Mendonça vota contra condenação de Zambelli por perseguição armada



O ministro do Tribunal Federal, André Mendonça, votou contra a condenação do deputado federal licenciado Carla Zambelli (PL-SP) pela perseguição armada a um homem em São Paulo, na véspera da segunda rodada das eleições de 2022. A pontuação está em 6 votos a 2 pela condenação do parlamentar.

O magistrado apresentou um voto intermediário, reiterou a incompetência do Tribunal para julgar o caso e propôs a absolvição de Zambelli da acusação de posse ilegal de armas de fogo, após o entendimento de Marques de Nunes. No entanto, ele argumentou que o deputado é condenado por vergonha ilegal com o uso de armas de fogo. Em 2023, Mendonça votou para rejeitar a denúncia do Gabinete do Procurador -Geral (PRG) contra Zambelli.

Para Mendonça, mesmo que o deputado tenha feito “uso indevido” de sua posse de armas, usando -o de maneira ostensiva e medo de uma via pública, isso seria uma questão de ofensa administrativa que poderia levar à revogação de sua permissão e apreensão da arma, mas não constituiria posse ilegal.

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Ele ressaltou que o artigo 14 da Lei 10.826/2003 (estatuto de desarmamento) exige que o agente carregue a arma sem autorização e também, cumulativamente, em desacordo com a determinação legal ou regulatória.

“A ausência de autorização legal implica discordância com a determinação legal ou regulatória, mas o oposto não ocorre necessariamente […] A condenação criminal é unabsidiária. Nesse caso, apenas a ofensa administrativa permaneceria. Assim, no caso dessa acusação em particular, a conduta do réu é atípica e deve ser absolvida ”, escreveu ele.

“Não há autorização legal no sistema jurídico para perseguição armada de uma pessoa que pronunciou ofensa verbal. A atitude não é razoável”, disse Mendonça. O ministro Mendonça acompanhou Gilmar Mendes, relator do caso, a condenar Zambelli por constrangimento ilegal, observando que a dinâmica dos fatos foi bem demonstrada por vídeos e depoimentos no arquivo.

Além disso, o ministro ressaltou que não havia provas mínimas de que Luan Araújo estava armado ou que havia feito tiros, e o tiro foi realmente feito pelo guarda de segurança do deputado. Nesse caso, o ministro propôs uma pena de 8 meses de detenção em um regime aberto inicial.

Ao calcular a penalidade, ele considerou a culpabilidade do réu, que, como deputado federal, deveria ser um exemplo para a sociedade e as circunstâncias da ofensa, que envolviam o uso ostensivo de uma arma em estradas públicas, causando “comoção nacional” na véspera das eleições.

No entanto, Mendonça discordou do Relator sobre o comportamento da vítima. “De fato, o comportamento de Luan Araújo não desculpa a ação do acusado, pela qual, portanto, ele está sendo condenado aqui. Mas seu comportamento anterior, de provocação livre e contínuo, também foi repreensível e não pode ser interrompida”, enfatizou.

Mendonça defende o STF Auto -Restart e a separação de poderes

Ele invocou o princípio da separação de poderes, observando que a perda do mandato, exceto as exceções expressas na Constituição, é uma decisão de uma natureza política que depende do Legislativo, respeitando a vontade popular que concedeu o mandato. Assim, o ministro votou para fazer apenas o julgamento da Câmara dos Deputados.

“Eu até vejo um simbolismo nesse auto -retenção que agora defendo. Nenhum parlamentar é eleito, exceto pelo voto popular. Seu mandato, portanto, é representativo da vontade do povo”, disse ele. Como efeitos da condenação, o ministro determinou o cancelamento definitivo da autorização de armas de fogo do réu e a indicação da arma ao comando do Exército, de acordo com a Lei 10.826/2003.

Eles votaram pelo condenado: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. As Nunes Marques e André Mendonça votaram contra. Os votos de Edson Fachin, Luiz Fux e o presidente do tribunal, Luis Roberto Barroso, estão desaparecidos. O julgamento ocorre no plenário virtual e termina nesta sexta -feira (22), às 23:59.



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