A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que acaba com a facilitação do aborto para menores de 14 anos. A proposta suspende os efeitos de resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que promoveu o procedimento.
Os deputados votaram 317 a favor e 111 contra. Houve também uma abstenção. O projeto é de autoria do deputado Chris Tonietto (PL-RJ) e um pedido de urgência foi assinado por diversos parlamentares do PP, PL, PSD, Republicanos, União Brasil e MDB, para pular a fase de comissão. O PDL agora avança para o Senado Federal.
Desde fevereiro, o deputado Chris Tonietto lidera forte articulação e pressão política, com apoio da bancada católica, da bancada evangélica e, mais recentemente, de toda a bancada cristã a favor deste PDL.
Essa mobilização crescente fez com que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) não tivesse outra opção senão pautar o projeto, reconhecendo que há maioria a favor da discussão e votação em plenário. Sem acordo, o processo ocorreu com base em pressão e coordenação.
Para o deputado federal Marcel Van Hattem, a aprovação do PDL é tardia, pois a resolução do Conanda está em vigor desde o ano passado. “É uma pena que tenha chegado tão tarde, porque é uma resolução do governo Lula, do Conanda, que foi tomada há muito tempo, antes tarde do que tarde”, declarou.
Governo lamenta
Durante a votação do PDL, o governo Lula, por meio do Ministério da Mulher, publicou nota demonstrando preocupação com a derrubada da resolução. Segundo o governo, o decreto trata de diretrizes “para o atendimento humanizado e prioritário de meninas vítimas de estupro na rede de saúde, buscando garantir a aplicação de direitos já existentes em lei”.
“Ao anular esta orientação, o PDL cria um vácuo que dificulta o acesso destas vítimas aos cuidados e representa um retrocesso na sua proteção”, afirma o governo. Além disso, o ministério afirma que a resolução do Conanda “não vai além de suas funções nem cria novos direitos, apenas detalha como aplicar a lei para salvar vidas”. “Suspender essa medida é fechar os olhos à violência e ao fracasso das meninas brasileiras”, conclui.
A resolução de Conanda foi revelada com exclusividade por Gazeta do Povo no final de 2024. A norma, que é ilegal, foi suspensa no final de 2024, após ação movida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), mas sua publicação foi permitida pelo desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em janeiro.
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Documento cria “fluxo de atendimento ao aborto de acesso rápido”
A resolução criou uma linha de ação rápida para facilitar o aborto para meninas e adolescentes, sem a necessidade da presença dos pais ou responsáveis. Todos os agentes públicos devem falar em aborto, sem considerar a possibilidade de deixar o bebê nascer e ser adotado.
O texto trata o aborto como um “direito humano”, subvertendo a interpretação do Código Penal e da Constituição Federal. O direito fundamental existente na legislação brasileira é à vida, nos termos do artigo 5º da Constituição Federal. O aborto é crime, tolerado e não punido, conforme artigo 128 do Código Penal, quando o aborto for resultado de violência sexual ou houver risco de vida para a mãe.
Embora a medicina considere tecnicamente um aborto induzido o assassinato de um bebê no útero até a 22ª semana, a resolução também aponta que “o limite de tempo gestacional para a realização do aborto não tem previsão legal”. Dessa forma, o texto facilita a realização de abortos até o nono mês de gestação.
Após a 22ª semana, o bebê já apresenta viabilidade fetal, ou seja, pode sobreviver fora do útero e sob os cuidados das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) neonatais.
A morte do bebê nesta fase, após o quinto mês de gestação, é realizada por meio de assistolia fetal, procedimento doloroso que consiste na inserção de uma injeção de cloreto de potássio ou digoxina, pelo abdômen ou vagina da menina. O bebê morre dentro do corpo da menina, que então tem que passar pelo trabalho de parto para expulsar a criança morta, seja por via vaginal ou por cesariana. Em um caso recente de aborto espontâneo com assistolia fetal em uma menina de 11 anos, a gestante passou por 60 horas de trabalho de parto com o feto morto.
Deputado vê “duplo erro” em resolução sobre aborto infantil
O deputado Dr. Alan Garcês (PP-MA) disse Gazeta do Povo que a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que suspende os efeitos da resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) representa uma defesa das prerrogativas do Congresso e da vida. Segundo ele, o conselho foi além de suas funções ao editar um texto que, na prática, amplia as chances de aborto.
“O Conanda não tem competência para legislar. Legislar sobre o aborto é prerrogativa do Legislativo. Publicaram essa resolução no dia 23 de dezembro, véspera do Natal, quando o Congresso estava em recesso — o que já demonstra uma tentativa de agir fora da legalidade”, disse o parlamentar.
Garcês lembrou que a Constituição já abrange as três situações em que o aborto é permitido por lei, e que a resolução foi mais longe ao permitir que as meninas se submetessem ao procedimento sem autorização dos pais, boletim de ocorrência ou decisão judicial.
“Essa é uma forma de burlar a lei. Ao permitir que uma criança apenas diga que foi estuprada e quer abortar, sem nenhuma prova, o Conanda generaliza o aborto para esse segmento. E não podemos aceitar isso”, afirmou.
Para o deputado, a votação do PDL é uma reação institucional importante.
“Hoje, o Congresso mostra à sociedade que quem legisla são os deputados e senadores —e não o STF, nem um conselho que queira criar regras acima desta Casa”, declarou.
Médico de formação, Garcês também alertou sobre os riscos físicos e psicológicos do aborto em meninas e criticou o que chamou de “duplo erro” na postura do conselho.
“Não se pode corrigir um erro com um erro ainda maior. O Conanda, que deveria cuidar de crianças e adolescentes vítimas de violência, está esquecendo que ali existe outra vida, uma criança dentro do útero. Seria muito mais justo se o Conselho propusesse políticas de apoio, cuidado e acompanhamento da saúde, e não medidas que incentivassem a interrupção da gravidez”, acrescentou.


