STF julgará possível redefinição da liberdade de expressão



Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu o calendário de julgamentos para o primeiro semestre de 2026, sinalizando que poderá redesenhar os limites da liberdade de expressão no Brasil poucos meses antes do início oficial da campanha eleitoral.

No intervalo de uma semana, no início de fevereiro, a Corte analisará dois processos distintos que, segundo juristas ouvidos pela reportagem, têm potencial para aumentar a tendência de censura no Brasil. A pauta mais relevante está marcada para o dia 11 de fevereiro, quando o plenário retomará o julgamento do Tema 837.

O caso discute a definição dos limites da liberdade de expressão quando em oposição a outros direitos, como a honra e a imagem. Uma semana antes, no dia 4 de fevereiro, o Tribunal julgará as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.293 e 6.310, que tratam das regras de expressão política dos juízes nas redes sociais.

Os juristas veem a possibilidade de que os dois julgamentos, marcados para datas tão próximas, sirvam como movimentos complementares para definir o que pode e o que não pode ser dito no Brasil antes das eleições de outubro. O ministro Alexandre de Moraes é figura central em ambos os casos.

Moraes é o relator das ações que poderiam limitar o uso das redes sociais pelos juízes e, no caso do Tema 837, foi o responsável por solicitar a revisão em setembro de 2025, interrompendo o julgamento para preparar seu voto. Ele poderia abrir divergência ou ampliar as restrições propostas pelo relator original, o ministro aposentado Luís Roberto Barroso.

Em seu voto, Barroso afirmou que, via de regra, as campanhas de mobilização para boicotar eventos ou organizações são protegidas pela liberdade de expressão. Porém, excepcionalmente, poderá haver responsabilização em caso de “divulgação de fato sabidamente inverídico” ou “má-fé da parte que divulgou o conteúdo”.

Casos antigos são resgatados pelo STF para redefinir a interpretação da liberdade de expressão

O tema 837 teve origem em uma disputa de 2011 entre a ONG Projeto Esperança Animal (PEA) e a Festa do Peão de Barretos. A organização foi processada por criticar o evento e apontar abusos contra animais, o que causou prejuízos comerciais e de imagem aos organizadores.

O STF reconheceu a repercussão geral do caso e ampliou o alcance do julgamento, que agora definirá se críticas que causem danos econômicos ou reputacionais podem ser proibidas ou punidas civilmente em todo o território nacional.

A dinâmica é semelhante à adotada no julgamento do Marco Civil da Internet, em que o STF tirou da manga um caso antigo – uma ação de 2009 movida por uma professora contra o Google, por causa de uma comunidade ofensiva criada contra ela – para estabelecer critérios gerais de responsabilização e remoção de conteúdo nas redes sociais atuais.

“Eles usam esses pretextos em alguns casos, como o dessa professora primária, que deu origem ao julgamento da censura. obrigação de retirar. E foi a lei que definiu, não um juiz”, comenta a advogada Katia Magalhães, especialista em responsabilidade civil.

O advogado André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão, critica a lógica de buscar casos concretos para legislar. “Os tribunais superiores nunca devem ou não podem discutir casos concretos, mas sempre teses abstratas, porque essas teses abstratas acabam sempre sendo exportadas para outros casos concretos”, explica. “Não sei se é um erro. Acho que é mais uma estratégia do STF para, a partir de casos específicos, decidir sobre redes sociais e liberdade de expressão sem que os holofotes estejam voltados para elas”, completa.

Por enquanto, há pouco destaque sobre os dois ensaios. A proximidade temporal de ambos, porém, faz com que os juristas levantem um alerta.

Para Marsiglia, pode haver ligação entre o julgamento do 4º (sobre os magistrados) e o do 11º (Tema 837). Na sua opinião, dada a dinâmica recente do tribunal, “o que decidirem sobre as redes sociais dos magistrados poderá posteriormente ser exportado para as redes sociais como um todo”.

Da mesma forma, segundo Marsiglia, a decisão sobre liberdade de expressão no caso do partido Barretos – que trata de casos de campanhas de boicote a empresas – pode servir de base para punir ou censurar críticas à imagem de políticos ou instituições.

Katia Magalhães destaca que um dos conceitos utilizados por Barroso em sua tese como relator, o de “fato sabidamente inverídico”, é carregado de subjetividade, e já foi utilizado em decisões anteriores do STF para justificar a censura. “A pergunta que faço é: qual é o fato sabidamente inverídico? Não sei”, diz.

Um dos objetivos do julgamento 837 será considerar a liberdade de expressão em oposição a outros direitos, como a inviolabilidade da honra e da imagem. Nisso, para o jurista, há um risco real: Moraes, o primeiro a votar depois do relator, já deu sucessivas demonstrações de como vê a liberdade de expressão, e seu voto poderá nortear o que outros ministros discutirão no julgamento.

O jurista critica os argumentos frequentemente repetidos de Moraes sobre os limites da liberdade de expressão, como a ideia de que “liberdade de expressão não é liberdade de agressão”. Para ela, bordões como esse servem para mascarar uma inversão de valores constitucionais.

“Liberdade de expressão é liberdade ou não é? Se você ofende os direitos de um terceiro, cabe a esse terceiro ir contra você. Mas não cabe a um Estado, muito menos a um juiz, que não conseguiu sair da sua inércia institucional, deliberar sobre o que as pessoas podem ou não dizer”, argumenta o advogado.



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