
A Polícia Federal (PF) compareceu nesta terça-feira (10) à residência do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida, conhecido apenas como Luís Pablo, para cumprir mandado de busca e apreensão autorizado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. A polícia levou seu material de trabalho, como computadores e celulares, disse o comunicador em nota (leia mais abaixo).
Segundo o blog do repórter Fausto Macedo, do Estadãoa ordem foi emitida como parte da investigação de notícias falsasinaugurado por Dias Toffoli em 2019 e reportado há 7 anos por Moraes, sem previsão de conclusão.
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Em novembro, o jornalista publicou reportagem que mostrava que o ministro do STF, Flávio Dino, utilizaria veículo do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), custeado com recursos do Fundo Especial de Segurança dos Magistrados (FUNSEG-JE), supostamente para “fins pessoais e familiares”. Parentes do ministro usariam o carro.
Ainda segundo a reportagem, que fica no ar até esta quinta-feira (12) no blog de Pablo, até o abastecimento do carro, um SUV Toyota SW4 blindado, seria pago com recursos públicos do TJMA. O blog afirmou ter entrado em contato com o ministro, mas disse não ter recebido resposta. Em março, o jornalista publicou um conjunto da notícia original, dizendo que após sua reportagem o STF formalizou um pedido do TJ-MA para fornecer um carro para Dino.
Luís Pablo se define como “o blog mais polêmico do Maranhão” e, segundo Estadãoseria visto como alinhado ao governador Carlos Brandão, rival político do grupo de Dino. O juiz era do PCdoB até ingressar no STF em 2024.
Perseguição
A decisão do STF de autorizar a busca foi para apurar um suposto crime de “stalking” (perseguição), recentemente classificado. O Estadão citou trechos do texto, que está sob sigilo judicial, dizendo que o jornalista “fez uso de algum mecanismo estatal para identificar e caracterizar os veículos”, o que implicaria “exposição indevida relacionada à segurança das autoridades”.
Luís Pablo afirmou em nota que aguardava acesso aos autos para comentar mais aprofundadamente, mas disse estar comprometido com o “exercício responsável do jornalismo” e invocou princípios constitucionais da liberdade de expressão e do direito à informação.
A Seção Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) manifestou preocupação com o caso. Em nota, invocou a jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, que prega “cautela” na aplicação de ordens de busca e apreensão (leia mais abaixo). A extinção do inquérito das fake news é bandeira da OAB nacional.
A PF não respondeu aos pedidos de comentários da reportagem. O espaço permanece aberto. O STF informou que a investigação não é resultado do “Inq 4.781” (do notícias falsas). Que foi “solicitado pela Polícia Federal, em 23/12/2025”, para investigar o crime de “perseguição contra ministro do STF”.
O STF chegou a dizer que coube originalmente ao ministro Cristiano Zanin e que ele, em fevereiro, pediu à Presidência a redistribuição do processo, o que o colocou sob a responsabilidade de Moraes. Não foi esclarecido o motivo pelo qual o relatório foi atribuído a Moraes.
Posteriormente, o STF divulgou outra nota na qual afirma que a segurança institucional de Dino tomou conhecimento do monitoramento de sua rotina e que foram vazadas informações como “placas dos veículos utilizados pelo ministro, número de agentes e nomes dos agentes de segurança, e outros detalhes”, o que teria motivado a investigação.
O STF prossegue dizendo que o procedimento da PF contra o jornalista “não tem correlação com crimes contra a honra ou contra a liberdade de expressão ou com investigação de fake news”. A nota também cita as leis pelas quais os tribunais estaduais utilizam veículos “em colaboração” com o STF.
Confira a nota completa do jornalista:
“O jornalista Luís Pablo informa que foi alvo de mandado de busca e apreensão cumprido pela Polícia Federal em sua residência ontem, dia 10.
A medida foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes.
Durante a investigação, foram apreendidos equipamentos de trabalho utilizados na atividade jornalística, como computadores e celulares.
O processo tramita sob sigilo no Supremo, razão pela qual, neste momento, não é possível comentar detalhes da investigação.
O jornalista esclarece que ainda aguarda o acesso integral aos autos para compreender plenamente os fundamentos da decisão.
Luís Pablo reafirma o seu compromisso com o exercício responsável do jornalismo, com a investigação de factos de interesse público e com o respeito pelos princípios constitucionais e convencionais que garantem a liberdade de imprensa e o direito à informação.”
Confira a nota completa da OAB:
A Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão e de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Maranhão (OAB/MA) monitora informações referentes ao cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência de jornalista maranhense, ocorrido em 10 de março de 2026, por determinação do Supremo Tribunal Federal, no âmbito de inquérito que tramita sob sigilo judicial.
Segundo informações divulgadas, durante a investigação foram apreendidos equipamentos utilizados no exercício da atividade jornalística, entre eles computadores e celulares, o que causa preocupação institucional, pois o artigo 5º, incisos IV, IX e XIV da Constituição Federal assegura a liberdade de expressão e de imprensa como garantias fundamentais.
Neste sentido, importa referir que de acordo com a própria jurisprudência do Supremo Tribunal, as medidas de busca e apreensão devem ser realizadas com cautela e dentro dos estritos limites da investigação que possa estar em curso, bem como a necessidade de cumprimento do texto constitucional no que diz respeito à preservação do segredo de origem e à proteção do livre exercício profissional da atividade.
Portanto, a Comissão reafirma seu compromisso com a proteção da liberdade de imprensa e com a defesa das garantias constitucionais que assegurem o livre exercício do jornalismo, mantendo-se vigilante na salvaguarda dos direitos dos jornalistas e profissionais de comunicação que atuam no Estado do Maranhão, especialmente no que diz respeito à defesa das bandeiras históricas da OAB, como a indispensável observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem como o acesso integral da defesa aos autos, nos termos da Constituição e da legislação vigente.
Comissão para a Defesa da Liberdade de Expressão e de Imprensa Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Maranhão (OAB/MA)
São Luís (MA), 11 de março de 2026. CDLEI/OAB-MA
Este relatório foi atualizado para incluir informações da assessoria de comunicação do STF.
Atualizado em 13/03/2026 às 00h54
