
Apesar de rejeitarem um código de conduta do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros da Corte adotam, há alguns anos, no julgamento de juízes de primeira e de segunda instância, princípios éticos estipulados pela Organização das Nações Unidas (ONU) para magistrados de todo o mundo.
Os Princípios de Conduta Judicial de Bangalore, publicados em 2001 pela ONU, detalham como os juízes devem julgar com independência, imparcialidade, integridade, adequação, igualdade e competência (diligência). Esses seis princípios inspiraram até o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão nacional que fiscaliza a atuação dos juízes, a criar um Código de Ética do Poder Judiciário em 2008.
A norma serve de parâmetro para julgar magistrados que cometem infrações éticas, mas nunca foi aplicada aos ministros do STF, porque eles próprios decidiram, em 2006, que não se submetem ao órgão.
Nos últimos anos, ao analisar a atuação de juízes e desembargadores punidos pelo CNJ e que recorrem ao STF, os ministros têm utilizado os Princípios de Bangalore para manter sanções como aposentadoria e destituição de juízes que cometem atos antiéticos, como quando julgam de forma parcial ou em conflito de interesses.
O relatório identificou mais de uma dúzia de decisões nas quais os ministros endossam os princípios da ONU para os juízes e os citam como referência para classificar os juízes comuns. Em alguns casos, o comportamento dos juízes punidos assemelha-se ao de alguns ministros cuja conduta é actualmente questionada.
Desde o ano passado, quando assumiu a presidência do STF, o ministro Edson Fachin tenta aprovar um código de ética para tentar amenizar a crise de credibilidade da Corte. A eclosão do caso Master reforçou seu interesse, principalmente após revelações sobre as relações de Dias Toffoli e Alexandre de Moraes com figuras ligadas ao banco.
Toffoli viajou em jato particular com o advogado de um ex-diretor investigado por fraude no banco; Logo em seguida, encaminhou toda a investigação ao STF e a declarou sigilosa. Moraes, por sua vez, teria discutido o Master com o presidente do Banco Central enquanto sua esposa, que é advogada, tinha contrato de R$ 129 milhões com o banco.
Esta semana, eles reagiram aos pedidos de esclarecimento e atacaram os críticos. Em julgamento sobre regras para juízes nas redes sociais, Moraes reclamou que os magistrados são a categoria com mais proibições e que, fora dos julgamentos, só podem dar aulas e palestras.
Defendeu, de qualquer forma, a permissão para que acionistas sejam acionistas de empresas, desde que não sejam administradores. Nenhum deles explicou a relação entre parentes e executivos do Banco Master. As declarações foram uma mensagem de que não aceitam o código de ética proposto por Fachin.
Os princípios da ONU dizem que um juiz também deve parecer imparcial
Um dos pontos-chave dos Princípios de Bangalore é que os juízes não devem apenas julgar imparcialmente, mas devem esforçar-se para serem vistos como imparciais.
“Um juiz não deve apenas estar livre de conexões e influências inadequadas dos poderes executivo e legislativo do governo, mas também deve parecer estar livre delas, para um observador razoável”, diz um dos trechos do regulamento sobre independência judicial.
“Um juiz deve considerar-se suspeito ou impedido de participar de qualquer caso em que não esteja qualificado para decidir o problema com imparcialidade ou naqueles em que possa parecer a um observador razoável como não qualificado para decidir com imparcialidade”, diz outro trecho, relativo ao princípio da imparcialidade.
“O comportamento e a conduta de um juiz devem reafirmar a fé das pessoas na integridade do Judiciário. A justiça não deve apenas ser feita, mas deve ser vista como tendo sido feita”, diz outro trecho, relativo à integridade dos juízes.
Em 2023, Fachin citou os Princípios de Bangalore ao votar pela manutenção de uma norma do Código de Processo Civil que proibia juízes de julgar pessoas ou empresas que contratassem escritórios de advocacia de seus familiares. Ele, no entanto, foi derrotado e a maioria dos ministros anulou a proibição.
Antes, porém, vários outros ministros já haviam invocado princípios da ONU para defender ações mais éticas por parte dos juízes.
Um dos casos mais notórios ocorreu em 2021, quando, sob a liderança de Gilmar Mendes, o STF declarou o senador e ex-juiz Sergio Moro parcial para julgar o caso triplex contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato. Gilmar mencionou a definição de imparcialidade dos Princípios de Bangalore.
“A imparcialidade é essencial para que a tese defensiva seja considerada, pois numa situação em que o juiz adere previamente à acusação, não há possibilidade de uma defesa eficaz; está prevista em diversas fontes do direito internacional como garantia elementar da proteção dos direitos humanos”, escreveu o ministro.
Em fevereiro do ano passado, Gilmar Mendes elogiou mais uma vez o código da ONU ao afastar um juiz do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de um caso sobre lavagem de dinheiro que havia sido desviado de obras em São Paulo.
Os princípios da ONU, destacou, foram criados com o objectivo de “debater o problema criado pelas evidências de que, em vários países, em todos os continentes, muitas pessoas estavam a perder a confiança nos seus sistemas judiciais por serem considerados corruptos ou parciais. [sic] em algumas circunstâncias.”
Outros casos em que ministros do STF usaram princípios éticos da ONU
Em diversas outras decisões, os ministros do STF confirmaram decisões do CNJ contra magistrados com base nos Princípios de Bangalore.
Em 2023, Dias Toffoli manteve a decisão do CNJ que aposentava um juiz de Roraima que atuava em favor do então governador do estado em diversos processos. O magistrado interrompeu as férias para participar do julgamento que pode cassar o mandato do governador. Na sessão, ele pediu vista, alterou a ordem do dia e atuou sobre a tese que levou ao arquivamento da acusação.
No mesmo período, o juiz negociou um acordo para receber R$ 600 mil do Estado em uma ação indenizatória. Por decreto do governador, sua filha foi nomeada para cargo comissionado, mesmo tendo estudado em outro estado. Por fim, anulou uma fiscalização do Tribunal de Contas ao processo licitatório, acatando o governo.
“A imparcialidade deve existir tanto como uma questão de fato quanto como uma questão de percepção razoável. Se a parcialidade for razoavelmente percebida, essa percepção provavelmente deixará um sentimento de arrependimento e injustiça realizado, consequentemente destruindo a confiança no sistema judicial. A percepção de imparcialidade é medida pelos padrões de um observador razoável”, afirmou a decisão do CNJ, ratificada por Toffoli, ao se referir à forma como a ONU define imparcialidade.
Ainda em 2024, Luiz Fux validou a decisão do CNJ de punir com aposentadoria um juiz goiano que, em 2018, gravou um vídeo em frente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao lado do então deputado federal Eduardo Bolsonaro questionando a segurança das urnas eletrônicas.
“Não há outra convicção senão o rumo político que pretendia dar ao caso e o desrespeito à premissa de que ‘um juiz deve estar livre de qualquer ligação, inclinação ou parcialidade que afete – ou possa ser vista como capaz de afetar – sua capacidade de julgar com independência’”, afirmou a decisão do CNJ confirmada por Fux.
Ainda em 2024, Kassio Nunes Marques manteve a aposentadoria de um juiz rondoniense, punido pelo CNJ por exercício de atividade empresarial, compra e locação de postos de gasolina. Nos contratos, ele se apresentava como “juiz de direito” nas negociações privadas e as mensagens o mostrariam como gestor efetivo do negócio, o que é vedado pela Lei Orgânica do Poder Judiciário. Na decisão, o ministro citou o princípio da integridade de Bangalore.
Em 2025, Cármen Lúcia manteve a decisão do CNJ que aposentou um juiz do trabalho acusado de cobrar propina de R$ 500 mil para manter no cargo um leiloeiro oficial. “Não parece ocioso lembrar, dado o contexto ora examinado, que um juiz age com abuso de poder quando se aproveita de seu cargo para ganho pessoal ou retaliação”, diz trecho da decisão do CNJ destacada pelo ministro.
