Gilmar se declara impedido de votar em prisão de Careca do INSS



O ministro Gilmar Mendes, reitor da Suprema Corte federal (STF), declarou ser impedido na sexta -feira (26) para julgar as prisões preventivas de Antonio Carlos Camilo Antunes, o “careca dos INSs” e o empresário Maurício Camisotti.

O relator do caso, o ministro André Mendonça, decretou sua prisão no dia 11 e encaminhou a decisão do referendo da segunda classe. O julgamento ocorre no plenário virtual e está programado para terminar na próxima sexta -feira (3).

Mendonça votou para manter as prisões e foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin acompanhou o relator. Os votos dos ministros Dias Toffoli e Nunes Marques ainda estão faltando. A pontuação é 2-0 para manter os empreendedores presos. A maioria é formada com três votos.

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O escritório do reitor disse que se declarou impedido com base no Item 4 do artigo 252 do Código de Processo Penal (Decreto-Law 3.689/41), de acordo com o portal Power360. O artigo citou acordos com critérios em que o juiz não pode agir no processo.

O Item 4 afirma que o juiz deve se declarar impedido quando “ele próprio seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou alinhado em uma linha reta ou colateral até o terceiro grau, incluindo parte ou diretamente interessado na ação”. O escritório do ministro não informou o Power 360 Qual seria o vínculo com os alvos do processo.

Segundo a polícia federal, o “careca dos INSs” teria movido R $ 53,5 milhões através de suas empresas, recebendo valores de associações e entidades intermediárias ligadas ao INSS.

O empresário Maurício Camisotti é nomeado como um dos beneficiários finais da fraude. As investigações indicam que a fraude de descontos irregulares de aposentadoria e pensões causou uma perda de R $ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.



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