Câmara aprova PL que torna crime planejar ataques contra agentes públicos



A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de lei que torna crime o planejamento de ataques contra agentes públicos que atuam em processos contra facções criminosas. A proposta já foi aprovada pelo Senado e segue para sanção presidencial.

Em 2023, a Polícia Federal deflagrou a Operação Sequaz contra um grupo ligado ao primeiro comando da capital (CCP) que planejava assassinar, sequestrar ou extorquir autoridades como o senador Sergio Moro (União-PR). Após revelar o plano, Moro apresentou o PL 1.307/23.

A atuação de Moro como juiz federal e ministro da Justiça no governo Bolsonaro (PL) pode ter motivado a ação de criminosos. O senador foi desembargador do Presídio Federal de Segurança Máxima de Catanduvas (PR) em 2009. Além disso, Moro foi responsável pela Portaria 157/2019, que encerrou as visitas íntimas com contato físico nos presídios federais, enquanto era ministro.

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Moro comemorou a aprovação do projeto. “O objetivo é que casos como o do delegado Ruy Fontes nunca mais se repitam. O crime organizado mata quem não tem proteção legal.

O projeto considera a contratação desse crime ou a ordem para praticá-lo como obstrução às ações contra o crime organizado. Além dos agentes públicos, também terão proteção ampliada: advogado, testemunha, defensor dativo, júri, colaborador ou perito.

A proposta atribui pena de reclusão de 4 a 12 anos e multa para este novo crime. Segundo o texto, também será acusado quem cometer esse crime contra cônjuge, companheiro, filho ou parente consanguíneo até o 3º grau ou afinidade dessas pessoas, disse o Agência Doméstica.

A pena deverá passar a ser cumprida em estabelecimento de segurança máxima federal, e o preso provisório sob investigação também deverá estar em prisão do mesmo tipo.

O projeto também tipifica a conduta conspiratória para obstruir ações contra o crime organizado. Neste caso, a pena será aplicada a duas ou mais pessoas que pratiquem tal violência ou grave ameaça.

O crime de associação criminosa, previsto no Código Penal, também será aplicado a quem solicitar ou contratar crime com membro de associação criminosa. A pena para este crime é de 1 a 3 anos de prisão.

O projeto amplia a possibilidade de proteção pessoal para autoridades aposentadas, juízes, promotores e policiais. A regra abrange familiares desses agentes públicos que possam estar em situação de risco. A avaliação será efetuada pela Polícia Judiciária ou pelo órgão de direção da respetiva força policial.



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