Sem Fux, Primeira Turma rejeita recurso de Bolsonaro



A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na tarde desta sexta-feira (7), o recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e manteve sua pena de 27 anos e três meses de prisão. O placar foi de 4 votos a zero.

Mais cedo, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, refutou todas as acusações feitas pela defesa do ex-presidente e votou pela negação dos embargos à declaração, espécie de recurso possível nesta fase do processo.

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, a última a votar, seguiram o entendimento do relator. O ministro Luiz Fux, único a defender a absolvição de Bolsonaro no julgamento, não participou da análise dos embargos, pois solicitou transferência para a Segunda Turma.

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Na prática, os embargos de esclarecimento não alteram o julgamento e servem apenas para esclarecer pontos obscuros ou contraditórios nas decisões judiciais. O Gazeta do Povo procurou a defesa de Bolsonaro, mas ainda não obteve resposta. O espaço permanece aberto para manifestações.

O ex-presidente está em prisão domiciliar desde 4 de agosto. Ele também cumpre uma série de medidas de precaução, como o uso de tornozeleira eletrônica. Ao analisar os embargos da defesa do ex-presidente, Moraes afirmou que a decisão de 27 anos e três meses de prisão foi “em grande parte individualizada, tendo sido estabelecida com base em parâmetros legais”.

O relator citou como fatores que pesaram na definição da dosimetria “culpabilidade, motivos, circunstâncias, consequências do crime e conduta social” que “são em grande parte desfavoráveis ​​ao réu Jair Messias Bolsonaro”.

O chamado “núcleo 1” da suposta tentativa de golpe de Estado foi acusado de cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de estado; organização criminosa armada; danos qualificados por violência e ameaça grave; e deterioração do património listado.

Além do ex-presidente, o general Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro nas eleições de 2022, também interpôs recurso; Paulo Sérgio, ex-ministro da Defesa; Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e deputado federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), e Anderson Torres, ex-ministro da Justiça.

Moraes, Dino, Zanin e Cármen Lúcia votaram pela negação dos embargos à declaração de todos eles. A expectativa dentro do STF é que a Primeira Turma encerre o processo até dezembro, julgando todos os possíveis recursos. Só então as penas começarão a ser cumpridas.

O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de campo de Bolsonaro e denunciante no caso, não apelou da sentença de dois anos de prisão aberta. Na semana passada, Moraes declarou definitiva a ação penal contra Cid e determinou o início da pena. O soldado retirou a tornozeleira eletrônica e aguarda análise do pedido de revogação da pena.

O que acontece agora com Bolsonaro

A análise dos embargos começou às 11h, desta sexta-feira (7), no plenário virtual. Nessa modalidade, não há discussão sobre o caso, os ministros apenas votam na Justiça. Em nota, o STF afirmou que a sessão virtual permanecerá aberta até às 23h59 da próxima sexta-feira (14), conforme previsto na agenda do colegiado.

Até lá, os ministros podem alterar seus votos, solicitar revisão (mais tempo para análise) ou solicitar destaque (levar o julgamento ao plenário físico), o que não deveria acontecer. A expectativa é que o resultado seja divulgado na segunda-feira (17). Em seguida, o Tribunal deve publicar a sentença, documento que formaliza a decisão.

A decisão é composta pelo relatório e votos de todos os ministros que participaram do julgamento. Neste caso, apenas Moraes apresentou voto por escrito. Os demais membros do Painel acompanharam integralmente o relator. Com isso, a publicação da decisão deverá ser mais rápida em comparação ao que ocorreu no julgamento que condenou o “núcleo 1”, em que todos os ministros apresentaram ampla votação.

Após a publicação do documento, o STF abrirá novo prazo para recursos da defesa. O prazo é de cinco dias para novos embargos e de 15 dias para embargos infratores. A primeira serve apenas para esclarecer pontos contraditórios ou omissões na frase. A segunda é utilizada para questionar decisões do Tribunal que não foram tomadas por unanimidade.

Em julgamentos com plenário plenário, os embargos infratores são analisados ​​quando quatro ministros votam no mesmo sentido, por exemplo, pela absolvição de um réu. Nas Turmas, o entendimento é que esse recurso poderá ser analisado quando houver duas votações pela absolvição, o que não aconteceu, pois apenas Fux divergiu da maioria.

Desta forma, os recursos poderão ser rejeitados por serem considerados “adiantes”. Depois disso, Moraes poderá declarar o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, e determinar se a pena será cumprida. No caso de Bolsonaro, a pena foi fixada em 27 anos e três meses de prisão, num regime inicial fechado, e 124 dias de multa (cada dia de multa valia dois salários mínimos à data dos factos).



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