
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na tarde desta sexta-feira (7), o recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e manteve sua pena de 27 anos e três meses de prisão. O placar foi de 4 votos a zero.
Mais cedo, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, refutou todas as acusações feitas pela defesa do ex-presidente e votou pela negação dos embargos à declaração, espécie de recurso possível nesta fase do processo.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, a última a votar, seguiram o entendimento do relator. O ministro Luiz Fux, único a defender a absolvição de Bolsonaro no julgamento, não participou da análise dos embargos, pois solicitou transferência para a Segunda Turma.
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Na prática, os embargos de esclarecimento não alteram o julgamento e servem apenas para esclarecer pontos obscuros ou contraditórios nas decisões judiciais. O Gazeta do Povo procurou a defesa de Bolsonaro, mas ainda não obteve resposta. O espaço permanece aberto para manifestações.
O ex-presidente está em prisão domiciliar desde 4 de agosto. Ele também cumpre uma série de medidas de precaução, como o uso de tornozeleira eletrônica. Ao analisar os embargos da defesa do ex-presidente, Moraes afirmou que a decisão de 27 anos e três meses de prisão foi “em grande parte individualizada, tendo sido estabelecida com base em parâmetros legais”.
O relator citou como fatores que pesaram na definição da dosimetria “culpabilidade, motivos, circunstâncias, consequências do crime e conduta social” que “são em grande parte desfavoráveis ao réu Jair Messias Bolsonaro”.
O chamado “núcleo 1” da suposta tentativa de golpe de Estado foi acusado de cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de estado; organização criminosa armada; danos qualificados por violência e ameaça grave; e deterioração do património listado.
Além do ex-presidente, o general Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro nas eleições de 2022, também interpôs recurso; Paulo Sérgio, ex-ministro da Defesa; Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e deputado federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), e Anderson Torres, ex-ministro da Justiça.
Moraes, Dino, Zanin e Cármen Lúcia votaram pela negação dos embargos à declaração de todos eles. A expectativa dentro do STF é que a Primeira Turma encerre o processo até dezembro, julgando todos os possíveis recursos. Só então as penas começarão a ser cumpridas.
O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de campo de Bolsonaro e denunciante no caso, não apelou da sentença de dois anos de prisão aberta. Na semana passada, Moraes declarou definitiva a ação penal contra Cid e determinou o início da pena. O soldado retirou a tornozeleira eletrônica e aguarda análise do pedido de revogação da pena.
O que acontece agora com Bolsonaro
A análise dos embargos começou às 11h, desta sexta-feira (7), no plenário virtual. Nessa modalidade, não há discussão sobre o caso, os ministros apenas votam na Justiça. Em nota, o STF afirmou que a sessão virtual permanecerá aberta até às 23h59 da próxima sexta-feira (14), conforme previsto na agenda do colegiado.
Até lá, os ministros podem alterar seus votos, solicitar revisão (mais tempo para análise) ou solicitar destaque (levar o julgamento ao plenário físico), o que não deveria acontecer. A expectativa é que o resultado seja divulgado na segunda-feira (17). Em seguida, o Tribunal deve publicar a sentença, documento que formaliza a decisão.
A decisão é composta pelo relatório e votos de todos os ministros que participaram do julgamento. Neste caso, apenas Moraes apresentou voto por escrito. Os demais membros do Painel acompanharam integralmente o relator. Com isso, a publicação da decisão deverá ser mais rápida em comparação ao que ocorreu no julgamento que condenou o “núcleo 1”, em que todos os ministros apresentaram ampla votação.
Após a publicação do documento, o STF abrirá novo prazo para recursos da defesa. O prazo é de cinco dias para novos embargos e de 15 dias para embargos infratores. A primeira serve apenas para esclarecer pontos contraditórios ou omissões na frase. A segunda é utilizada para questionar decisões do Tribunal que não foram tomadas por unanimidade.
Em julgamentos com plenário plenário, os embargos infratores são analisados quando quatro ministros votam no mesmo sentido, por exemplo, pela absolvição de um réu. Nas Turmas, o entendimento é que esse recurso poderá ser analisado quando houver duas votações pela absolvição, o que não aconteceu, pois apenas Fux divergiu da maioria.
Desta forma, os recursos poderão ser rejeitados por serem considerados “adiantes”. Depois disso, Moraes poderá declarar o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, e determinar se a pena será cumprida. No caso de Bolsonaro, a pena foi fixada em 27 anos e três meses de prisão, num regime inicial fechado, e 124 dias de multa (cada dia de multa valia dois salários mínimos à data dos factos).
