Cármen Lúcia apresenta regras de conduta a presidentes de TREs



A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, apresentou nesta terça-feira (10) aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) as regras de conduta dos juízes eleitorais nas eleições de 2026.

Escolhido para ser relator do Código de Ética do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro anunciou as recomendações no último dia 2. Na ocasião, ela cobrou atuação transparente e rigorosa dos juízes eleitorais.

“Não deve haver tolerância com qualquer prática do poder judiciário, dos servidores públicos, que não seja adequada aos princípios da decência, da honestidade, do decoro funcional, porque é isso que envolve a honorabilidade do Poder Judiciário”, disse o ministro durante a abertura do Ano Judiciário Eleitoral de 2026.

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“No Estado de Direito não há espaço para ilegalidades, nem para desvios éticos e legais de comportamento. E assim é, porque a Constituição assim o determina”, acrescentou.

As regras foram detalhadas aos presidentes dos TREs durante reunião administrativa realizada esta tarde. O presidente do TSE afirmou que a medida contribuirá para uniformizar condutas e fortalecer a credibilidade institucional durante o período eleitoral.

“Durante o encontro, eles destacaram a importância das diretrizes para o fortalecimento da ética, da transparência e da confiança da sociedade na Justiça Eleitoral”, disse o TSE, em nota.

Veja as regras do TSE para juízes eleitorais em 2026

1. Assegurar a publicidade das audiências com partidos e advogados, candidatos e partidos políticos, divulgando previamente as agendas da sua realização, quer ocorram dentro ou fora do ambiente institucional;

2. Manter uma postura ponderada nas intervenções e manifestações públicas ou privadas, incluindo nas agendas profissionais ou pessoais, sobre temas relacionados com o processo eleitoral, estejam ou não sujeitos à sua jurisdição;

3. Evitar participar em eventos públicos ou privados que, durante o ano eleitoral, promovam o convívio com candidatos, seus representantes ou pessoas direta ou indiretamente interessadas na campanha, devido a potencial conflito de interesses;

4. Abster-se de manifestar, em qualquer meio, inclusive meios digitais e redes sociais, sobre escolhas políticas pessoais, para não gerar dúvidas quanto à imparcialidade das decisões judiciais;

5. Não receber ofertas, presentes ou favores que possam pôr em dúvida a imparcialidade do juiz que exerce a jurisdição;

6. Evitar quaisquer sinais favoráveis ​​ou contrários a candidatos, partidos políticos ou ideologias, sob pena de dar origem a conclusões de favoritismo ou perseguição em julgamentos;

7. Afastar-se de atos ou processos em que os escritórios de advogados dos quais fazem parte representem interesses, preservando a ética e a independência da função judicial;

8. Não assumir compromissos com atividades extrajudiciais que prejudiquem o cumprimento de deveres funcionais, considerando que a função judicial é pessoal, intransferível e insubstituível;

9. Garantir que apenas a autoridade competente torne públicos os atos judiciais e administrativos, evitando mal-entendidos ou divulgações precipitadas ou inadequadas sobre o processo eleitoral;

10. Reafirmar a transparência como princípio republicano essencial, garantindo ampla publicidade dos atos da Justiça Eleitoral, a fim de garantir aos eleitores o direito à informação segura e baseada em fatos.



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