Comissão da Câmara aprova PL que facilita compra da 1ª arma



A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL 2.959/2025) para facilitar a compra da primeira arma de fogo por cidadãos brasileiros para fins de legítima defesa.

A proposta original, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Zucco (PL-RS), no último dia 10.

Segundo a justificativa, o objetivo do PL 2.959/2025 é a “democratização do acesso à legítima defesa”, sob o argumento de que a atual carga tributária sobre armas de fogo — que pode aumentar o preço final do produto em mais de 70% — faz das armas um “privilégio da elite econômica”.

VEJA TAMBÉM:

  • Acadêmicos de Niterói são rebaixados no Carnaval do Rio com homenagem a Lula

Pollon propôs a criação do “Programa Minha Primeira Arma”, mas Zucco destacou que o projeto apresentava “defeitos inconstitucionais” ao tentar criar obrigações de gestão direta para o Poder Executivo.

O relator estabeleceu a criação do Política Nacional de Acesso à Primeira Arma de Fogo (PNAPAF). Durante a discussão no colegiado, o deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT) disse que a proposta visa a “compra consciente” da primeira arma.

“Isso ajuda muito os cidadãos cumpridores da lei e também dificulta a atuação dos criminosos, porque os criminosos, quando sabem que o outro cidadão que está ali também está armado, não cometerão esses crimes de oportunidade”, afirmou.

Em resposta a Zaeli, o deputado Alberto Fraga (PL-DF) sugeriu — em tom de brincadeira — mudar o nome da iniciativa para “Minha arma, minha vida”em referência ao programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”.

“Eu ia propor o ‘Minha Arma, Minha Vida’, é melhor que o programa ‘Minha Primeira Arma’”, disse Fraga.

Vítimas de violência terão prioridade

A substituição manteve integralmente os critérios de prioridade para os beneficiários da proposta original. Será dada preferência na compra da primeira arma:

  • vítimas de violência doméstica com medidas de proteção;
  • vítimas de ataques à vida ou à integridade física;
  • vítimas de crimes contra a propriedade;
  • residentes em zonas rurais ou áreas vulneráveis;
  • cidadãos de baixa renda (até 5 salários mínimos).

A proposta não altera os requisitos legais para a posse de armas. Para ser beneficiário, o cidadão deve ser brasileiro, ter idade mínima legal, estar em dia com a Receita Federal, não possuir arma previamente registrada e ter autorização válida da Polícia Federal ou do Exército.

Projeto tramita conclusivamente na Câmara

O projeto foi aprovado simbolicamente e ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto tramita de forma conclusiva, ou seja, não precisa ser votado pelo plenário para ser considerado aprovado pela Câmara. Se aprovado nas comissões, o texto será enviado ao Senado.

Além disso, dependerá de sanção presidencial para entrar em vigor. O projeto não será mais conclusivo e precisará ser votado em plenário se:

  • é rejeitado por uma das comissões;
  • há um apelo assinado por 51 deputados para que seja votado em plenário.

Executivo deve estabelecer regras para a Política Nacional de Acesso à Primeira Arma de Fogo

O projeto de Pollon detalhava isenções de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação (II), PIS/Cofins e linhas de crédito subsidiadas. Zucco desconsiderou esses dispositivos porque invadiram a esfera do Executivo e não tiveram dotação orçamentária prévia.

Em vez disso, o parecer estabelece como diretriz a promoção do acesso por meio de incentivos fiscais e linhas de financiamento, mas deixa a execução e os detalhes para leis específicas e posterior regulamentação

O texto original também criava um “comitê interinstitucional” com representantes específicos de diversos ministérios e bancos públicos para gerir o programa.

O relator retirou esta estrutura porque entendeu que a criação de órgãos e competências na administração pública é da exclusiva responsabilidade do Chefe do Executivo. Na nova versão, cabe ao Executivo regulamentar a lei e definir os órgãos de gestão.



Source link

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *