
O advogado Ricardo Horta de Alvarenga vai processar o Tribunal Penal Internacional (TPI), o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH/ONU) e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) depois que a Justiça brasileira negou o pedido do conselheiro suplente Adolfo Moisés Vieira da Rocha, do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (CDPDDH), para fiscalizar a cela do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) enquanto ele estava na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.
O processo tramita em sigilo no 4º Juizado Especial da Fazenda Pública. Adolfo foi afastado da diretoria após tentativa de fiscalização. O colegiado alegou que um de seus membros não pode, individualmente, exercer tal atribuição. Em liminar concedida nesta segunda-feira (19), o juiz Ernane Fidelis Filho restaurou o mandato, mas negou a fiscalização.
O conselheiro aproveitou resolução do próprio conselho para invocar o direito de fiscalizar individualmente, após, em novembro de 2025, passar pela superintendência e observar “movimento atípico que, em sua opinião, poderia estar relacionado à salvaguarda de direitos fundamentais”.
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Juiz considera ilegal norma do conselho e nega fiscalizações sem aprovação do plenário
O juiz, porém, entendeu que a resolução é ilegal “ou, pelo menos, deve ser interpretada de acordo com a natureza do conselho, e só será aplicável na hipótese de haver algum tipo de urgência e não for possível ao colegiado deliberar previamente para adotar as medidas contidas em suas prerrogativas. Até porque independência não significa autorização para agir em desacordo com a natureza do órgão que o compõe”.
Na petição, Adolfo argumenta que “não se identificou como representante institucional do Conselho, não emitiu notas públicas, não contatou o órgão nem concedeu entrevistas, agindo de forma estritamente cautelar e individual”.
Alvarenga também deve complementar a denúncia contra o Estado brasileiro com o despacho do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que negou que a perícia sobre o ex-presidente responda a “questões médicas com ênfase em doenças crônicas, estado mental e risco de morte”.
“Agora consegui tudo o que queria: a negação da Justiça, a negação do apoio aos direitos humanos, a negação da visita pastoral, a negação da fiscalização, […]a obstrução do vereador Adolfo Rocha em ir à fiscalização. Agora tenho todos os elementos para realizarmos ações internacionais. Agora é completamente claro que não houve apoio aos direitos humanitários, não houve ajuda de organizações humanitárias, não houve tratamento para a dignidade humana ou para verificar se ele estava a ser tratado ou não. Jair Messias Bolsonaro é, diante da negligência, da omissão e da prevaricação dos Tribunais, dos conselhos, dos órgãos que protegem os idosos e os doentes, ele é um ser humano de segunda categoria”, afirma o advogado.
