
O ministro da Suprema Corte Alexandre de Moraes deu cinco dias para o Gabinete do Procurador -Geral (PGR) comentar um pedido de custódia contra o vice -Eduardo Bolsonaro (PL). O pedido foi assinado na segunda -feira (29). O pedido foi apresentado pelos deputados Lindbergh Farias (PT-RJ) e Talírria Petrone (Psol-RJ).
No dia 22, Eduardo e o jornalista Paulo Figuedo foram denunciados pela PGR pela suposta prática de coerção em processos judiciais. Os dois são acusados de articular sanções dos Estados Unidos contra as autoridades brasileiras de interferir no julgamento do ex -presidente Jair Bolsonaro (PL).
Para Lindbergh e Talírria, é necessária a detenção pré -quadrial “para garantir ordem pública, ordem econômica, instrução criminal e aplicação do direito penal, tendo em vista a permanência dos golpistas e a intensificação da ação ilícita em território estrangeiro”.
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Além da prisão, eles também perguntaram:
- a suspensão do pagamento de subsídio, fundos de indenização e cota parlamentar;
- a avaliação imediata dos pedidos de cassação pelo Conselho de Administração e pelo Conselho de Ética;
- As medidas de PGR para o possível retorno de valores “pagos incorretamente no período em que estava ausente do território nacional sem autorização”.
Os deputados do PT e PSOL afirmam que a “omissão” da Câmara dos Deputados sobre os requisitos de cassação de Eduardo prejudicou a Constituição e a soberania nacional “, perpetuando danos ao tesouro – já excedendo R $ 662 mil em quatro meses e configuração, em teoria, um ato de mistro administrativo para a omissão, no face do face do face do face e do face do face do face do face do face do face do face do face do face do face.
No dia 30, Lindbergh pediu ao Conselho de Administração e ao Conselho de Ética que declarassem o viés do deputado Marcelo Freitas (União-MG) para relatar o processo que pode levar à cassação de Eduardo. Segundo o Petista, “a manutenção de um relator que chama publicamente o” amigo “investigado proclama a fidelidade ao seu grupo político constitui uma clara violação desse requisito, tornando o processo viciado em sua origem”.
