
O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), relator do projeto de lei antifacções, alterou o texto elaborado pelo governo Lula (PT) para incluir organizações criminosas, como o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital (PCC), na Lei Antiterrorismo. O parecer foi protocolado na noite desta sexta-feira (7) e está pronto para votação.
A equiparação de faccionais a terroristas é defendida pela direita, principalmente após a megaoperação policial no Rio de Janeiro contra o CV. Com a repercussão da ação no Rio, o governo acelerou o envio do PL antifacção ao Congresso. O projeto é visto como agenda prioritária do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e uma chance de superar o protagonismo da direita na discussão da segurança pública nas eleições de 2026.
Portanto, a escolha da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, estado governado por Tarcísio de Freitas (Republicanos), representa uma derrota para o governo Lula, que rejeita classificar as facções como terroristas, temendo a possibilidade de intervenção dos Estados Unidos no Brasil, como ocorre na Venezuela. Derrite deixou temporariamente a secretaria para retomar o cargo de deputado na Câmara.
VEJA TAMBÉM:
- Governo tenta reverter avanços da oposição bloqueando agenda de segurança no Congresso
Enquanto a gestão petista tentava reforçar a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) com uma nova “qualificação” da organização criminosa, Derrite propôs classificar os atos mais graves desses grupos na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016), considerada um arcabouço jurídico mais rígido. O relator trata a atuação das facções como uma ameaça à paz e à soberania, e não apenas como um crime associativo mais complexo.
Outro projeto semelhante, o PL 1.283/2025, também inclui as organizações criminosas na Lei Antiterrorismo. Porém, a análise do texto pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi adiada duas vezes na última semana após pressão do governo. A proposta é relatada pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), que pretendia abrir mão da relatoria em favor de Derrite.
O substitutivo manteve o foco na necessidade de modernização da legislação, mas mudou drasticamente a estratégia jurídica e a severidade das sanções, adotando o que chamou de “legislação de guerra em tempos de paz”.
O texto original estabelece a figura do “organização criminosa qualificada” dentro da Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013). Este crime seria caracterizado quando a organização busca controlar territórios ou atividades econômicas através do uso de violência, coerção, ameaças ou outros meios intimidatórios.
O relator considerou esta opção “frágil” e tecnicamente inadequado. Derrite argumentou que os actos de dominação territorial armada e de intimidação colectiva, que desafiam a autoridade do Estado, são de “natureza eminentemente bélica e subversiva da ordem pública”.
Assim, o substitutivo insere essas condutas no novo artigo 2º-A da Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016). Condutas específicas equiparadas ao terrorismo incluem:
- Utilizar violência ou ameaças graves para impor domínio sobre áreas geográficas, comunidades ou territórios.
- Impedir, dificultar, obstruir ou criar obstáculos à atuação das forças de segurança (inclusive através de barricadas, bloqueios ou incêndios).
- Sabotar, inutilizar ou interromper o funcionamento de serviços públicos essenciais, hospitais, escolas, portos, aeroportos ou instalações energéticas e petrolíferas.
Derrite propõe até 40 anos de prisão e fim da redução da pena
O PL antifacção prevê penas para o crime de “organização criminosa qualificada” de 8 a 15 anos de reclusão. A pena para quem integra, promove ou financia facções é agora de 5 a 10 anos (hoje é de 3 a 8 anos). Para homicídios cometidos a mando de organização criminosa qualificada, a pena será de 12 a 30 anos de reclusão.
Em alternativa, as condutas qualificadas na Lei Antiterrorismo, como o uso da violência para exercer o controlo territorial ou a obstrução das forças de segurança, passam a ser puníveis com pena de prisão. 20 a 40 anos. Essa pena também se aplicará aos homicídios qualificados praticados a mando das facções.
A dosimetria é considerada referência para crimes que atentam ao Estado e à segurança coletiva e o mesmo se aplica ao feminicídio. Além disso, Derrite retirou a possibilidade de redução de penas para membros de facções que fossem réus primários e não ocupassem a liderança da organização.
O texto original previa a possibilidade de redução da pena de 1/6 para 2/3 caso o agente seja réu primário, tenha bons antecedentes e não se dedique à liderança, promoção ou financiamento da organização criminosa. O deputado destacou que esse dispositivo cria um “organização criminosa privilegiada”. Ele argumentou que a redução esgotaria a eficácia punitiva, permitindo que os membros da facção cumprissem penas muito curtas.
Execução criminal e isolamento de líderes
Ambos os projetos prevêem medidas para coibir o comando criminal das prisões, como o monitoramento audiovisual de reuniões no parlamento. No entanto, o substitutivo introduz restrições mais severas à execução da pena:
- Isolamento de líderes: o relatório determina que as pessoas condenadas ou detidas pela prática de atos equiparados ao terrorismo (art. 2º-A), que exerçam comando ou liderança, cumprirão obrigatoriamente pena em penitenciária federal de segurança máxima;
- Progressão de regime mais difícil: para os crimes tipificados, o tempo necessário para progressão ao regime pode chegar a até 85% da pena;
- Proibição de benefícios: Os condenados pelos crimes previstos no novo artigo 2º-A da Lei Antiterrorismo não poderão receber anistia, graça, indulto e liberdade condicional;
- Ajuda prisional: É vedada a concessão do benefício de auxílio-reclusão a dependentes do segurado que cumpra pena pelos crimes tipificados no artigo 2º-A.
Asfixia financeira de organizações criminosas
Os dois textos apresentam regras para descapitalizar organizações criminosas. O texto do governo prevê a alienação dos bens perdidos em favor da União sob a responsabilidade do gestor de bens do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O substitutivo detalha e centraliza as medidas da Lei Antiterrorismo (art. 2º-B, 2º-D) e inclui expressamente o bloqueio de ativos digitais, criptoativos, ações societárias e ativos mantidos em jurisdições offshore.
O parecer de Derrite exige comunicação imediata e obrigatória aos órgãos de controle financeiro, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o Banco Central do Brasil (Bacen) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Determina também o confisco ampliado de bens incompatíveis com os rendimentos declarados do condenado nos cinco anos anteriores ao crime, salvo se houver comprovação de origem lícita.
O produto da venda dos bens perdidos deverá ser destinado ao Fundo Estadual ou Distrital de Segurança Pública ou, na falta deste, à Secretaria de Segurança Pública do estado onde o crime foi investigado. Os bens móveis e imóveis apreendidos poderão ser utilizados pelos órgãos de segurança pública até a alienação definitiva.
Pontos do projeto de lei antifacção original mantidos no relatório
Derrite reconheceu que “muitos pontos levantados na proposta original são uma excelente contribuição para o nosso sistema de justiça criminal”. Veja abaixo os principais pontos que seguem no substitutivo:
- Regras para infiltração policial;
- Acesso facilitado aos dados durante a investigação;
- Criação da base de dados sobre facções, mas com a denominação “Banco Nacional de Organizações Criminosas, paramilitares ou milícias privadas”;
- Intervenção judicial nas empresas;
- Afastamento cautelar do cargo, emprego ou função do agente público envolvido, como medida necessária à investigação;
- Suspensão de contratos públicos;
- Acompanhamento audiovisual no salão de reuniões físicas ou virtuais entre presos ligados a facções ou milícias e seus visitantes, com autorização judicial, caso haja indícios de utilização para fins criminosos.
- Proibição de fiscalização da comunicação entre advogado e cliente, exceto nos casos de fundadas suspeitas de conluio criminoso, a critério do juiz, que deverá comunicar a decisão à OAB;
- Transferência excepcional de prisioneiros.
Motta defende relatório de Derrite após críticas do governo Lula
Motta defendeu a escolha do relator após críticas de integrantes do governo Lula. “Li o relatório do deputado Derrite, que preserva avanços no projeto do Governo Federal e endurece penas contra crimes. O plenário é soberano e o debate será amplo, transparente e democrático”, disse no X.
O governo federal descarta classificar facções como organizações terroristas, argumentando que a mudança poderia abrir uma brecha para operações dos Estados Unidos no Brasil, como ocorre na Venezuela.
A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, afirmou que a “opção pelo governador Tarcísio de Freitas pelo cargo de secretário de Segurança contamina o debate com os objetivos eleitorais do seu campo político”. O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), classificou a escolha como “desrespeito” a Lula.
O governo enviou ao Congresso o PL antifacção após a megaoperação contra o Comando Vermelho no Rio de Janeiro. A ação terminou com 113 presos e 121 mortos, sendo quatro policiais, e gerou troca de acusações entre o governador do estado, Cláudio Castro (PL), e o Executivo.
