
A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (22) recurso do Novo contra a votação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do projeto de lei que limita decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal (STF) e restringe ações de pequenos partidos na Corte. Foram 344 votos contra o recurso e 95 a favor. O texto foi encaminhado ao Senado.
No dia 30 de setembro, a comissão aprovou conclusivamente o relator substituto, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), do projeto de lei 3.640/23, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). Em seguida, a proposta deveria ter sido enviada ao Senado, sem passar por votação no plano da Câmara, mas o Novo entrou com recurso contra a tramitação.
O projeto determina que os ministros devem justificar decisões monocráticas, proferidas por um único membro da Corte, submetendo o parecer ao plenário para análise na sessão seguinte. Caso contrário, a decisão monocrática tornar-se-á nula e sem efeito.
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Define também prazos para manifestação da Advocacia-Geral da República (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), além de critérios para audiências públicas e admissão de amici curiae, partes que também tenham interesse em se manifestar no processo.
A proposta abrange as ações Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
O PL 3.640/23 estabelece que o julgamento dessas ações deverá ocorrer no prazo de 12 meses após a distribuição, com possibilidade de prorrogação justificada. O texto reforça a exigência de quórum qualificado (dois terços dos ministros) para modular os efeitos das decisões do STF, diferentemente da proposta original, que previa apenas maioria simples.
O projeto inicial foi resultado do trabalho realizado por uma comissão de juristas, presidida pelo ministro Gilmar Mendes, “com o objetivo de sistematizar as normas do processo constitucional brasileiro”.
Pequenos partidos não poderão acionar o STF
O projeto restringe quem pode processar o Supremo Tribunal Federal. A proposta prevê que somente os partidos que obtiveram cláusula de desempenho poderão agir sobre a constitucionalidade das normas jurídicas. O limite da cláusula de desempenho não constava no projeto original da comissão Gilmar Mendes.
“É mais uma possibilidade de restringir o poder dos partidos menores”, disse o deputado Gilson Marques (Novo-SC), cujo partido tem atualmente 5 deputados na Câmara. Sindicatos, associações e entidades, que não tenham caráter nacional, não poderão mais acionar o Tribunal, informou o Agência Câmara.
A Emenda Constitucional 97/2017 determina que, a partir de 2027, somente alcançarão a cláusula os partidos que obtiverem, nas eleições imediatamente anteriores, o mínimo de 13 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Também alcançará a cláusula quem tiver no mínimo 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas.
A deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) considerou a proposta uma forma de vingança, apontando que “uma maioria que quer inviabilizar partidos combativos” de atuar no Supremo. O PSOL tem 14 deputados ativos.
