
O Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu seguir parcialmente a Procuradoria-Geral da República (PGR) e votou pela desqualificação da conduta do Tenente Coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior e do Coronel Márcio Nunes de Resende Júnior;. A votação foi realizada nesta terça-feira (8).
A PGR defendeu inicialmente a condenação de todos os arguidos por organização criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, danos qualificados e deterioração de bens tombados. Posteriormente, o Ministério Público defendeu a condenação de Ronald apenas pelo crime de incitação à prática de crime.
Agora, Moraes acrescenta um tipo penal: além da incitação ao crime, Ronald responderia por associação criminosa, crime mais leve do que organização criminosa. Além disso, o ministro incluiu Márcio na cassação, o que a PGR não fez. A votação também fala na possibilidade de regime aberto ou mesmo extinção da pena, caso os réus confessem.
O entendimento da promotoria é que não há elementos que permitam concluir que Ronald participou do suposto plano de golpe de Estado até o fim. Moraes conclui que as provas contra Márcio caminham na mesma direção.
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O que é o Núcleo 3?
O processo criminal nº 2.696 processa um grupo formado principalmente por “crianças negras” (soldados das Forças Especiais do Exército), acusados de “espalhar desinformação contra o sistema eleitoral”, tentando convencer seus superiores a aderirem ao suposto golpe e planejando o assassinato de autoridades.
Eles fazem parte do núcleo 3:
- General da Reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira;
- Coronel Bernardo Romão Corrêa Netto;
- Coronel Fabrício Moreira de Bastos;
- Coronel Márcio Nunes de Resende Júnior;
- Tenente Coronel Hélio Ferreira Lima;
- Tenente Coronel Rafael Martins de Oliveira;
- Tenente Coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo;
- Tenente Coronel Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros;
- Tenente Coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior;
- o agente da Polícia Federal Wladimir Matos Soares;
Após a leitura dos votos, os ministros da Primeira Turma deverão definir a dosimetria (tamanho da pena) dos condenados. Portanto, se for formada maioria para a inabilitação, Ronald e Márcio poderão receber penas mais leves em comparação aos demais réus do grupo 3.
