O patrimônio e o planejamento patrimonial devem passar por uma dupla transformação nos próximos anos.
Por um lado, a proposta de reformar o Código Civil em discussão no Congresso traz profundas mudanças nas regras de sucessão, mudando o papel do cônjuge e expandindo as possibilidades de exclusão de herdeiros. Por outro lado, a reforma tributária já aprovou novas regras para a cobrança do ITCMD, o imposto sobre herança e doações, que terão taxas progressivas e poderão aumentar a carga tributária na transferência de grandes ativos.
O projeto de lei (PL) 4/2025, que propõe atualizar o Código Civil, é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e foi apresentado quando ainda presidiu o Senado Federal. A proposta muda cerca de 900 pontos da regra atual e inclui 300 novos dispositivos.
Ana Paula Peixoto, parceira e chefe da área legal da Legend, uma empresa especializada em administração e sucessão, avalia que as mudanças que estão sendo analisadas trazem mais liberdade à pessoa que decidiu o destino de seus ativos.
Nessa perspectiva, ela entende que o planejamento do patrimônio se torna mais flexível e personalizado, permitindo que cada um organize a transferência de seus ativos de acordo com seus próprios valores, incluindo os critérios mais afetivos–como beneficiando alguém com quem você tem mais vínculo.
“Essa liberdade é muito positiva, mas requer uma documentação mais estruturada para evitar lutar no futuro. Isso pode incluir testamentos bem escritos, com cláusulas restritivas, com indicações de curadores e regras de governança familiar”, diz ele.
O Código Civil em vigor foi aprovado mais de duas décadas
O Código Civil atual, aprovado em 2002, substituiu as regras legais emitidas em 1916, que prevaleceram de 1917 a janeiro de 2003.
“Então, de certa forma, ele nasceu desatualizado. Mais de 20 anos depois, independentemente de concordar ou não com as mudanças, elas devem chegar a, entre outros propósitos, para enfrentar desafios contemporâneos”, diz ele.
Nova proposta modifica o status e o acesso ao cônjuge à herança
Uma das principais modificações propostas para a herança é a mudança no status do cônjuge e companheiros, que não apareceriam mais entre os herdeiros necessários.
Atualmente, crianças, pais e cônjuge (ou parceiro, em equação por jurisprudência) são considerados herdeiros necessários. Por esse motivo, a lei garante a eles uma parte obrigatória de 50% dos ativos, chamada “legítima”.
Com a eventual mudança, viúvas e viúvas teriam que ser explicitamente nomeadas na vontade de receber sua parte dos ativos, ao contrário dos pais, filhos e netos.
Os cônjuges não receberiam mais herança
De acordo com Ana Paula, desde o primeiro momento, essa modificação gerou muita controvérsia, pois, se aprovado, a herança só será concedida ao cônjuge na ausência de descendentes e ascendentes, independentemente do regime de casamento ou união estável.
“Mais do que isso. Deixando o cônjuge/companheiro para aparecer na lista dos herdeiros necessários, pode ser excluído do recebimento da herança, se a pessoa gosta de sua vontade”, explica ele.
Os herdeiros necessários podem ser excluídos
Outra mudança importante que a proposta do novo Código Civil traz é a possibilidade de excluir os herdeiros necessários em caso de “ofensa à integridade física e psicológica” e “desamparo material e abandono eficaz, voluntário e injustificado”.
Atualmente, o Código Civil prevê uma possível desferência em quatro situações: ofensa física, lesão grave, relações ilícitas com madrasta ou padrasto e em caso de desamparo em alienação mental ou doenças graves. Ou seja, a nova regra expande as possibilidades de desferência.
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A proposta de código civil prevê outras mudanças na herança
Além das mudanças mencionadas anteriormente, a proposta do novo Código Civil ainda estabelece:
- O direito real da moradia do cônjuge na propriedade onde o casal morava, se não houver outro lugar para residir.
- Direito de desfrutar de uma propriedade no testamento, especialmente nos casos de dependência financeira do falecido.
- Equipamentos entre cônjuges e companheiros em sucessão, eliminando as distinções legais existentes.
- Redução da parte legítima (destinada aos herdeiros necessários) de 50% para 25% dos ativos.
- Extinção de testamentos aeronáuticos, marinhos e de guerra – realizados em casos especiais de morte iminente em aeronaves, navios ou situações de combate.
- A criação da emergência será válida por 90 dias e sem a necessidade de testemunhas.
- A criação da vontade do Conective, que permitiria aos cônjuges ou companheiros elaborar testamentos recíprocos para suas partes disponíveis da herança, uma modalidade atualmente proibida.
- Reserva de 25% das peças legítimas para um herdeiro considerado hiposuficiente e vulnerável.
- Inclusão de herdeiros ainda não nascidos na época da morte do testador, incluindo aqueles gerados a partir de material genético congelado.
- Testamentos em formato de vídeo ou outra mídia digital com assinatura digital.
- Inclusão de herança digital na vontade, abrangendo criptomoedas, senhas de redes sociais, vídeos, fotos, documentos e mensagens.
- Inclusão do destino que deve ser dado aos materiais genéticos armazenados no testamento.
Heritage and Heritage Management exigirá atenção
Se as novas regras forem aprovadas, Ana Paula entende que será necessário ser cauteloso e apoiar de profissionais treinados para garantir que a vontade dos testamentários seja obedecida.
Para aqueles que já estão fazendo planejamento de sucessão, a revisão no Código Civil trará a necessidade de revisar as vontades, verificar as apólices de seguro e alinhar veículos de investimento (como fundos exclusivos) com sucessão.
A reforma tributária também traz novas regras para a herança
Embora não faça parte das discussões sobre mudanças no Código Civil, a implementação da reforma tributária também terá seus impactos no planejamento da sucessão e herança.
A reforma tornou obrigatório adotar uma taxa progressiva de até 8% no imposto sobre transferências e imposto sobre doações (ITCMD), um imposto estadual. Também haverá alterações na base de cálculo de impostos.
Segundo Humberto Aillon, especialista em mercado financeiro e empresas da Fipecafi, o imposto será calculado independentemente pelo herdeiro.
Uma taxa máxima de imposto foi definida, o que não pode exceder 8%, mas cada estado mantém sua independência para definir as bandas e as regras.
O imposto pode diminuir as heranças de menor valor e aumentar no maior
De acordo com Aillon, usando como exemplo estados cuja taxa atual é de 4%, uma herança de até US $ 300.000 terá uma redução de cerca de US $ 6.000 com impostos – a taxa, neste caso, alterações de 4%para 2%.
Por outro lado, uma herança acima de R $ 3,5 milhões terá um aumento na taxa de 4% para 6%, gerando um aumento de cerca de US $ 70.000.
Herdeiros únicos pagam mais impostos
Outro exemplo citado por Aillon diz respeito à diferença na coleção ITCMD para herdeiros únicos ou múltiplos. Uma herança de US $ 15 milhões, por exemplo, considerando uma taxa de 4%, teria uma incidência de US $ 600.000 em impostos. Com a nova taxa, se o herdeiro for único, o imposto será de US $ 1,2 milhão, um aumento de 100%.
Se, por outro lado, a herança fosse destinada a dois herdeiros em proporções iguais, o aumento total seria de US $ 300.000, ou 50%.
“Em geral, será necessária uma boa revisão do planejamento familiar, pois haverá vários casos em que a porcentagem será reduzida, mas a coleção será maior, o que afetará as pessoas envolvidas no plano patrimonial”, diz ele.
