Governo aponta falhas e sugere mudanças a Vieira



O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou nesta sexta-feira (28) ao senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do projeto de lei antifacção, parecer com sugestões de alterações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados. O documento de 35 páginas aponta uma série de problemas na substituição do deputado Guilherme Derrite (PP-SP).

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou que o PL antifacção será votado na próxima semana. A expectativa é que Vieira apresente seu relatório na terça-feira (2). Uma das principais críticas ao relatório de Derrite é, segundo o ministério, a possibilidade de descapitalização da Polícia Federal.

O texto aprovado determina que bens e valores resultantes de investigações da Polícia Federal serão encaminhados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Nos casos de atuação conjunta entre a PF e forças de segurança estaduais ou distritais, os valores recuperados serão divididos em partes iguais entre o FNSP e os Fundos de Segurança Pública dos respectivos estados ou Distrito Federal.

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Técnicos do ministério alertam que a medida fragmenta a base arrecadatória que alimenta fundos vitais como o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e o FNSP, que dependem da União para coordenar políticas e fazer a equalização regional.

Segundo o documento, o enfraquecimento desses recursos federais, que em 2025 totalizaram cerca de R$ 367,48 milhões, “impactará negativamente” a atuação da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Penal Federal (PPF).

“Descapitalizar recursos federais, no final das contas, é descapitalizar a PF, a PRF e o PPF, bem como a atuação dessas polícias no combate ao crime organizado”, afirma o ministério.

Cortar auxílio prisional é inconstitucional, diz ministério

O PL proíbe a concessão de auxílio-reclusão aos dependentes dos presos por esses novos crimes. O MJSP classifica esta medida como uma “afronta” à Constituição. “O corte dos benefícios dos dependentes não atinge o criminoso, mas sim os filhos e cônjuges inocentes. “O Estado não pode responsabilizar estas pessoas por atos que não cometeram”, diz o documento enviado a Vieira.

“Além da flagrante inconstitucionalidade, a medida tem efeito inverso ao retirar recursos de famílias já vulneráveis. Isso reforça ciclos de violência e pobreza, ampliando as condições que alimentam a criminalidade”, acrescentou o MJSP.

Criminalização de movimentos políticos

O ministério também criticou a inclusão no projeto antifacção do novo crime de “domínio social estruturado”, apontando que a redação de algumas seções, como as que tratam de “restringir, limitar, obstruir ou dificultar” a circulação de pessoas ou utiliza expressões muito amplas e “poderia levar à criminalização” de movimentos políticos e sociais.

“Tal risco torna-se ainda mais grave em razão do disposto no §3º, cujo texto prevê que a conduta será penalizada, ainda que o agente não faça parte de organização criminosa ultraviolenta”, diz o documento.

A equipe técnica sugere a inclusão de dispositivo de proteção, semelhante ao existente na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016), para proteger condutas individuais ou coletivas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais ou religiosos dirigidos por fins reivindicativos.

Superlotação em prisões federais

O substitutivo de Derrite estabelece ainda que a prática dos crimes previstos no PL antifacção é causa suficiente para prisão preventiva. Segundo o parecer, isso distorce o modelo de prisão cautelar, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) exige justificativa para a prisão com base na situação concreta, e não por regra automática.

O ministério considera que a obrigatoriedade de cumprimento de pena ou prisão preventiva em estabelecimento penal federal de segurança máxima para líderes de facção “desfigura” o caráter excepcional e temporário do Sistema Penitenciário Federal
(FPS).

O MJSP projeta que esta medida causará superlotação e enfraquecerá o isolamento estratégico, além de gerar um impacto financeiro relevante devido à necessidade de ampliação da estrutura federal.

Leis sobrepostas no PL antifacção

O MJSP criticou a criação de novos conceitos “desvinculados” da Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) no PL antifacção aprovado na Câmara. Derrite instituiu o novo tipo criminoso de “organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada” e definiu “facção criminosa”.

Para o ministério, a nova classificação poderia gerar um conflito de normas e interpretações, enfraquecendo o combate ao crime organizado, em vez de fortalecê-lo. O documento defende que o conceito de organização criminosa já estabelecido na norma de 2013 deve ser mantido como base para investigações e cooperação internacional.

Audiências de custódia e cooperação internacional

Em relação às audiências de custódia, o projeto de lei antifacções torna a videoconferência uma regra. O MJSP considera que esta disposição é incompatível com as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil, que exigem a apresentação do preso “sem demora” e, idealmente, de forma pessoal e direta ao magistrado.

No que diz respeito à cooperação internacional, o artigo 7º do substitutivo, que dispõe sobre a celebração de acordos internacionais pela União, é considerado “desnecessário” e “prejudicial à cooperação pelo risco de mistura de conceitos jurídicos de natureza e hierarquia diversas, incluindo tratados, acordos executivos, cooperação policial direta e atos administrativos internos”.

“Assim, criar, no direito comum, uma cláusula genérica sobre a celebração de acordos internacionais não acrescenta utilidade prática e, pelo contrário, gera confusão ao sugerir um regime jurídico especial que não existe no direito internacional”, afirma o ministério.

O ministério recomenda que o texto enfatize que a cooperação jurídica internacional seguirá principalmente os tratados e convenções vigentes, tramitados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O ministério também sugeriu uma alteração no texto para especificar que o compartilhamento de dados e inteligência deve ser “limitado ao mínimo necessário e observar os princípios de finalidade, necessidade, proporcionalidade e devido processo legal”.



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