STF analisará restrições para juízes nas redes sociais



O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará no dia 4 de fevereiro duas ações contra as regras definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para uso de redes sociais e aplicativos de mensagens privadas por juízes.

O caso começou a ser julgado no plenário virtual em 2022, mas foi interrompido por pedido de destaque do ministro Nunes Marques. Com isso, as ações serão retomadas do zero no plenário físico.

Antes disso, os ministros Alexandre de Moraes, relator das ações, Edson Fachin, Dias Toffoli e a ex-ministra Rosa Weber votaram pelo indeferimento dos pedidos, mantendo a validade da resolução. Weber antecipou seu voto antes de se aposentar, portanto o ministro Flávio Dino, que a substituiu, não deveria votar.

VEJA TAMBÉM:

  • Ministério envia pedido à PF para investigar Flávio por postagem sobre Lula e Maduro

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionam a Resolução CNJ nº 305/2019 por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6.310 e 6.293). Ajufe protocolou a ADI 3.610 em 2020; A AMB contatou o STF em 2019.

A norma foi criada com a premissa de que o “juiz não é um cidadão comum”, uma vez que suas ações e percepções públicas impactam diretamente a confiança da sociedade no Poder Judiciário.

Segundo o CNJ, existe uma “área cinzenta” sobre como os magistrados devem proceder no ambiente virtual, e a resolução visa “iluminá-la” para preservar a independência e a imparcialidade da Justiça.

Entre as orientações, a resolução recomenda que os juízes evitem expressar opiniões que possam prejudicar o conceito da sociedade sobre a integridade do cargo, além de vetar manifestações de apoio ou críticas a candidatos e partidos políticos.

Ajufe e AMB sustentam que a resolução caracteriza uma forma de censura estatal, prejudicando o direito fundamental do magistrado de se expressar como cidadão. Um dos pontos questionados é a extensão das regras para aplicativos de mensagens privadas, como WhatsApp e Telegram.

Além disso, as entidades criticam a ampliação do conceito de “atividade política partidária”. Enquanto a Constituição Federal proíbe apenas a dedicação a tais atividades (como filiação e organização de comícios), a resolução do CNJ proíbe a simples emissão de opiniões políticas ou críticas a dirigentes partidários nas redes sociais.

Para as associações, isto viola a confidencialidade das comunicações e a dignidade da pessoa humana, tratando os juízes como cidadãos “inferiores”. As ações apontam que somente uma Lei Complementar, de iniciativa do próprio STF, poderia criar novas possibilidades de sanções disciplinares ou alterar o Estatuto do Judiciário.

As associações consideram que a resolução do CNJ é um ato administrativo que excedeu as suas competências.

Regras do CNJ para juízes nas redes sociais

A resolução foi elaborada quando Toffoli era presidente do STF e do CNJ, em dezembro de 2019. O documento estabelece parâmetros rígidos para o uso das redes sociais pelos juízes. Os magistrados que não cumprirem a resolução poderão ser destituído do cargo, receber censura funcional ou aposentadoria compulsória.

Para o Conselho, “a confiança da sociedade no Poder Judiciário está diretamente relacionada com a imagem dos juízes, incluindo a sua utilização das redes sociais fora do âmbito estrito da atividade judicial”.

O texto proíbe a manifestação de opinião sobre processos pendentes de julgamento, sejam próprios ou de terceiros, ou a emissão de julgamentos depreciativos sobre decisões de colegas. Também é proibida qualquer atividade político-partidária, incluindo apoio público ou crítica a candidatos, líderes políticos ou partidos.

“A proibição da atividade político-partidária não abrange manifestações, públicas ou privadas, sobre projetos e programas governamentais, processos legislativos ou outros assuntos de interesse público, de interesse do Poder Judiciário ou da carreira do Judiciário, desde que respeitada a dignidade do Poder Judiciário”, diz a resolução.

Além disso, são proibidas publicações com conteúdo discriminatório e parcerias comerciais, como recebimento de patrocínios para promoção de produtos ou patrocínio de postagens com finalidade de autopromoção.

Segundo o CNJ, o comportamento online deve ser pautado pela “prudência de linguagem” e pelo respeito, evitando autopromoção ou superexposição. É proibida a utilização da marca ou logotipo do tribunal ou instituição como forma de identificação pessoal.

Os juízes devem abster-se de compartilhar conteúdos sem convicção pessoal sobre a veracidade das informações, a fim de evitar a propagação de notícias falsas. A utilização de perfis falsos ou pseudônimos não exime o juiz de observar os limites éticos e as normas vigentes.

Segundo a resolução, os magistrados podem utilizar as plataformas para divulgar trabalhos científicos, conhecimentos teóricos, iniciativas de acesso à justiça e promoção dos direitos humanos. Para garantir o cumprimento destas normas, as escolas de mestrado devem promover cursos de formação sobre a utilização ética das tecnologias digitais.



Source link

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *