
O debate sobre a possível inelegibilidade de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ganhou uma nova frente nos últimos dias, paralelamente àquela que trata da propaganda antecipada e do abuso de poder político e econômico no desfile da Acadêmicos de Niterói no carnaval carioca deste ano. A nova discussão parte de um hipotético limite ao direito à reeleição de Presidentes da República a partir de uma interpretação da Constituição.
Para o jurista Ricardo Sayeg, professor da PUC-SP e do Insper, Lula já estaria legalmente impedido de ser candidato em 2026. Em artigo publicado no portal Consultor Jurídicosustenta que a Constituição limita o exercício do poder Executivo à reeleição consecutiva, tal como o atual presidente já havia conquistado em 2006, como é o caso dos Estados Unidos.
Sayeg argumenta que o selo alcançaria a hipótese de um “quarto mandato presidencial”, o que, segundo ele, vai contra a lógica eleitoral brasileira. O jurista vê no artigo 14 da Constituição, que trata das regras de elegibilidade e reeleição, a intenção de impedir a perpetuação no cargo e não apenas uma regra formal restrita a mandatos consecutivos imediatos.
Para ele, a tese deve ser considerada apesar de a legislação do país não proibir explicitamente a Constituição americana, que na 22ª Emenda limita dois mandatos presidenciais, consecutivos ou não. A razão para isso seria o fato de que o espírito da legislação brasileira já preconiza a alternância de poder e impede que os líderes do Executivo permaneçam por muito tempo em seus cargos.
Juristas descartam limites à reeleição porque não está expressamente previsto na lei
O advogado André Marsiglia considera a tese de Sayeg questionável, pois impede direitos sem que a Constituição o faça explicitamente. “O que não é proibido por lei é permitido. Portanto, não há como discutir a chance de Lula concorrer ao quarto mandato. Nada impede o Congresso – e somente o Congresso – de alterar a lei para evitar sucessivas reeleições”, observa.
Mas, mesmo que uma lei sobre a reeleição fosse aprovada pelo Congresso este ano, ela não poderia ter efeitos imediatos nas eleições que ocorrerão em outubro. O artigo 16 da Constituição Federal estabelece o princípio da precedência eleitoral, segundo o qual qualquer norma que altere o processo eleitoral só se aplica um ano após a sua publicação.
A professora de Direito Constitucional Vera Chemim concorda com Marsiglia e não vê impedimento à reeleição de Lula com base na Constituição e na legislação eleitoral. “Se avaliarmos a emenda que estabeleceu a reeleição no Brasil, fica claro que é necessário um artigo complementar para evitar mais de uma reeleição, como faz a Constituição americana”, diz.
Ela lembra que a Emenda Constitucional 16/1997 proíbe apenas um terceiro mandato presidencial consecutivo, omitindo a possibilidade de um quarto mandato, ainda que resultante de nova eleição que não tenha sido seguida. “O silêncio constitucional deverá provocar novos debates, tanto jurídicos como políticos, especialmente devido à forte e persistente polarização ideológica no país”, prevê.
Vera avalia que é possível discutir se o atual modelo de reeleição, embora previsto na Constituição, poderia conflitar com os princípios estruturantes do regime democrático. Nesse sentido, seria possível discutir a hipótese de uma “norma constitucional inconstitucional” — ou seja, uma norma formalmente válida, mas que, em tese, poderia contrariar princípios mais amplos que norteiam o próprio texto constitucional, como a alternância de poder.
Para ela, o Congresso deveria abordar imediatamente a questão, pois a perpetuação no poder sempre sugere risco de ditadura, como na Venezuela. Até que isso aconteça, na visão do especialista, Lula tem sinal verde para buscar um quarto mandato.
A reportagem entrou em contato com o PT e o Palácio do Planalto para comentar a tese de Sayeg sobre a reeleição e aguarda retorno. Caso a posição seja enviada, o artigo será atualizado.
Flávio Bolsonaro promete desistir de buscar a reeleição se for eleito
A tese do limite da reeleição ainda não chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas faz parte de uma discussão mais ampla, recorrente desde a aprovação pelo Congresso, em 1997, da emenda constitucional para a reeleição, no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), também o primeiro a se beneficiar da mudança.
Principal rival de Lula na disputa presidencial de 2026, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) prometeu desistir da busca por um novo mandato no próximo, caso seja eleito, e ainda avalia incluir o projeto de acabar com a reeleição em seu plano de governo. Apresentou uma proposta de alteração à Constituição a este respeito e recolheu assinaturas de apoio.
Em seu segundo mandato, o próprio Lula bloqueou o avanço da proposta dos aliados de reeleições ilimitadas, por ver um risco à democracia.
Depois disso, durante a campanha de 2022, Lula chegou a afirmar que não pretendia concorrer à reeleição em 2026, sinalizando que este poderia ser seu último mandato presidencial. Mais tarde, porém, mudou o discurso e passou a admitir publicamente a possibilidade de concorrer novamente ao Planalto. Ele já declarou que será candidato, caso tenha condições políticas e pessoais de disputar a eleição. “Vou concorrer a um quarto mandato no Brasil”, disse o petista, em outubro de 2025, durante viagem à Indonésia.
O fim da reeleição para cargos do Executivo está incluído na proposta do novo código eleitoral do país, em tramitação no Senado, juntamente com a extensão dos mandatos de quatro para cinco anos e regras de transição para futuras eleições, sem impacto nas eleições deste ano. Não há perspectiva de que as novas regras sejam aprovadas em 2026 devido ao clima eleitoral.
TSE terá que julgar desfile de carnaval que pode deixar Lula inelegível
A homenagem da escola de samba Acadêmicos de Niterói a Lula no dia 15, levada à Avenida Marquês de Sapucaí em pleno ano eleitoral, colocou o TSE diante de um teste de coerência que pode impactar o cenário político de 2026. O desfile de quase 80 minutos transformou a avenida em um grande palco para exaltar a trajetória do presidente e levantou questionamentos.
Embora o Palácio do Planalto, o PT e a escola afirmem que se tratou apenas de uma celebração cultural, os críticos veem no episódio elementos que caracterizam a propaganda eleitoral precoce. A discussão que se abre remete inevitavelmente aos próprios precedentes recentes da Corte, como as ações que levaram à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O TSE consolidou o entendimento de que não é necessário pedido explícito de voto para constituir abuso de poder político ou uso indevido de meios de comunicação. Basta que haja um desequilíbrio na disputa ou a utilização de máquinas públicas capazes de influenciar o eleitorado. Esse parâmetro aumentou o grau de rigor da Justiça Eleitoral nos últimos anos e ampliou o alcance das punições.
A interpretação predominante passou a considerar o contexto e o potencial impacto político das ações, mesmo quando disfarçadas de eventos institucionais ou manifestações culturais. É essa jurisprudência que agora pressiona o TSE. Se o ignorar, o Tribunal corre o risco, segundo os críticos, de adotar pesos e medidas diferentes dependendo do personagem envolvido.
A Acadêmicos de Niterói acabou sendo rebaixada do Grupo Especial para a Série Ouro durante o carnaval carioca. O grupo terminou a qualificação na última colocação, totalizando 264,6 pontos. Após a confirmação da queda, a escola publicou nas redes sociais uma imagem do desfile acompanhada de uma mensagem dirigida à comunidade. “A arte não é para covardes. Comunidade, vocês eram gigantes. Quanto vale entrar para a história?”, afirmou a associação no post.
