Gilmar Mendes suspende “penduricalhos” do Judiciário e do MP



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu nesta segunda-feira (23) o pagamento de valores indenizatórios, os chamados “penduricalhos”, a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. Ele expressou “perplexidade” com “desordem” nos salários dos servidores públicos.

“Não posso deixar de manifestar perplexidade relativamente à desordem que vivemos no que diz respeito à remuneração dos agentes públicos em geral e, em particular, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público”, afirmou.

“Dia após dia, são criados inúmeros valores disfarçados de indenizações com o único objetivo de ocultar o manifesto descumprimento da Constituição Federal, notadamente do regime constitucional de subvenção”, acrescentou o ministro.

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O reitor determinou que os subsídios de desembargadores e procuradores do Estado sejam automaticamente vinculados aos salários dos ministros do STF e do Procurador-Geral da República (PGR).

Ao mesmo tempo, a liminar estabelece restrição à criação de benefícios adicionais, que agora só podem ser estabelecidos por lei federal nacional.

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606, que questionava leis do estado de Minas Gerais. O entendimento, porém, teve seus efeitos ampliados para todo o Judiciário e o MP do país.

A decisão marca uma revisão da postura do ministro, que já havia votado pela inconstitucionalidade desse tipo de acoplamento. Segundo ele, a mudança de posição ocorreu após reflexão e diálogo com outros ministros da Corte.

Gilmar concluiu que o caráter nacional do Judiciário exige tratamento igualitário, mas que esse “bônus” de vinculação automática deve vir acompanhado do “ônus” de seguir rigorosa regulamentação nacional para verbas extras. A liminar ainda será submetida a referendo no Plenário do STF.

“O audácia institucional chama a atenção: trata-se de uma tentativa de cobrar apenas os bônus do sistema, buscando contornar os ônus que lhe são inerentes, o que revela uma postura incompatível com a fidelização que se espera do texto constitucional”, destacou.

Vinculação salarial automática

O ministro estabeleceu que o abono para desembargadores dos Tribunais de Justiça (TJs) corresponde a 90,25% do que recebe um ministro do STF, o que corresponde ao teto do serviço público, fixado em R$ 46.366,19.

Portanto, sempre que houver ajuste no STF, o aumento para o judiciário estadual será automático, sem necessidade de nova lei estadual específica, desde que respeitadas as dotações orçamentárias locais.

A mesma lógica foi aplicada ao Ministério Público. Desta forma, o subsídio aos procuradores-gerais de Justiça passa a estar vinculado a 90,25% do subsídio da PGR. Para o relator, esta medida preserva a unidade e o caráter nacional destas instituições, protegendo juízes e procuradores da pressão política local nas negociações salariais.

Fim da autonomia na criação de “pendurados”

O ministro criticou a proliferação de fundos de compensação, como auxílios e bónus, criados de forma descentralizada pelos tribunais e pelos Estados.

Gilmar destacou que o atual cenário de “frutos pendurados” gera um desequilíbrio que viola a igualdade e a “regra da verdade na remuneração”. A liminar estabelece as seguintes regras:

  • Somente leis promulgadas pelo Congresso Nacional podem criar validamente fundos de compensação para o Judiciário e o Ministério Público;
  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem atuar de forma coordenada e conjunta para regular esses recursos, estabelecendo valores máximos e critérios uniformes para todo o país;
  • É vedada a criação de novos fundos por meio de atos administrativos, resoluções internas ou leis estaduais.

Prazo para o fim dos “enforcamentos”

O ministro estabeleceu prazos para interrupção de pagamentos que não estejam de acordo com as novas regras:

  • 45 dias para suspensão de pagamentos com base em decisões administrativas ou atos normativos secundários (resoluções);
  • 60 dias para suspender pagamentos com base nas leis estaduais.

Alertou que o incumprimento destes prazos será considerado um acto “violador da dignidade da justiça”, podendo originar investigações a nível administrativo, disciplinar e criminal, além do dever de devolução de valores recebidos indevidamente.

No dia 5, o ministro Flávio Dino deu aos Três Poderes o prazo de 60 dias para analisar e suspender os “enforcamentos” ilegais. Na semana passada, ele proibiu a publicação de atos ou novas leis para manutenção desses pagamentos. O STF analisará a decisão de Dino nesta quarta-feira (25).



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