
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recorreu nesta segunda-feira (27) contra sua condenação por suposta tentativa de golpe de Estado. Os advogados citaram o voto do ministro Luiz Fux, único a defender a absolvição do ex-presidente, para pedir a redução da pena e questionar a ligação com os atos de 8 de janeiro de 2023 e a credibilidade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid.
Segundo o recurso, o voto de Fux demonstrou que “as ilegalidades” apresentadas durante o julgamento da ação penal não foram resolvidas. A defesa destacou que “os factos alegados são graves” e que a decisão é “visivelmente injusta”.
Foram apresentados embargos de declaração cujo objetivo é dirimir ambiguidades, omissões e contradições na decisão, documento que oficializa a decisão. Normalmente, os pedidos de esclarecimento não alteram o resultado do julgamento. A Primeira Turma condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão.
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Após apresentar o recurso, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, poderá solicitar manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Cabe ao relator solicitar ao presidente da Primeira Turma, Flávio Dino, a marcação de data para julgamento dos embargos de declaração.
A defesa alega que a decisão “esforços para colocar o Autor [Bolsonaro] como figura onipresente”, mas repete “fundamentos contraditórios” onde as premissas “não são sustentadas pelas evidências”. Os advogados Celso Vilardi, Paulo Cunha Bueno e Daniel Tesser, que representam o ex-presidente, classificam As palavras de Fux como “valiosas”.
“Em diversos momentos, essa dicotomia fica patente, mas não pode permanecer intocada quando nos deparamos com acusações graves e contundentes. Valiosas, na análise dos argumentos apresentados para a condenação do ex-presidente, as palavras do ministro Fux”, diz trecho do recurso.
Durante o julgamento, o ministro destacou que cada ato processual realizado pelo STF deve refletir o “compromisso ético do juiz com a justiça concreta do caso, reafirmando, perante a sociedade, que a Constituição é válida para todos e protege a todos —inclusive e especialmente no delicado campo da jurisdição penal”.
O ex-presidente e os outros sete arguidos do “núcleo crucial” foram acusados de cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, danos qualificados por violência e grave ameaça e deterioração de bens tombados.
Advogados questionam pena de prisão de 27 anos
Os advogados solicitaram a aplicação do princípio da consumação aos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado. A medida consiste em absorver o crime menos grave nos mais graves e pode levar à redução da pena. Fux afirmou que Bolsonaro não poderia ser responsabilizado por esses dois crimes.
“As condutas praticadas pelo arguido durante o seu mandato como Presidente da República não podem constituir o crime previsto no artigo 359-M, do Código de Processo Penal, pois pressupõe a prática de conduta de tentativa de destituição do agente do cargo, sendo este o agente do cargo”, destacou o ministro.
Segundo a defesa, a decisão é contraditória, pois “reconhece a existência de um projeto unitário de poder”, mas também “afirma que existem finalidades distintas” para justificar a competição material. “Tal raciocínio é contraditório: se houver unidade de desígnio e uma única cadeia de conduta, a tentativa de golpe de Estado é um mero meio normal de levar a cabo a abolição violenta da ordem democrática”, diz o apelo.
Além disso, a pena básica foi elevada para todos os crimes, já que Bolsonaro era considerado o líder da suposta conspiração golpista. Para os defensores, a decisão não expôs o cálculo que levou o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, a aumentar a pena definitiva.
Ressaltam que a falta de quantificação do “como” e do “porquê” de cada vetor desfavorável é uma omissão. A defesa apontou discrepâncias nos cálculos do ministro, como a pena base por dano qualificado, que foi fixada em 3 anos (o máximo legal), representando um aumento de 100% do mínimo, enquanto no crime de organização criminosa o aumento foi de apenas 16%.
“Pela forma como a dosimetria é exposta no voto orientador, não é possível ao réu, alvo da punição severa, saber os motivos pelos quais aquela pena lhe está sendo imposta”, afirmaram os advogados.
Vincular Bolsonaro ao 1/8 é uma “contradição lógica e legal”
Outro ponto levantado é a “contradição lógica e jurídica” da decisão ao vincular as acusações aos atos de 8 de janeiro de 2023. Os advogados destacam que a sentença impôs “autoria mediata” aos réus, utilizando a premissa de que os manifestantes presentes na Praça dos Três Poderes teriam sido usados como instrumentos e, portanto, agiram “sem dolo ou culpa”.
No entanto, a defesa salienta que o próprio acórdão regista que mais de 1.600 arguidos já foram condenados pelos mesmos factos, sendo o seu dolo (intenção) amplamente e reiteradamente reconhecido. Os defensores alegam que é juridicamente impossível punir os réus na ação penal quando já foi comprovada a intenção dos “autores imediatos” dos atos.
Em seu voto, Fux afirmou que “não é possível aceitar” a tentativa de vincular Bolsonaro aos atos de 8 de janeiro de 2023 baseada apenas em discursos e entrevistas. O ministro destacou que a PGR preferiu “adotar uma narrativa desvinculada da cronologia dos factos alegados” em vez de individualizar a conduta dos arguidos.
Defesa de Bolsonaro diz que foi cerceada e aponta “vícios” em denúncias
Os advogados consideram que o voto de Fux destacou a “gravidade da restrição da defesa” que marcou o início da ação penal. Em seu voto, o ministro alertou que o entendimento contemporâneo da garantia do contraditório e da ampla defesa implica no dever do magistrado de acolher as manifestações das partes de forma eficaz, e não apenas formal.
Na ocasião, Fux destacou a alegação das defesas de que houve restrição devido à disponibilização tardia de um “tsunami de dados” (despejo de documentos), sem identificação suficiente e aviso prévio minimamente razoável.
Os advogados reforçaram que os arquivos foram disponibilizados em “quantidades imensas”, com links “desorganizados” e incompletos, caracterizando uma tática de despejo de documentos. O volume de dados atingiu 70 terabytes. “Descompactado, a quantidade de material equivaleria a quase 44 bilhões de páginas”, afirma a defesa.
A defesa apontou “deficiências” na delação premiada de Mauro Cid, alegando que o denunciante mentiu e agiu “reconhecidamente sob pressão”. Para os advogados de Bolsonaro, a versão que prevaleceu na contestação foi a do delegado, e não a do colaborador, dada a necessidade de correções nas narrativas.
Braga Netto pede revisão de sentença
A defesa do ex-ministro Walter Braga Netto afirma que a condenação é “absolutamente injusta e contrária às provas do caso”, fruto de um processo conduzido sem a “imparcialidade necessária” e norteado por uma “mentira demonstrada”. O general foi condenado a 26 anos de prisão.
Os advogados solicitaram correções na dosimetria, ressaltando que a pena final deveria ser corrigida para 25 anos e 6 meses. Consideram que a decisão contém erros de omissão e contradição e pedem a anulação do processo. A defesa reafirmou a tese de suspeição de Moraes e sustenta que ele foi impedido de ter acesso amplo e efetivo às provas, violando o princípio da “paridade de armas”.
Anderson Torres
A defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres pede que a decisão esclareça quais medidas específicas ele deveria ter tomado para evitar os atos de 8 de janeiro de 2023, e se sua presença no país teria sido decisiva para evitar a ocorrência dos fatos, resolvendo a obscuridade quanto ao nexo de causalidade na omissão indevida. Na época, Torres era secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, mas estava de férias nos Estados Unidos.
Mantida a condenação, a defesa pede o reajuste da dosimetria da pena imposta de 24 anos. Segundo os advogados, a pena base para todas as acusações deve ser fixada no mínimo legal, de acordo com circunstâncias judiciais favoráveis, como ser réu primário, ter bons antecedentes e conduta social impecável.
Alexandre Ramagem
O deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), foi condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias. Como a pena a ser cumprida em regime fechado ultrapassa 120 dias, o colegiado determinou a perda do mandato. O parlamentar não foi julgado pelos dois crimes de dano ao patrimônio.
A defesa pede ao Tribunal que estenda a resolução da Câmara que suspendeu a ação penal por crimes cometidos após o diploma à infração de organização criminosa. Os advogados pedem que os ministros analisem a aplicação da lei que permite a redução da pena quando a participação é de menor importância. Além disso, pedem a retificação da decisão para que seja afastada a aplicação automática da perda do cargo público de delegado federal.
Almir Garnier
A defesa de Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, questionou a pena de 24 anos de prisão e pediu esclarecimentos sobre os critérios utilizados para avaliar negativamente a sua culpabilidade, com base no “exercício de funções de elevada responsabilidade no Estado”. Os advogados pedem a equalização das penas básicas para todos os crimes, reduzindo-as a um nível uniforme de 20% do mínimo legal.
Paulo Sérgio Nogueira
A defesa do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira busca a reversão da condenação, alegando que a própria decisão reconheceu elementos fáticos que excluem ou diminuem sua responsabilidade criminal. Advogados apontam que Nogueira agiu para diminuir o risco de ruptura institucional. Mantida a condenação, a defesa pede o reajuste da pena de 19 anos para 16 anos e 4 meses, sendo 14 anos e 3 meses de prisão e 2 anos e 1 mês de detenção.
Augusto Heleno
A defesa do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno pediu a sua absolvição ou o reajuste da pena de 21 anos aplicada pela Primeira Turma. Os advogados pedem que a decisão seja declarada nula devido à restrição da defesa, às ações de Moraes e à falta de comprovação de participação.
Mantida a condenação, a defesa pede que as penas básicas sejam mantidas no mínimo legal, argumentando que os motivos citados para o aumento da pena são “genéricos” e decorrentes da menor participação de Heleno. Além disso, pede a redução da multa para um sexto do salário mínimo por dia-multa, alegando que o valor fixado em 84 dias-multa para o valor de um salário mínimo é “excessivamente elevado”.
Defesa de Cid não recorre da condenação
A defesa do Tenente Coronel Mauro Cid decidiu não recorrer da decisão da Primeira Turma. Pela assinatura do acordo de confissão, o soldado foi condenado a 2 anos de prisão. Os advogados consideram que Cid já cumpriu pena durante as investigações, pois além do período de prisão, também cumpre medidas cautelares. Na semana passada, a defesa pediu a eliminação da punição dos militares.
