O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) deve começar a pagar nesta semana – ou no início da próxima – os valores devidos aos investidores que tinham aplicações no Banco Master, segundo a investigação. Valor Investirsite especializado em finanças.
A equipe interna da Master já encaminhou ao síndico do banco – a empresa EFB Regimes Especiais, responsável por gerenciar o encerramento das atividades – a lista de credores e quanto cada um deverá receber, considerando o limite de até R$ 250 mil por CPF. A EFB é liderada por Eduardo Félix Bianchini, ex-funcionário do Banco Central que já trabalhou em outras liquidações complexas, como as dos bancos BVA e Cruzeiro do Sul e da Gradual Corretora.
Com o apoio do FGC, o síndico já realizou uma auditoria na lista para criar o documento final que autoriza os pagamentos.
“O dinheiro só é liberado quando o síndico envia a base de dados – arquivo com CPF e valor de cada investidor – ao FGC, e o fundo valida que essas pessoas existem e que os valores estão dentro dos limites de garantia”, explica Thiago Quintanilha de Almeida, sócio do Chatack, Faiwichow e Faria Advogados.
O maior desembolso da história do FGC é do Banco Master
Cerca de 1,6 milhão de pessoas têm direito à restituição dos valores que foram depositados ou investidos no Master. Segundo o FGC, o valor chega a R$ 41 bilhões – o maior já pago em garantias na história da instituição e equivalente a um terço das reservas atuais do fundo, de cerca de R$ 122 bilhões.
Até agora, o maior desembolso do fundo foi para cobrir a falência do Bamerindus, em março de 1997, no valor de R$ 3,7 bilhões – o equivalente a cerca de R$ 19,9 bilhões em valores correntes. O caso também teve um número recorde de clientes indenizados: 3,9 milhões.
Dinheiro parado por 55 dias sem rendimento
Nesta segunda-feira (12) completam-se 55 dias desde o fechamento do banco pelo Banco Central, em 18 de novembro. Como o dinheiro está ocioso desde então, o valor dos investimentos perde poder de compra a cada dia enquanto os pagamentos não são efetuados.
Nas últimas seis vezes em que o FGC precisou ser acionado para garantir depósitos e aplicações, o prazo médio para reembolso foi de 27 dias. Os investidores do Banco Neon, liquidado em maio de 2018, tiveram que esperar 14 dias para receber o dinheiro de volta.
O tempo de espera no caso da Master é o maior desde a liquidação do Banco Rural, ocorrida em agosto de 2013. Na época, o prazo entre o fim das operações e o pagamento das garantias era de 98 dias. Uma ordem judicial atrasou o início dos pagamentos, segundo o fundo.
Na história do FGC, o maior atraso ocorreu após a liquidação do Banco Financeiro Internacional (BFI), decretada em abril de 1996. Os investidores esperaram três anos, oito meses e três dias para recuperar seus investimentos, devido a uma questão judicial extrajudicial que impediu o pagamento imediato.
Qualidade da informação determina prazo
Almeida explica que a demora depende da qualidade das informações do banco. “Se o sistema do banco liquidado apresentar inconsistências – como CDB emitido mas não registrado corretamente na B3, ou haver discrepância de saldo –, o liquidante não poderá enviar o arquivo sob pena de responsabilização pessoal”, afirma.
“Em casos mais complexos, como o do Banco Master, o síndico precisa fazer uma varredura manual ou recadastramento para garantir que não está pagando créditos inexistentes ou duplicados”, afirma. “O FGC prefere atrasar a pagar indevidamente. Qualquer inconsistência no processo faz com que o processo volte à estaca zero.”
Como o banco operava com cessão de carteiras – transferência de créditos de uma instituição para outra – ou produtos distribuídos em diversas plataformas, a conciliação de dados poderia demorar mais do que no caso de um banco de varejo tradicional, segundo o advogado.
TCU adiciona burocracia ao processo de liberação de recursos do FGC para clientes do Banco Master
Os questionamentos que têm sido realizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por iniciativa do ministro Jhonatan de Jesus, agregam mais burocracia ao processo, destaca Almeida. “Tal intervenção cria uma situação atípica e um verdadeiro teste de estresse para a autonomia do Banco Central: a possibilidade, ainda que remota, de a liquidação ser revertida ou suspensa.”
O FGC só paga a fiança se a instituição estiver, de fato, liquidada. A existência de uma disputa sobre uma possível irregularidade na atuação do BC criaria, assim, uma espécie de “limbo jurídico” – situação em que não está claro se o banco pode ser liquidado.
VEJA TAMBÉM:
- Juiz da Flórida reconhece processo de liquidação do Banco Master e bloqueia ativos nos EUA
“Quando o TCU decide questionar em tempo real a validade de uma decisão técnica do BC, ele insere uma variável política em um processo que deveria ser puramente técnico e contábil”, avalia Almeida. “Isso não necessariamente interrompe o trabalho do síndico, mas certamente esgota a energia institucional que deveria estar focada no pagamento ao credor”.
Com a resolução dos questionamentos judiciais para validar a ação do BC e o reconhecimento do acordo pela Justiça americana na semana passada, o risco de reversão foi eliminado, reforçando a segurança para o início dos pagamentos.
Como receber reembolso do FGC
Para receber o reembolso, quem teve depósitos ou investimentos no Master precisa ter se cadastrado no aplicativo FGC solicitando a garantia e indicando conta em banco.
Eles estão cobertos:
- CDBs (Certificados de Depósito Bancário);
- LCIs (cartas de crédito imobiliário);
- LCAs (cartas de crédito do agronegócio);
- Poupança;
- LCs (letras de câmbio);
- LHs (notas de hipoteca);
- LCDs (cartas de crédito de desenvolvimento);
- Depósitos à ordem e a prazo;
- Contas salariais;
- Operações compromissadas (com lastro em títulos emitidos a partir de 08/03/2012 por empresas do grupo).
O FGC cobre o saldo final do investimento – ou seja, os depósitos iniciais mais os rendimentos. A rentabilidade, porém, só será registrada até 18 de novembro, quando o banco foi liquidado. Se um investidor tiver mais de R$ 250 mil em um investimento, perderá o que ultrapassar esse teto.
Do valor total pago pelo FGC também será deduzida a incidência do Imposto de Renda sobre os investimentos tributáveis. Caso o resgate ocorra menos de 30 dias após a aplicação, poderá ser cobrado Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Tabela de IR para CDBs:
- Até 180 dias: 22,5%
- De 181 a 360 dias: 20%
- De 361 a 720 dias: 17,5%
- Mais de 720 dias: 15%
VEJA TAMBÉM:
-

Como recuperar seu dinheiro após liquidação Master: veja o passo a passo do FGC
