STF lança campanha sobre emendas para cumprir decisão de Dino



O Supremo Tribunal Federal (STF) lançou, nesta terça-feira (10), a campanha “Fique de olho nas Emendas”. A iniciativa atende, no âmbito do Judiciário, determinação do ministro Flávio Dino, relator de uma denúncia de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que declarou inconstitucional o chamado “orçamento secreto” e determinou que todos os poderes divulgassem informações sobre emendas parlamentares.

Iniciada com a criação de um site específico para o tema, a campanha, que tem como slogan “O dinheiro público é seu! E fiscalização é um direito constitucional”, será veiculada em rádio e TV até o dia 10 de abril. Os Poderes Executivo e Legislativo ainda não cumpriram a determinação de criar suas campanhas.

O material traz, logo no início, uma explicação sobre seu funcionamento e objetivos. Neste texto, fala-se em “fortalecer a transparência” através do monitoramento e da denúncia de possíveis alocações irregulares de emendas. A mesma apresentação também cita a decisão de Dino como base para a campanha. Ao longo de sua página única, a ferramenta explica os tipos de emendas existentes e depois disponibiliza links para o Portal de Transparência do Executivo e para o aplicativo Orçamento Aberto da Câmara. Ao final, é disponibilizado link para denúncia no portal do Ministério Público Federal (MPF).

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Transformada pela Corte em mais uma das chamadas ações estruturais – que permitem aos ministros acompanhar e controlar as políticas públicas – a ADPF nº 854 foi proposta pelo PSOL e distribuída a Dino devido a outro processo que estava com Rosa Weber, sua antecessora.

Em sua última decisão no processo, Dino recebeu relatório técnico da Controladoria-Geral da União (CGU) e, após receber as informações solicitadas, liberou o pagamento de aditivos às universidades estaduais de Alagoas.

O ministro também interveio após o Congresso aprovar uma série de benefícios aos seus funcionários que poderão ultrapassar o teto salarial do serviço público, atualmente de R$ 46.366,19, ancorado no salário dos próprios ministros do STF. A decisão proíbe qualquer pagamento mensal superior a esse valor.



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