
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux que flexibilizou o bloqueio de beneficiários de programas sociais em plataformas de apostas de quota fixa, as chamadas “apostas”.
Em 2024, Fux determinou que o governo deveria impor medidas para impedir o cadastramento de beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em sites de apostas. O Ministério da Fazenda editou normas que proibiam o cadastramento e previam o encerramento de contas existentes com base no CPF dos beneficiários.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) recorreu, argumentando que as regras impostas pelo governo extrapolam o âmbito da decisão do STF ao incluir contas ativas.
Em dezembro de 2025, Fux atendeu ao pedido da entidade e suspendeu temporariamente parte das normas do Tesouro. O desbloqueio só é válido para valores que superam Bolsa Família e BPC. Com isso, a proibição permaneceu apenas para novos registros.
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No entanto, a AGU sustenta que não existem mecanismos tecnológicos capazes de identificar a origem específica dos recursos financeiros utilizados para apostar. Segundo notas técnicas da Fazenda e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) citadas no recurso, os valores têm “natureza fungível”.
O Código Civil estabelece que os bens fungíveis podem ser substituídos por outros do mesmo tipo, qualidade e quantidade, como o dinheiro. Na prática, uma vez que o dinheiro entra na conta bancária do cidadão, não há como distinguir se o valor apostado provém de benefícios sociais ou de outras fontes de rendacomo trabalho informal ou doações.
AGU reforça que a solução implementada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) — com base no bloqueio total do CPF do beneficiário — é a única opção tecnicamente eficaz disponível no momento para cumprir a ordem de Fux de proteger os orçamentos das famílias vulneráveis.
“Essa circunstância torna inexequível a ordem judicial de desbloqueio de contas na parte que excede o valor do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada”, disse o órgão. O governo destaca outros dois entraves para o cumprimento da determinação:
- Os sistemas atuais foram estruturados para tratar os beneficiários de maneira uniforme e não permitem distinguir tecnicamente os novos cadastros daqueles já realizados anteriormente;
- O compartilhamento de dados detalhados sobre os beneficiários e seus cartões com empresas privadas (apostas) é proibido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dada a natureza estritamente lucrativa e privada dessas operadoras.
O recurso da AGU menciona ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o mecanismo de bloqueio do CPF, considerando-o uma “solução regulatória robusta” para preencher o vazio regulatório que existia sobre o tema.
O TCU entendeu que a responsabilidade pela fiscalização deve recair sobre as plataformas, sem que o beneficiário seja penalizado com a perda do auxílio. O impasse deverá ser discutido em audiência de conciliação marcada para esta terça-feira (10).
A AGU solicita que seja restabelecida a plena eficácia das regras que impuseram o bloqueio total via CPF, por considerar esta a medida mais proporcional capaz de garantir a proteção dos vulneráveis diante do impacto das apostas na saúde mental e nas finanças familiares.
