Dino manda PF investigar R$ 72 milhões em emendas Pix



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta segunda-feira (8) que a Polícia Federal (PF) investigue R$ 72,3 milhões em emendas ao Pix por supostas irregularidades.

O ministro enviou à PF o 8º Relatório Técnico da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou um “quadro generalizado de ilegalidades” na aplicação de recursos especiais de repasse.

“Tais auditorias amostrais parecem indicar a persistência de uma situação generalizada de ilegalidades, com grave afronta às decisões do STF sobre um tema tão relevante como o uso de dezenas de bilhões de reais do Orçamento da União”, disse Dino.

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A autoridade policial deverá verificar indícios de crimes e, se necessário, iniciar ou complementar procedimentos já em andamento. A CGU avaliou os 20 entes federados que receberam os maiores valores dessas transferências em 2024.

Segundo o relatório, nenhum deles cumpriu integralmente os requisitos legais dos planos de trabalho necessários para dar transparência às transferências. Do total, 14 utilizaram os recursos e 11 apresentaram algum tipo de irregularidade na contratação de serviços ou aquisição de bens.

CGU deve apresentar plano de auditoria sobre alterações para 2026

Além de acionar a PF, o ministro estabeleceu novas medidas para intensificar o monitoramento e a recuperação de recursos. A CGU foi condenada a apresentar, no prazo de 30 dias, planos de auditoria das emendas parlamentares para 2026.

O plano deve abranger as cinco Regiões e focar em áreas críticas, como despesas com saúde e asfaltamento de má qualidade ou inexistente.

A Advocacia-Geral da União (AGU) deverá apresentar, no prazo de 60 dias, o 1º Relatório de Atividades do Grupo de Trabalho (GT) criado para o responsabilidade civil e administrativo e recuperação de dinheiro público ao tesouro da União, com base em indícios de irregularidades nos relatórios da CGU.

Dino manda divulgar quem recebe salário via emendas sanitárias

Em outra frente da ADPF 854, Dino abordou a utilização de emendas coletivas, “comissão” e “bancada”, para despesas com pessoal de saúde, utilização que agora é permitida pelo novo entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).

O relator determinou que qualquer utilização desses recursos deverá cumprir rigorosamente os deveres de transparência e rastreabilidade (art. 163-A da CF).

Isso inclui a obrigatoriedade de manutenção de uma conta única e específica para cada tipo de aditivo, além da exigência de publicação mensal da lista nominal dos remunerados com recursos desses aditivos no Portal da Transparência, com indicação dos valores pagos e CPFs, respeitando a LGPD.



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