Lula envia ao Congresso PL Antifacção após operação no Rio



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou ao Congresso Nacional nesta sexta-feira (31) o projeto de lei antifacções que endurece as penas para o crime organizado. Elaborado pelo Ministério da Justiça, o texto foi concluído após a forte repercussão da megaoperação policial contra o Comando Vermelho no Rio de Janeiro.

“Vamos mostrar como enfrentar as facções deste país, o crime organizado e aqueles que vivem da exploração das pessoas mais humildes”, disse Lula em vídeo publicado nas redes sociais. O petista destacou que o “PL Antifação” foi enviado com pedido de tramitação urgente.

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, afirmou que o projeto é “moderno” e vai combater o “flagelo nacional”, que são as facções criminosas. “É um combate enérgico às facções criminosas, mas é importante dizer que serão travadas no âmbito do Estado Democrático de Direito”, enfatizou o ministro.

Em nota, o presidente voltou a dizer que as facções só serão derrotadas com o esforço conjunto de todas as esferas do poder e enviou uma mensagem ao Congresso. “As divergências políticas não podem ser pretexto para deixarmos de avançar. Por isso, confio no empenho dos parlamentares para a rápida tramitação e aprovação dos nossos projetos. As famílias brasileiras merecem essa dedicação”, afirmou Lula.

Lewandowski enviou o projeto à Casa Civil na semana passada. Esta tarde, Lula convocou Lewandowski, o procurador-geral da União, Jorge Messias, e o ministro da Defesa, José Múcio, para fazerem os ajustes finais.

Inicialmente, o projeto foi chamado de “antimáfia”, mas o nome foi alterado para “antifacção”. As mudanças acertadas durante reunião no Palácio do Planalto ainda não foram anunciadas. O texto deverá ser publicado hoje em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Anteriormente, o senador Sergio Moro (União-PR), que foi ministro da Justiça no governo Bolsonaro (PL), criticou o projeto pela criação da nova modalidade criminosa de “organização criminosa qualificada” e pela possibilidade de visitas íntimas a integrantes de organizações criminosas.

Para Moro, “seria um desastre” instituir uma lei penal do tipo “privilegiada e com pena reduzida”. Além disso, o senador destacou que a visita conjugal seria “um retrocesso em relação à lei já em vigor sobre os presídios federais”.

“Lula, depois de dizer que o traficante é vítima do usuário, tem que mostrar que de fato está do lado do cidadão e não do lado dos envolvidos. Não é apropriado enviar um cavalo de Tróia ao Congresso”, disse Moro em referência à declaração de Lula sobre os traficantes serem “vítimas” dos usuários de drogas.

O que determina o texto original do “PL Antifação”

O texto apresentado pelo Ministério da Justiça, no dia 22, determina a criação do crime de “organização criminosa qualificada”. A pena prevista é de 8 a 15 anos de prisão. O novo tipo penal é considerado crime hediondo e será aplicado quando a facção controlar territórios ou atividades econômicas por meio de violência ou ameaças.

Hoje, a pena para quem integra, promove ou financia uma organização criminosa é de 3 a 8 anos de prisão. A proposta do governo aumenta a pena para 5 a 10 anos. Para homicídios cometidos a mando de organização criminosa qualificada, a pena será de 12 a 30 anos de reclusão.

O projeto estabelece novas regras para a infiltração policial em organizações criminosas, como operar em sigilo e criar empresas fictícias. Além disso, estabelece regras para o monitoramento de conversas entre presos ligados a facções e seus advogados no sistema prisional.

As autoridades também poderão realizar intervenções judiciais em empresas utilizadas em esquemas conduzidos pela organização criminosa, com a nomeação de um gestor externo. O Ministério da Justiça deveria propor a criação de um banco nacional para recolher informações sobre as facções que operam no país.

Governo descarta classificar facções como terroristas

Nesta quarta-feira (29), Lewandowski reiterou que o governo Lula (PT) não pretende equiparar facções criminosas a organizações terroristas. Afirmou que o terrorismo envolve uma percepção subjetiva do tipo criminoso, enquanto as facções têm uma finalidade objetiva.

“O terrorismo envolve sempre uma nota ideológica, de ação política e de repercussão social. As facções criminosas são formadas por grupos de pessoas que cometem crimes sistematicamente e que são capitulados na legislação do país. Portanto, é muito fácil identificar o que é uma facção criminosa com base nos resultados de suas ações”, disse o ministro.

Segundo ele, mudar a legislação atual dificultaria o combate aos criminosos. “Por parte do governo federal, não temos intenção de misturar esses dois tipos de ações. Porque dificultaria muito o combate a esse tipo de criminosos, que são claramente diferentes em suas motivações e ações”, acrescentou.

Após operação no Rio, combate ao crime organizado antecipa disputa eleitoral

A ação realizada nesta terça-feira (28) nos complexos da Penha e do Alemão terminou com 113 presos e 121 mortos, sendo quatro policiais. A operação gerou troca de acusações entre o governador do estado, Cláudio Castro (PL), e o governo Lula. O presidente só se pronunciou mais de 24 horas depois da ação policial.

Em nota, o petista adotou tom cauteloso, evitou críticas a Castro e pediu “trabalho coordenado” contra facções criminosas. O governador reclamou da falta de apoio do Executivo federal, mas foi rebatido por Lewandowski.

Os dois se reuniram nesta quarta-feira (29) e anunciaram a criação de um Gabinete de Emergência de Combate ao Crime Organizado para conter a crise de segurança pública no Rio. Em meio ao conflito político, Castro e governadores de direita criaram o “Consórcio de Paz” que visa a cooperação entre estados para combater o crime organizado.

Além disso, a megaoperação também será avaliada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após o ministro Alexandre de Moraes assumir a função de relator da ADPF 635, conhecida como “ADPF das Favelas”. Na próxima segunda-feira (3), Moraes irá ao Rio ouvir Castro e delegados de polícia explicarem a ação.



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