Zanin marca julgamento da desoneração da folha após derrota do governo



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin marcou para o dia 17 o início do julgamento da ação de prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios com até 156 mil habitantes. A análise ocorrerá na plenária virtual até o dia 24.

Em 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou a Justiça em meio ao impasse com o Congresso sobre a manutenção do benefício fiscal. O governo alegou que as medidas, aprovadas pelo Congresso em 2023, não tiveram demonstração adequada do impacto financeiro e da compensação, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Segundo o sistema do STF, a última movimentação do processo ocorreu em abril deste ano. A volta da ação à pauta coincide com a derrota do governo após a derrubada da MP 1.303/25, que aumentou tributos para compensar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A Câmara dos Deputados derrubou a MP nesta quarta-feira (8).

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que instituiu o aumento gradual da folha salarial aprovada pelo Congresso em setembro de 2024. A proposta incluía os termos do acordo entre o Executivo e o Legislativo sobre o tema.

Em março deste ano, o procurador-geral da União, Jorge Messias, informou ao Supremo que a desoneração da folha de pagamento poderia causar um prejuízo de R$ 20,2 bilhões aos cofres públicos. O resultado negativo é esperado devido à insuficiência de medidas compensatórias para cobrir a prorrogação do benefício até o final de 2024.

Com a isenção em vigor, as empresas substituíram o pagamento de 20% da contribuição sobre a folha de pagamento por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. O projeto sancionado por Lula estabeleceu um período de transição para reoneração gradual:

  • 2024: isenção total;
  • 2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;
  • 2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;
  • 2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;
  • 2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração tributária.

A nova norma prevê uma série de medidas para compensar a isenção. Contudo, a AGU destacou que as “medidas adotadas não foram suficientes” para garantir a compensação da deficiência de receitas para 2024, além de serem insuficientes para os exercícios de 2025 e anos subsequentes.

Para os municípios, a taxa reduzida de contribuição para a segurança social será mantida em 8% até ao final deste ano. Nos anos seguintes, a taxa será:

  • 2024: 8%;
  • 2025: 12%;
  • 2026: 16%;
  • 2027: 20%.

Impasse de isenção

Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o PL 334/2023, que estendeu a isenção da folha de pagamento para 17 setores da economia e reduziu a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios com até 156 mil habitantes. O projeto foi vetado integralmente pelo presidente Lula (PT).

O veto foi derrubado pelo Congresso e, em dezembro, foi promulgada a Lei 14.784/2023, com a prorrogação dos benefícios. Logo em seguida, o governo editou a medida provisória (MP 1.202/2023) para revogar trechos da lei recentemente promulgada e determinou a reoneração gradativa da folha de pagamento das empresas, além de cancelar a desoneração tributária para os municípios.

A medida gerou uma crise entre o Executivo e o Legislativo. Após negociação com o Congresso, o governo decidiu editar, em fevereiro de 2024, uma nova medida (MP 1.208/2024), revogando partes da primeira proposta para que o assunto pudesse ser tratado em projeto de lei.

A MP, porém, não revogou o dispositivo que cancelava a isenção tributária para os municípios. Como resultado, o Congresso continuou a exigir uma solução. Em abril de 2024, o governo Lula recorreu ao STF e obteve decisão favorável do ministro Cristiano Zanin, que derrubou a isenção para municípios e empresas.

Um mês depois, o Congresso e o governo chegaram a um acordo sobre o reembolso gradual dos 17 setores, mas houve falta de compreensão sobre a situação nos municípios. Zanin então suspendeu o efeito da própria liminar e ordenou a retomada da isenção. Em setembro de 2024, os parlamentares aprovaram a proposta com base no acordo, que foi sancionado por Lula. Apesar disso, a ação apresentada pela AGU continua tramitando no Supremo.



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