
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu o despacho que obrigava a rede social X a retirar a publicação em que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) chamava o PT de “Partido dos Traficantes”.
O desembargador Fabrício Bezerra, da 1ª Turma Cível do Tribunal, concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto pela X Brasil Internet Ltda., dispensando a plataforma de retirar imediatamente a postagem.
Para Bezerra, o Judiciário não deve se tornar um instrumento de censura de opiniões políticas, principalmente quando o conteúdo pode ser interpretado como sátira ou crítica.
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A decisão foi assinada em 19 de dezembro de 2025, e enviada à 5ª Vara Cível do TJDFT nesta segunda-feira (12). Os efeitos do afastamento ficam suspensos até o julgamento final do recurso.
O juiz concluiu que o alegado dano alegado pelo PT parece enquadrar-se mais no âmbito do “incómodo que permeia o debate digital” do que numa violação grave que justifique tutela urgente.
“A supressão de conteúdos neste cenário, sem demonstração completa de ilegalidade que transcende a esfera da crítica política e entra na difamação ou calúnia com animus laedendi devidamente comprovada, pode, em cognição sumária, constituir uma ‘vulgarização’ das medidas de indisponibilidade, transformando o Judiciário em instrumento de censura de opiniões políticas”, disse Bezerra.
Nikolas se manifestou contra o partido após a megaoperação policial realizada no Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho. O PT ajuizou ação de indenização por danos morais, alegando que o conteúdo causou danos à sua imagem e não tinha relação com a atividade parlamentar.
“Parabéns ao juiz pela decisão técnica e pela imparcialidade que se espera do Judiciário. Por juristas mais justos e que honrem seus cargos”, disse o deputado nesta quinta-feira (15) no X.
A liminar anterior havia determinado a exclusão do conteúdo em até 48 horas, sob a justificativa de que a postagem feria a honra da legenda.
Ao recorrer, a plataforma X argumentou que a ordem judicial foi mal direcionada. Segundo a empresa, o próprio autor da postagem é parte no processo e tem plena capacidade técnica para retirar o conteúdo de seu perfil.
Além disso, a defesa da rede social sustentou que a postagem era uma crítica política e irônica, protegida pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.
O juiz destacou que impor a obrigação à plataforma constitui um “ônus desnecessário” quando o autor direto da postagem é identificado e aparece como parte no processo.
O juiz destacou ainda que as teses dos Temas 533 e 987 do Supremo Tribunal Federal (STF), que discutem a responsabilidade dos prestadores, ainda não transitaram em julgado.
