
A defesa de Eduardo Tagliaferro pediu nesta sexta-feira (24) sua “absolvição sumária” e que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes se declare incapaz de julgar o caso. Entre agosto de 2022 e maio de 2023, Tagliaferro foi assessor de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O perito deixou o país alegando que corria risco por denunciar as ações de seu ex-chefe. Ele é alvo da investigação sobre o vazamento de mensagens de ex-assessores de Moraes, que resultou na chamada “Vaza Toga”. O documento foi encaminhado ao STF em resposta à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em agosto, a PGR acusou o ex-assessor por suposta violação de sigilo funcional, obstrução de investigação sobre organização criminosa, coação durante o processo e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Os advogados Luiz Christiano Kuntz e Eduardo Kuntz pedem que Moraes reconheça sua “clara falta de imparcialidade” na reportagem da investigação. A defesa afirma que o ministro aparece, no mínimo, como “terceiro interessado” ou como “parte ou vítima”.
A defesa exige o reconhecimento da ilicitude material das informações obtidas no celular de Tagliaferro apreendido em maio de 2023. Segundo o documento, a apreensão e exame do aparelho foram marcados por uma “sucessão de graves irregularidades processuais”, resultando em uma “violação flagrante” da cadeia de custódia pela Polícia Civil de São Paulo.
Segundo os advogados, “o acesso e extração indevida de dados por terceiros” fez de Tagliaferro “um réu, se não um culpado, que até se vê revitimizado devido à perseguição sofrida por um grande número de atores políticos, pela grande mídia e por membros do Poder Judiciário Nacional”.
Para a defesa, o ex-assessor, aliás, “é a primeira vítima dos factos que agora lhe são imputados”. Os advogados argumentam que toda a investigação da Polícia Federal e a denúncia são resultado direto dessa “árvore envenenada”, já que o suposto vazamento ocorreu enquanto o celular estava sob “custódia irregular”.
“Sem o veneno das provas originais, não haveria frutos a serem colhidos. Portanto, todas as provas posteriores, inclusive o relatório final da Polícia Federal e os elementos que sustentam a denúncia da ilustre Procuradoria-Geral da República, estão irremediavelmente contaminadas e devem ser declaradas inadmissíveis”, disse a defesa.
