Associações falam em falta de juízes e promotores para defender “penduricalhos”



Um grupo de 11 associações de juízes, procuradores e membros de tribunais de contas (veja nomes abaixo) pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino que reveja sua decisão e mantenha o pagamento de verbas que ultrapassam o teto salarial de R$ 46.366,19, os chamados “enforcamentos”. A petição, assinada nesta terça-feira (10), posiciona tal revisão como um “ato de Justiça” e menciona que existem leis e resoluções que autorizam pagamentos.

O documento também anexa fotos de reportagens que mostram um cenário de falta de profissionais no Judiciário. Argumenta-se, portanto, que a falta de pessoal justifica a adoção da “política de remuneração” de pagamentos extra-extras.

“Nunca é demais lembrar que há um déficit de magistrados e membros do Ministério Público no Brasil considerados os cargos iniciais, que não são preenchidos no
concursos públicos realizados. Este fato justifica, se não for possível, a instituição desta política de remuneração, até que o Estado brasileiro consiga adequar o número de magistrados e membros do Ministério Público ao número de processos distribuídos e julgados”, diz a petição.

Além das leis e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), os órgãos citam uma emenda à Constituição aprovada em 2024 que retira os chamados fundos de compensação do cálculo do teto. Esses recursos geralmente substituem o uso de benefícios como folga e auxílio-moradia e transporte. No caso do Congresso, a norma aprovada previa que, a cada três dias trabalhados, o servidor com funções acumuladas teria direito a folga, podendo abri-la, mediante remuneração.

O mesmo artigo, porém, obriga o Congresso a aprovar uma lei para regulamentar os “enforcamentos”, o que até agora não ocorreu. Para as associações, suspender os pagamentos “antes que o Congresso Nacional edite a lei prevista no novo texto […] Não parece ser a melhor solução.”

O recurso não utiliza o termo “enforcamentos”, que só aparece – três vezes – nas citações da decisão de Dino. Durante a argumentação, o termo utilizado é “fundos” e a classificação oficial é fundos de compensação. O ministro, além de usar o apelido, ironiza nomes criados para as rubricas, como “ajuda-peru” e “ajuda-panettone”. Com os exemplos, ele diz que não há precedentes “nem nos países mais ricos do Planeta (sic)”.

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Veja as associações que assinaram o recurso

  • Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB);
  • Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra);
  • Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe);
  • Associação dos Juízes Federais da Justiça Militar (Ajufem);
  • Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp);
  • Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR);
  • Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT);
  • Associação Nacional dos Procuradores Públicos Militares (ANMPM);
  • Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep);
  • Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon);
  • Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF);

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TJSP também solicitou revisão da decisão

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) também recorreu. Em seus argumentos, o órgão explica que a ação foi proposta apenas para discutir honorários de procuradores municipais do município de Praia Grande e que Dino, pelos limites do próprio processo, não teria competência para alterar pagamentos em todos os poderes.

“Esta ampliação funcional da pretensão constitucional levanta uma questão juridicamente relevante: até que ponto este instrumento pode tornar-se um instrumento de regulação administrativa geral e de supressão da inércia legislativa, sem a estrutura processual própria dos processos objetivos e sem a adequada contradição institucional que lhes é característica?”, questiona o tribunal.



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