais os elementos de convicção já devidamente verificados e apontados, de forma exaustiva, na decisão agora submetida a referendo” (veja votação completa).

“Dada a gravidade do conteúdo do material já identificado, e os riscos evidentes para diversos bens jurídicos protegidos pela lei penal, não há como aguardar a conclusão de todas as diligências pendentes para adoção das medidas cautelares previstas na legislação aplicável, sob pena de permitir a materialização e/ou agravamento de lesões irreparáveis ​​à integridade física das pessoas, da economia popular e do sistema financeiro nacional”, acrescentou.

O ministro também mencionou que as mensagens analisadas estavam apenas no primeiro celular apreendido, e que ainda há mais oito aparelhos a serem examinados.

Por outro lado, Mendonça suspendeu a ordem de prisão preventiva apenas para o homem identificado como operador do grupo de Vorcaro pela suposta ameaça e coação de inimigos do empresário, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Sicário”, que se suicidou na prisão na semana passada.

“Voto a favor do referendo sobre a medida cautelar, exceto apenas o comando destinado ao investigado Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, porque ele faleceu, causando a perda superveniente da eficácia da decisão, especificamente em relação à fração que lhe coube”, escreveu o ministro.

André Mendonça destacou ainda, em relação à suposta “milícia privada” de Vorcaro, que “além da violência evidenciada, afastando qualquer interpretação de que se tratasse de ‘mera ilusão’, a caracterização da ‘Turma’ como verdadeira organização criminosa armada foi amplamente demonstrada pelas investigações policiais”.

“A liberdade dos investigados compromete assim diretamente a eficácia da investigação e a confiança social na justiça criminal. Permitir que permaneçam livres significa manter em funcionamento uma organização criminosa que já causou bilhões de dólares em danos à sociedade”, acrescentou.

Fux e Nunes Marques acompanharam integralmente o voto de Mendonça e não fizeram ressalvas. Embora a Segunda Turma tenha maioria para manter Vorcaro preso, os ministros têm até o dia 20 para fazer qualquer alteração em seus votos.

Obstrução da Justiça

Na semana passada, ao justificar a prisão do banqueiro, André Mendonça citou o alto risco de obstrução ao andamento das investigações, ocultação de bens e o risco que testemunhas estariam correndo por sua “milícia privada”, cujas mensagens revelavam planos de intimidação, inclusive com uso de violência física.

“Há fortes indícios da existência de um grupo destinado a intimidar opositores e monitorar autoridades, o que revela um risco concreto de interferência nas investigações. […] Se os investigados permanecerem em liberdade, existe um alto risco de articulação com agentes públicos e de continuação da prática de ocultação e reciclagem de capitais através do recurso a empresas de fachada”, escreveu Mendonça na altura.

Vorcaro foi preso primeiro na Penitenciária 2 de Potim, no interior do estado de São Paulo, e posteriormente transferido para a Penitenciária Federal de Brasília devido ao risco de vida. No presídio de segurança máxima, onde também estão alojados chefes de facções criminosas, André Mendonça concedeu o benefício de que as comunicações do empresário e de seus advogados não sejam monitoradas pela autoridade.

Daniel Vorcaro foi preso pela segunda vez junto com outros três aliados que integravam um grupo denominado “A Gangue”, no qual o empresário dava ordens para, entre outras ordens, ameaçar, intimidar e coagir testemunhas. Seu cunhado, empresário e pastor Fabiano Zettel, apontado como operador financeiro do grupo, foi preso; um homem que seria o responsável pela execução das ordens contra os inimigos – Luiz Phillipi Machado Mourão, conhecido como “Sicário” e que se suicidou na prisão na semana passada – e o ex-policial federal Marilson Roseno da Silva.

Descobriu-se também que dois funcionários do Banco Central foram cooptados por Vorcaro para lhe fornecer informações privilegiadas como uma espécie de consultoria informal para pagamento de propina. Paulo Sérgio Neves de Souza e Belline Santana, atuavam em áreas responsáveis ​​pela fiscalização e controle, e seriam responsáveis ​​diretos pelas medidas tomadas contra o Mestre. Eles não foram presos, mas formalmente afastados de suas funções na autoridade monetária.

Descobriu-se também que o grupo de Vorcaro tinha capacidade de invadir sistemas confidenciais de segurança do Estado, como o Ministério Público, a Polícia Federal e o Judiciário, e até organizações internacionais, como a Interpol.



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