
Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela derrubada do prazo aprovado pelo Congresso. O julgamento, que começou no plenário virtual, questiona a lei que limita a demarcação de terras indígenas e aumenta a tensão entre os Poderes Judiciário e Legislativo.
Qual é o prazo?
É uma norma que estabelece que os povos indígenas só têm direito às terras que ocuparam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição. Setores como o do agronegócio defendem a tese para garantir a segurança jurídica, enquanto grupos indígenas e seus apoiadores afirmam que a norma ignora as expulsões e remoções forçadas de seus territórios ocorridas antes dessa data.
Por que o STF está rejulgando essa questão?
Em 2023, o STF já havia decidido pela inconstitucionalidade da tese do marco temporal. Como reação, o Congresso aprovou um projeto de lei que transformou a tese em lei. O presidente Lula vetou a seção principal, mas o Congresso derrubou o veto. Agora, o Supremo analisa ações que questionam a validade dessa nova lei, reacendendo o embate entre os Poderes.
Qual foi o argumento dos ministros que já votaram?
O relator, Gilmar Mendes, seguido de Flávio Dino e Cristiano Zanin, consideraram a norma inconstitucional. Mendes argumentou que é um teste quase impossível para os povos indígenas, historicamente expulsos de suas terras. Votou também pela derrubada da proibição de expansão de terras já demarcadas e pela garantia de consulta prévia às comunidades sobre projetos que afetem seus territórios.
Dino e Zanin concordaram com o relator em tudo?
Não. Apesar de acompanharem a derrubada do prazo, eles tinham reservas. As divergências estavam em pontos técnicos, como as regras de suspeição para especialistas que atuam em demarcações, a gestão compartilhada de unidades de conservação sobrepostas a terras indígenas e o prazo para a União concluir os processos de demarcação.
E qual é a situação dos proprietários não indígenas?
O voto do relator manteve o direito à indenização por terras e benfeitorias ao proprietário não indígena de boa-fé. Porém, para evitar o incentivo a novas ocupações, a compensação pelas benfeitorias só será válida para aquelas realizadas até que a área seja oficialmente declarada como terra indígena pelo Ministério da Justiça.
Este conteúdo foi gerado com inteligência artificial. Para acessar as informações na íntegra e se aprofundar no tema, veja a reportagem abaixo.
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