
O Banco Central apresentou nesta segunda-feira (29) ao Tribunal de Contas da União esclarecimentos sobre a liquidação extrajudicial do Banco Master. A manifestação ocorre após o Ministério Público junto ao TCU apontar indícios de falhas na fiscalização do BC sobre o Mestre.
Há dez dias, o ministro Jhonatan de Jesus, relator do caso, deu 72 horas ao BC para se explicar. No entanto, a autoridade monetária perdeu o prazo durante as férias de Natal. Assim como no Supremo Tribunal Federal (STF), a representação no TCU tramita em sigilo.
No despacho inicial, o relator considerou que o BC pode ter sido precipitado ao autorizar a liquidação. Para o ministro, poderiam ter sido consideradas soluções menos onerosas para o sistema financeiro.
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“Em julgamento preliminar, tais elementos sugerem a hipótese de que a atuação da agência pode ter sido caracterizada, por um lado, por uma demora significativa na condução e consideração de alternativas de mercado e, por outro, pela pressa na adoção da medida extrema de liquidação”, disse Jesus.
O Banco Master é alvo da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal, que investiga indícios de fraude no valor de R$ 12,2 bilhões.
TCU cobrou informações detalhadas do Banco Central sobre o Master
O ministro Jhonatan de Jesus cobrou uma série de informações do Banco Central a respeito da liquidação da Master. Caso as explicações não sejam suficientes, o relator determinou a realização de uma fiscalização na autoridade monetária. O BC deverá informar ao TCU:
- Quais foram os fundamentos técnico-jurídicos do decreto de liquidação extrajudicial de 18/11/2025, com indicação sumária dos principais marcos da decisão e a justificativa determinante para a adoção da medida extrema naquele momento;
- Se e como foram avaliadas alternativas de resolução menos onerosas, nos termos do art. 5º da Lei 9.447/1997 e do Decreto-Lei 2.321/1987, indicando, em síntese, as razões para adoção ou abandono de soluções de mercado e instrumentos de recuperação judicial;
- O histórico e o cronograma das negociações institucionais relacionadas às alternativas de mercado, incluindo aquelas que envolvem (i) solução privada com participação do FGC; (ii) propostas envolvendo instituições financeiras interessadas; e (iii) eventual proposta de aquisição por grupo privado apresentada em data próxima à liquidação, esclarecendo o tratamento dado a cada iniciativa no fluxo decisório;
- Se houve manifestações divergentes ou ressalvas relevantes entre as áreas técnicas internas e como foram processadas e superadas, com indicação da governança decisória (instâncias de consolidação e deliberação).
