Lewandowski institui sistemas de dados criminais



O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, assinou nesta segunda-feira (5) duas portarias que estabelecem sistemas de informação criminal. As regras foram definidas na PEC da Segurança, que está bloqueada no Congresso.

No âmbito da Polícia Judiciária foram criados o Sistema Nacional de Informação Criminal (Sinic) e o Protocolo Nacional para Reconhecimento de Pessoas em Processo Penal.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), adiou a votação da PEC 18/25 e das alterações do Senado no projeto de lei antifacções (PL 5582/25) para a volta do recesso parlamentar em fevereiro.

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Em nota, o ministério afirmou que o Sinic “apoiará a persecução criminal, auxiliará o Judiciário e servirá de base para a formulação de políticas de segurança pública”. A base de dados nacional terá dados sobre pessoas condenadas por:

  • aderir a organizações ou facções criminosas;
  • violência sexual contra crianças e adolescentes;
  • crime de estupro;
  • crimes de racismo;
  • pessoas com acesso restrito às arenas esportivas por comprometer a paz no esporte.

O Sinic será a única fonte de emissão da Certidão Criminal Nacional e da Ficha de Registro Criminal, que substituirá certidões e folhas expedidas pelos tribunais, polícias civis e institutos de identificação das unidades da federação.

O Protocolo Nacional para o Reconhecimento de Pessoas em Processo Penal tem como “objetivo apoiar e uniformizar os procedimentos de investigação”. O ministério destacou que a iniciativa busca garantir maior segurança jurídica na utilização do reconhecimento de pessoas como meio de prova.

Este protocolo deverá ser utilizado pelas Polícias Federal, Civil e Força Nacional de Segurança Pública, quando atuarem ou auxiliarem em ações de Polícia Judiciária.

A adesão às regras será considerada “critério técnico para priorização do repasse de recursos federais do Fundo Nacional de Segurança Pública, destinados a ações de polícia judiciária relacionadas ao reconhecimento de pessoas”.

Segundo a portaria, considera-se reconhecimento de pessoas o procedimento formal, realizado com os devidos cuidados, pelo qual a vítima ou testemunha de um crime indica o possível autor da infração.



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