Veja o passo a passo para restituição do FGC no caso Master


Três meses após a liquidação do Banco Master, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) começou, neste sábado (17), a ressarcir as perdas financeiras de correntistas e investidores. Segundo o site da instituição, os indivíduos puderam iniciar o processo pelo aplicativo a partir das 9h30. Já as empresas precisam realizar o procedimento pelo site do FGC.

Segundo o representante do fundo, após a solicitação, o prazo para pagamento da restituição estimada é de até dois dias úteis após a conclusão do processo. Os pedidos estão congelados desde o dia 18 de novembro, quando o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master devido a graves problemas de liquidez, má gestão e suspeitas de fraudes bilionárias. No mesmo dia, a Polícia Federal deflagrou a Operação Compliance Zero para apurar possíveis fraudes na gestão do banco.

Segundo estimativas do FGC, as instituições liquidadas do grupo Master contavam com cerca de 1,6 milhão de credores com depósitos e aplicações elegíveis para reembolso, totalizando aproximadamente R$ 41 bilhões —o maior valor já pago em garantias na história do fundo.

Quem tem direito a reembolso

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas que possuíam recursos em uma das instituições liquidadas podem solicitar a restituição. Foram liquidadas quatro instituições do conglomerado Master: Banco Master S/A, Banco Master de Investimento S/A, Banco Letsbank S/A e Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários.

A garantia é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, considerando o valor investido acrescido dos rendimentos até a data da liquidação. Quem teve investimentos em mais de uma das instituições liquidadas tem teto global de R$ 1 milhão no período de quatro anos. Portanto, quem teve investimentos bloqueados em liquidações anteriores no prazo estipulado e também no Master deve ficar atento a esse limite.

São segurados pelo FGC, entre outros: CDBs, LCIs, LCAs, poupança, LCs, LHs, LCDs, depósitos à vista e a prazo (com ou sem certificado), contas salário e operações compromissadas com títulos elegíveis.

A cobertura contabiliza os rendimentos acumulados até o dia da liquidação, ou seja, 18 de novembro de 2025. Portanto, além do valor investido ou dos depósitos, a pessoa física ou jurídica pode resgatar os rendimentos até o teto de R$ 250 mil.

Tributação do rendimento reembolsado

O imposto de renda é deduzido do lucro tributável a receber pelo FGC de acordo com a tabela regressiva correspondente. Caso o investimento e a restituição sejam referentes a um período inferior a 30 dias, também poderá ser cobrado Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), exceto no caso de cadernetas de poupança, que são isentas de imposto.

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Como solicitar reembolso do FGC

Não há ordem de prioridade definida para o pagamento dos valores garantidos pelo FGC. Os reembolsos tendem a ser processados ​​na ordem em que são solicitados. Siga as etapas para solicitar um reembolso:

Pagamento FGC para pessoa física

  1. Baixe o aplicativo oficial do FGC (disponível para Android e iOS). O recurso é necessário para registrar dados e monitorar o processo.
  2. Crie cadastro no aplicativo, informando CPF, dados pessoais e criando login e senha.
  3. Adicione uma conta bancária de mesma titularidade (CPF) onde deseja receber o reembolso.
  4. Aguarde a liberação da opção “Solicitar pagamento”, que só fica disponível após o FGC receber e processar a lista de credores enviada pelo síndico indicado pelo Banco Central.
  5. Verifique os dados e links com instituições financeiras no aplicativo, na área de Garantias, para garantir que estão corretos.
  6. Solicitar formalmente o pagamento da garantia através do aplicativo e, posteriormente, assinar digitalmente o termo correspondente.
  7. É possível acompanhar o status da solicitação no próprio aplicativo até o processamento e envio dos valores para a conta bancária cadastrada.

Importante: o pagamento é feito por transferência para a conta bancária cadastrada no aplicativo, em aproximadamente 48 horas úteis após a assinatura digital.

Pagamento FGC para pessoas jurídicas

  1. O representante da empresa deverá solicitar a garantia do FGC até Portal do Investidor (site recomendado pelo FGC).
  2. Após o preenchimento dos dados solicitados, o FGC enviará um e-mail com os passos necessários, incluindo documentação adicional.
  3. Após receber informações sobre a restituição, o representante também deverá assinar o termo enviado por e-mail pelo FGC, solicitando o pagamento da fiança.
  4. O pagamento é feito por transferência bancária para conta corrente ou poupança em nome da empresa (igual ao CNPJ).

Saiba como agir em casos especiais

O que fazer em caso de menores

Os credores menores seguem um processo específico. A solicitação inicial deverá ser enviada por e-mail para atendimento.credores@fgc.org.br, com os seguintes dados:

  • nome completo e CPF do menor;
  • certidão de nascimento;
  • instituição financeira onde foi realizado o depósito ou aplicação;
  • nome e CPF do representante legal; e,
  • documento de emancipação, se houver.

No campo “assunto” deverá constar: “NOME DO CREDOR – PEDIDO DE GARANTIA PARA MENORES”. O pagamento da garantia será efetuado em conta bancária em nome do menor.

Como solicitar reembolso para credores falecidos

Esse processo também não é iniciado pelo aplicativo: a solicitação deverá ser enviada por e-mail para atendimento.credores@fgc.org.br, contendo:

  • nome e CPF do credor falecido;
  • instituição financeira onde estavam localizados os valores;
  • nome e CPF dos herdeiros;
  • certidão de óbito; e
  • inventário formal com partilha (escritura pública ou sentença homologatória).

Caso o inventário ainda não esteja concluído, o inventor pode solicitar ao juiz a abertura de conta judicial e enviar a ordem de depósito ao FGC. O campo “assunto” do e-mail deverá conter: “NOME DO CREDOR – PEDIDO DE IMÓVEL”. O pagamento será feito diretamente aos herdeiros de acordo com a divisão.

O credor precisa estar ciente dos golpes

Para fazer a restituição, o FGC não cobra nenhuma taxa, não adianta valores, não transfere créditos garantidos e não utiliza intermediários. A instituição também não estabelece contato com os credores via WhatsApp ou SMS. Os únicos canais oficiais de atendimento e divulgação de informações são o aplicativo FGC, telefone, e-mail e redes sociais próprias da instituição.



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