STJ nega indenização a Lula por capa da Veja com roupa de presidiário



O quarto painel do Tribunal Superior de Justiça (STJ) decidiu na terça -feira (19) que o editor Abril não precisa indenizar o presidente Luiz Inacio Lula da Silva (PT) pela capa da revista Veja que mostrou a Petista com roupas de presa, publicada em novembro de 2015. As roupas foram carimbadas com nomes de altados de Lula e Business e Busna A assembléia foi associada à boneca “Pixuleco”, usada em protestos da época.

A manchete disse: “As ‘correntes da prisão’ circundam Lula. Ele sempre escapou dos oponentes, mas que está afundando agora são parentes, amigos, petistas e doadores de campanha investigados para corrupção”.

A defesa de Lula apelou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) nega o pedido de compensação por danos morais. Os advogados argumentaram que Veja teria retratado uma “mentira” para “remar a honra e a imagem do presidente”. Em 4 votos para 1, o conselho rejeitou o recurso.

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O ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, apontou que a revista não excedeu os limites da liberdade de imprensa e não feriu os direitos de Lula. “Artigos jornalísticos baseados em fatos verdadeiros ou pelo menos credíveis – mas não necessariamente incontroversos – mesmo que manifestações graves, irônicas e impiedosas estejam contidas nelas, elas não causam danos indenizáveis”, escreveu ele.

Segundo Noronha, “o que importa é que a disseminação é de interesse público e que os direitos da personalidade daquele que foi exposto pela mídia são preservados”. O Relator acompanhado pelo Relator os ministros Raul Araújo, Marco Aurélio Buzzi e Maria Isabel Gallotti.

Gallotti apontou que a capa representava o posicionamento da publicação com uma crítica “ácida”. No entanto, o ministro enfatizou que Lula é uma pessoa pública e deve enfrentar críticas a fatos que têm “relacionamento com o exercício das atividades públicas e não com sua vida pessoal”.

O ministro Antonio Carlos Ferreira foi o único a divergir e argumentou que o editor Abril deveria indenizar Lula a US $ 50.000 por ter um impacto negativo “inevitável” na imagem do petista. Para Ferreira, a capa de Veja criou uma “narrativa visual de compromisso artificial”.

Ele ressaltou que o jornalismo não pode “fabricar realidades alternativas que distorcem a percepção do público e gerenciam a reputação dos indivíduos”. Lula foi preso em 7 de abril de 2018 sob o Lava Jato. Ele deixou a prisão em 8 de novembro de 2019. Em abril de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou todas as decisões tomadas pelo 13º Tribunal Federal de Curitiba, responsável pelo processo da operação, contra o presidente.



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