
O Gabinete do Procurador -Geral (PGR) falou na terça -feira (23) a favor da progressão do ex -vice -vice -Daniel Silveira para o regime aberto. O ex-parlamentar está em uma sentença semi-aberta na colônia agrícola de Marco Aurélio de Mattos, em Magé (RJ).
O vice -procurador -geral, Hindemburgo Chateaubriand, disse que Silveira concluiu os requisitos necessários para acessar o benefício, pois cumpriu 25% da sentença e tem “boa conduta da prisão”.
“Considerando que o requerente atingiu o lapso temporal exigido (de acordo com o certificado de penalidade) e demonstra comportamento satisfatório (de acordo com a forma disciplinar), o escritório do promotor federal se manifesta ao conceder o pedido”, disse o vice-prosco.
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No dia 11, o ministro da Suprema Corte (STF) Alexandre de Moraes aceitou o pedido de defesa do ex -deputado e aprovou a redenção de 113 dias de penalidade por atividades de estudo, trabalho e leitura. Na época, a PGR também havia concordado com a redução.
Silveira foi condenado em abril de 2022 pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão, em um regime inicialmente fechado por crimes de ameaça ao Estado de Direito e Coerção Democrática no curso do processo.
Em outubro de 2024, ele progrediu para o regime semi -aberto e, em dezembro de 2024, obteve liberdade condicional. No entanto, o ex -vice retornou à prisão em 24 de dezembro de 2024, depois de supostamente quebrar a medida de precaução para retornar à sua residência até 22:00 em Petrópolis (RJ).
A defesa disse à Suprema Corte que Silveira deveria ter progredido para abrir o regime em agosto
No dia 16, o “Certificado de Penalidade para cumprir” e o “Certificado Executivo” atualizados para o processo. Em seguida, a defesa apresentou o pedido de progressão, observando que, com a aprovação da redenção feita, Silveira “atingiu o lapso temporal necessário para a concessão de Benesshe”.
Os advogados também apontaram que, de acordo com o certificado de penalidade, o ex-deputado “já deveria ter iniciado o regime aberto desde 21/08/2025” e sua manutenção nas configurações semi-abertas “sobre a execução no cumprimento de um regime mais grave”.
“Vale ressaltar que o réu preso e no estado em que está lidando com o operador do operador, isso tem prioridade e urgência na consideração do pedido de regime progressivo, e já é cumprido todos os requisitos, objetivos e subjetivos como acima”, disse a defesa.
Os advogados apontaram que o “excesso de tempo na avaliação do pedido de progressão de um regime de penalidade do constrangimento considerado do preso”. Moraes pediu uma demonstração de PGR no dia 19. Cabe ao ministro decidir se deve ou não aceitar a opinião.
