Jorge Messias pode herdar mais de 600 processos no STF



O procurador-geral da União, Jorge Messias, poderá assumir uma coleção de cerca de 683 processos no Supremo Tribunal Federal (STF), caso sua indicação para a vaga aberta com a saída de Luís Roberto Barroso seja aprovada pelo Senado. As informações são baseadas em dados de transparência judicial.

O número corresponde ao volume que estava no relatório de Barroso e inclui diferentes classes processuais, como recursos extraordinários, habeas corpus, inquéritos e ações de controle de constitucionalidade, excluindo casos confidenciais.

O conjunto a ser herdado inclui, por exemplo, processos relevantes ligados à Operação Lava Jato, liderada originalmente pelo ministro Edson Fachin. Isso ocorre porque quando Fachin assumiu a presidência do STF houve uma redistribuição de processos.

Nestes casos, o ministro que preside o Tribunal deixa de prestar contas dos seus processos, que são redistribuídos entre os demais membros do tribunal. Parte dessa arrecadação foi incorporada ao gabinete de Barroso e agora pode ser repassada ao novo ministro.

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Lava Jato e ações estruturais estão no pacote

Entre os casos de maior repercussão que podem ser denunciados por Messias estão as investigações remanescentes da Operação Lava Jato, incluindo casos envolvendo figuras como Eduardo Cunha, Geddel Vieira Lima e Joesley Batista.

Também faz parte do acervo a chamada ADPF das Favelas, que trata das normas para atuação policial em comunidades do Rio de Janeiro. O julgamento principal já foi concluído, mas os recursos ainda estão pendentes.

Além disso, o novo ministro poderá receber ações constitucionais com impacto político e econômico, tais como:

  • perguntas sobre anistia para partidos políticos
  • ações contra regras de voto decisivo no Carf
  • discussões sobre aplicativos separados

Processos relacionados à reforma previdenciária e políticas públicas em áreas como saúde e segurança também compõem o pacote.

Limitações reduzem o impacto imediato

Apesar do volume significativo, existem restrições relevantes ao poder de decisão do novo ministro.

Messias não poderá votar em processos em que Barroso já tenha se manifestado —no âmbito das ações sobre a reforma da Previdência—, o que limita sua influência em casos já avançados no plenário.

Na prática, isso significa que parte do acervo herdado terá impacto mais administrativo ou residual, principalmente em ações já julgadas ou em fase final.



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